| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25287 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte
do teor do Art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25289 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Artigo 179, passando a
ter tal numeração o atual § 4o.. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25291 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das
disposições transitórias, Título X:
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos
institucionais, desde que sejam recolhidas pelos
órgãos legislativos correspondentes as
importâncias devidas. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
| 1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25292 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 37 do art. 6o. do Projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 37 - A intimidade e a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas são invioláveis,
assegurado o direito à indenização pelo dano
material ou moral causado por sua violação". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25293 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | O art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgãos ... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II -
III -
IV -
Parágrafo único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25296 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
No Art. 28, Incluam-se os municípios como
esfera de poder integrante da República Federativa
do Brasil. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25297 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 171
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 171 -
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25298 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178
Dê-se ao art. 178 a seguinte redação:
"Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indisponíveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade
e independência funcional.
§ Único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados." | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não aclara ou aperfeiçoa o fundo nem
a forma do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25301 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acresente-se ao Art. 259 os seguintes
parágrafos:
§ 3o. - A Folha de salários é base exclusiva
da Seguridade Social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro, tributo ou contribuição,
ressalvados os tributos e contribuições da
Entidades de serviços sociais autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante,
criadas por lei federal como SEC, SENAI, SENAC, e
SESI, os quais se configuram na iniciativa
privada, custeadas pelas classes empresariais do
comércio e da indústria.
§ 4o. - Toda contribuição social instituída
pela União, detinar-se-á ao Fundo às Entidades de
Serviços Sociais Autônomos e de formação de
mão-de-obra profissionalizante a que alude o
artigo anterior.
§ 5o. - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais
Autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 366. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25302 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 291 o seguinte
parágrafo:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artísticos, pelos meios de
comuicações de massa, ressalvados os direitos de
arena." | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25304 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
CAPITULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 160
"§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
suas instâncias, terão suplentes e mandatos de
três anos, permitida recondução." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25305 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PMDB/RS) | | | | Texto: | DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRATICAS
CAPITULO III - DA SEGURANÇA PUBLICA
ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 194 OS SEGUINTES
INCISO E PARAGRAFO:
INCISO VI - Polícia rodoviária federal;"
"Paragrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviário federal serão
regulados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25307 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLITICA AGRICOLA, FUNDIARIA
E DA REFORMA AGRARIA
INCLUIR ARTIGO COM O SEGUINTE TEXTO:
"ART. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
de unidade familiar (agricultor e sua família),
garantido-lhes a subsitência e o progresso social
e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente eplorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
| 1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25308 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPITULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13
"§ 2o. - É facultativo o alistamento e o voto
para os brasileiros de ambos os sexos que, a data
da eleição, tenham 18 anos ou mais." | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25309 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPITULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 41 DO ARTIGO 6o.
"§ 41. - Todos tem direitos a procurar,
receber e redigir a divulgar informações corretas,
opiniões e idéias, sendo asegurada a plenidade das
fontes. Fica proibido o monopólio estatal ou
privados dos meios de comunicação." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
| 1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25311 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPITULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
TITULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
INCLUA-SE INCISO NO ARTIGO 7o. ONDE COUBER
".... Garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho, aos
portadores de doenças profissionais nos casos
definidos em lei, aos que se encontram no período
dos últimos cinco anos para aposentadoria." | | | | Parecer: | O empregado, vítima de acidente do trabalho ou acometido
de doença profissional goza da estabilidade no emprego en-
quanto dura a sua licença ou afastamento do serviço a cargo
da Previdência Social. Quanto à estabilidade nos cinco anos
que antecedem a aposentadoria, não vemos como seria viabili-
zada, uma vez que, na Previdência Social, não há a aposenta-
doria compulsória, seja por motivo de idade, seja por tempo
de serviço. | |
| 1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25312 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
ACRESCENTA-SE AO FINAL DO PARAGRAFO 2o. DO
ARTIGO 262
"...... e as cooperativas". | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada pois desvia-se da filosofia básica que
norteia o artigo em questão. | |
| 1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25314 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Das Disposições Transitórias
Nova Redação do artigo 4o.
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas com
poderes Constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta em dois turnos de discussão e votação." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do Projeto de Constituição atende
melhor à diciplina da matéria. | |
| 1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25316 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Nova Redação ao Parágrafo único do art. 277
"Parágrafo único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do associativismo
constituem disciplinas facultativas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25318 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo III - Da Nacionalidade
Acrescentar parágrafo único no artigo 12
"Parágrafo Único - Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | | Parecer: | A emenda proposta é perfunctória, na perspectiva do prin-
cípio jurídico de que "o que não é proibido é permitido". Por
essa razão, não deve ser incorporada ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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