separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::07 in date [X]
EMEN::J in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3758 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  86 87 88 89 90   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3758)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3757)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2053)
PFL (910)
PDS (202)
PTB (189)
PDT (181)
PDC (70)
PCB (50)
PT (50)
PL (35)
PSB (10)
PC DO B (8)
Uf
AC (27)
AM (71)
AP (9)
BA (227)
CE (148)
DF (67)
ES (124)
GO (172)
MA (82)
MG (455)
MS (119)
MT (49)
PA (138)
PB (45)
PE (328)
PI (65)
PR (263)
RJ (484)
RN (25)
RO (41)
RR (31)
RS (131)
SC (207)
SE (19)
SP (431)
TODOS
Date
1761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 237 O artigo 237, caput, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 237 - São funções institucionais do Ministério Público Federal": 
1762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 312 - .................................. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 312 - .................................. § 1o. - A União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
1763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivios emendados: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional Artigo 336 - Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 336 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais" Nova redação - Art. 336 I ... II ... III ... IV - Requisitos para designação de membros da Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
1764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 277 § 6o. Modifique-se a redação para: Art. 277 ... "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelece- rá. 
1765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias ARTIGO 500 Acrescentar a expressão "de conservação da na tureza e dos recursos naturais" para compatibili- za-lo com o restante do texto, conforme redação que segue. Art. 500 - Dentro de 12 (doze) meses, a con- tar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as Dire trizes das políticas agrícolas, agrária, tecnológi ca, industrial, urbana, de transporte, do comércio interno e externo, de conservação da natureza e dos recursos naturais. 
1766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 215 - I - C Suprima-se a alínea "c", do item I, do art. 215, que ora tem a redação seguinte: "Art. 215 - ... I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: ... c) questões relativas às terras indígenas, fi- cando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; ..." 
1767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART. 277 - § 10, inciso II, letras "a" e "b" Suprime o inciso II do § 10 do Artigo 277, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá: a) sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados; b) sobre operações que destinem a outros Esta- dos petróleo, inclusive conbustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
1768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 275, § 2, inciso II Suprime o inciso II do parágrafo 2. do artigo 275, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá sobre produtos industriali- zados destinados ao exterior. 
1769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  PROPOSTA: EMENDA ADITIVA - Art. 13, ítem XIII Inclua-se, no Anteprojeto, no Art. 13, ítem XIII, a alínea seguinte: "Art. 13 - São direitos e liberdades indivi- duais invioláveis: ... XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PRO TEGIDA PELO ESTADO. ... e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras resi dentes no Brasil e às jurídicas estrangeiras auto- rizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
1770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 471, § 1. TÍTULO X - Disposições Transitórias TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III- Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1. do Art. 471, do Tí- tulo X - Das Disposições Transitórias; 2) - Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modi ficada do parágrafo 1. do Art. 471, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a opera- ções de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
1771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: art. 312 TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Interven- ção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidraulica". 
1772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 309 - § 1, § 2 e § 3 O caput do art. 309 passa ter a seguinte reda- ção: "art. 309 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. suprime os parágrafos 1, 2, e 3 e transforme o parágrafo 4 em único. 
1773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 72, os §§ 4o. e 5o. do art. 200, do § 2o. do art. 344 e os arts. 384 e 392 do Anteprojeto de Constituição. 
1774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o art. 388, ou acrescente-se-lhe o seguinte Parágrafo único: "Art. 388 ... Parágrafo único. Às empresas que mantiverem escola para os seus empregados e os filhos destes, nos termos deste artigo, é facultado abater as despesas relativas a esse encargo do montante que seria por elas devido a título de salário-educação na forma que a lei dispuser." 
1775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 66, 67, 68 e 69 O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro- Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte redação: Art..... - A União mediante lei complementar, definirÁ os critÉrios para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas por unidades federadas pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua atonomia, organização e competência. Art.... - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, e obedecendo a critérios estabelecidos pela União, criar Áreas Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por municípios contíguos, visando ao adequado planejamento e à melhor execução das funções públicas de abrangência metropolitana ou micro- regional. 
1776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 341 do Anteprojeto Inicial de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, suprimindo-se os art. 342 e 343: "Art. 341. A seguridade social será financiada com recursos provenientes de contribuições sociais e de receita tributária, na forma da lei. Parágrafo Único. As contribuições sociais objetivam exclusivamente financiar, em relação ao trabalhador e segundo a destinação do produto da arrecadação legalmente estabelecida, a previdência social e a formação do patrimônio individual."" 
1777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é Único do art. 1o. Art. 1o. - ,. é Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
1778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional, e em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senãocom o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional. § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos o acesso á justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistêcia judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegurara ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, § 32 - É mantida a instituição do juri, coma organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretads e executados contra os sucessores, até o limete de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvadas a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previsto nesta Constituição. 
1779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 14, itens I, II, III. Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 14 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário 
1780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 14 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
Página: Prev  ...  86 87 88 89 90   ...  Próxima