| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03980 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 188 do Projeto de
Constituição o inciso X com a seguinte redação:
Art. 188, X: "nos Tribunais com número
superior a vinte e cinco julgadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais, de competência do Tribunal Pleno,
bem como para a uniformização da jurisprudência no
caso de divergência entre seus grupos e seções". | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus jurídicos fundamentos. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do art.
198 do Projeto de Constituição.
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 198 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 218 do Projeto.
Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 218 o
seguinte § 4o.:
"Art. 218 -
§ 4o. - compete à Justiça do Trabalho,
segundo a legislação brasileira, conciliar e
julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03983 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 227 do Projeto de
constituição.
Dê-se ao art. 227 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
dois dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, e quatro dentre civis". | | | | Parecer: | Com o objetivo de aprimorar o texto, a Emenda merece
aprovação. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03984 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 o seguinte
suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação de Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | | | | Parecer: | A aprovação de Emenda supressiva ao dispositivo mencio-
nado obstaculiza a pretensão do nobre Constituinte. Pela pre-
judicialidade. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03985 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso I do art. 232 do
projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso I do art. 232 do projetode
Constituição, a seguinte emenda:
"Art. 236 - ................................
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho e
do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03986 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do art. 283 do
projeto Constituição.
Suprima-se o § 2o. do art. 283 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03987 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 285 do projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 285 a seguinte
redação:
"Art. 285 - A União só se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações financeiras
efetuadas nas instituições sob o seu controle". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03988 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa aditiva ao artigo 284 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 284 a seguinte
redação, acrescentando-lhe o parágrafo 2o. e
renumerando-se para primeiro o atual parágrafo
único.
"Art. 284 - A execução financeira da União
será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como
agente exclusivo o Banco do Brasil.
§ 1o. - a mesma redação do atual parágrafo
único.
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, bem como
acrescentar-lhe parágrafo dispondo sobre a centralização da
arrecadação federal em instituições financeiras federais.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco bem como o a-
créscimo proposto são de natureza eminentemente administrati-
vo, não se justificando a sua inclusão no texto constitucio-
nal.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en-
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03989 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso VIII, do artigo 300.
Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 306 o
seguinte inciso VIII.
"Art. 300 - ................................
............................................
VIII - capacitação científica e tecnológica". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03990 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do artigo 301.
Art. 1o. - Dê-se ao § 2o. do artigo 301 a
seguinte redação:
"Art. 301
§ 2o. - as empresas nacionais terão
preferência no acesso aos incentivos e créditos
públicos subvencionados e no fornecimento de bens
e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto de cons
tituição ficando, assim, prejudicada.
Pela prejudicialidade nos termos do substitutivo. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03991 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 303 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 3o., do artigo 303, a
seguinte redação:
"Art. 303
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
terão direito aos benefícios, privilégios ou
subvenções que não sejam extensíveis,
paritariamente, às empresas nacionais". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto de Cons
tituição ficando, assim, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03992 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o, do art. 304, do
Projeto.
"Art. 304
§1o.- Respeitadas as exceções previstas nesta
Constituição, é vedada a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, cabendo à lei fixar as
penalidades. | | | | Parecer: | As restrições a monopólios só podem ser estabelecidas, de
forma adequada, através de legislação ordinária.
Em primeiro lugar pela existências dos monopólios esta-
tais. Em segundo lugar, porque as concessões para prestação
de srviços públicos geralmente são feitas em regime de mono-
pólio. E finalmente porque, na exploração de determinadas a-
tividades econômicas, as dimensões de mercado criam uma si-
tuação de monopólio natural.
Pela rejeição. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03993 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do artigo 395 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 395 a
seguinte redação:
"Art. 395
§ 1o. - As atividades inerentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | | Parecer: | A proposta é matéria de planos de desenvolvimento de C e
T ou de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03994 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do artigo 395,
do Projeto.
"Art. 395
§ 2o. - A lei regulamentará a propriedade
intelectual, resguardando os interesses e direitos
coletivos". | | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende emendar, nesta fase do
projeto, foi suprimido e transferido, para o Título II capítu
lo I.
Assim a emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03995 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 398 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 398 a
seguinte redação:
"Art. 398
- 1o. - A lei fixará a parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, das entidades da Administração
indireta e dos organismos públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica bem como os
critérios para fazê-lo". | | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03996 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do art. 398, do
Projeto.
Dê-se ao § 2o., do art. 398, a seguinte
redação:
"Art. 398
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens a empresas e
entidades, públicas ou privadas, que contribuam
financeiramente com o desenvolvimento da ciência,
com a autonomia tecnológica, com a ampliação do
conhecimento científico e com a formação de
recursos humanos especializados". | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda deve ser por regulamentada
legislação ordinária ou lei específica e fazem parte inte-
grante de planos globais de desenvolvimento científico e
tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03997 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 493 do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 493 a seguinte
redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 4o. do artigo 395 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 4o. do artigo 395 a
seguinte redação:
"Art. 395
§ 4o. - O compromisso do Estado com a
Ciência e Tecnologia deverá assegurar a permanente
ampliação e a plena utilização do potencial
técnico-científico instalado no país através de
sua adequação a todas as políticas públicas". | | | | Parecer: | A formulação em termos genéricos do "caput" do artigo a-
brange a matéria proposta e torna dispensável maiores especi-
ficações no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03999 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V, do artigo
328, do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao inciso V do artigo 328 a
seguinte redação:
Art. 328
V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|