ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
"Art. 5o. - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para organizar setor
de interesse coletivo relevante que
comprovadamente não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de concorrência e de liberdade
de iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores.
§ 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão
assim que desaparecerem os motivos que os
determinaram independentemente do prazo
estabelecido na lei instituidora.
§ 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua a justa remuneração do
capital, inclusive a renovação de estoques a
preços correntes de mercado. O tabelamento deverá
ser feito nos casos previstos em lei e será sempre
de caráter temporário, não superior a seis meses. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos
termos do disposto em lei complementar:
I -..........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A lei de que trata o caput
deste artigo assegurará indenização, não inferior
a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou
gás extraídos, aos Estados em cujo território
ocorrer a extração ou que forem confrontantes com
a plataforma continental onde a mesma se der". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e de Atividades
Econômicas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituir a empresa privada a não ser para
atender aos imperativos de segurança nacional, ou
para suprir setor que não se possa organizar com
eficácia no regime de competição e livre
iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará às empresas públicas as
sociedades de economia mista, e fixará os limites
de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivas paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter excepcional, provisório e
suplementarmente à iniciativa privada, o Estado
poderá participar, da atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública".
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I - As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II - Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação:
"Artigo 18 ..................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e
Municípios, para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VIII. A legislação
federal têm sempre prioridade sobre a estadual". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um item VII:
"Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na
liberdade de iniciativa de mercado, de contratação
e na valorização do trabalho, tendo por fim
assegurar a todos existência digna, segundo os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do
desenvolvimento social e tecnológico;
VI - expansão das oportunidades de emprego
produtivo sem perda das condições de
competitividade e desenvolvimento do setor
produtivo;
VII - justo tratamento do lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos e renumere-se os seguintes. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - Todos têm direito ao trabalho, com
remuneração digna e justa. | | | Parecer: | Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com
outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso
I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os
Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao
citado artigo a seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta, de grande importância e utilida-
de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da área de
"Saúde, Seguridade e Meio Ambiente".
Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso:
"VI - prestação de serviços médicos,
compreendendo os de natureza preventiva e
curativa". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi aprovada no mérito. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte
redação:
"Art. 17. A Constituição garante à população,
na forma estabelecida em lei, Seguridade Social,
mediante planos de seguro social, com a
contribuição da União e, conforme os casos, das
empresas e dos segurados, observados os seguintes
preceitos". | | | Parecer: | Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o
disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re-
dação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente".
Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte
redação:
"Proteção à maternidade, notadamente à
gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois
do parto, num total de 120 dias, com remuneração
igual ao salário da atividade e garantia de
estabilidade no emprego desde o início da gravidez
até 180 dias após o parto". | | | Parecer: | Parcialmente aprovada.
A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que
o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de
120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso
ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en-
tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es-
tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de
legislação trabalhista. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. São assegurados à CEME (Central de
Medicamentos) os recursos necessários à
regularização de oferta e da distribuição de
medicamentos essenciais". | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão, apesar de pertinente e de
grande alcance, não é matéria constitucional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b
(Da Saúde):
V - Garantia à população de acesso, através
da rede pública, aos medicamentos essenciais. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A
assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente
no inciso II do Art. 2o. do Projeto. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias. (VII-C):
Acrescente-se ao artigo 3o. do Capítulo
"Negros" o seguinte parágrafo-único:
Parágrafo único. É, ainda, crime inafiançável
impedir ou dificultar o ingresso ou frequência de
pessoas de cor, em clubes, sociedades, hotéis,
restaurantes e similares. Nos programas de
televisão, rádio, e nos espetáculos teatrais e
cinematográficos, dever-se-á estabelecer critérios
de organização e montagem que assegurem a
participação de negros e de outras minorias
étnicas." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda detalha atos já previstos de forma ampla, como crime
inafiançável, em artigo próprio do Anteprojeto. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo primeiro do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no
princípio da justiça social, competindo ao Estado.
I - Promover políticas de emprego;
II - Assegurar as remunerações mínimas, em
especial o salário mínimo;
III - Promover e fiscalizar as condições de
trabalho no que tange à segurança e à salubridade;
IV - Legislar de forma a estimular a
negociação direta entre enpregados e empregadores;
V - Garantir o direito de organização dos
profissionais e empresários em associações que
julgarem mais convenientes;
VI - Garantir a universidade da seguridade
social;
VII - Amparar a maternidade e família como
valores fundamentais;
VIII - Promover formas de proteção à
infância, à adolescência e à velhice;
IX - Assegurar o respeito e proteção às
minorias;
X - Garantir a educação básica e a
assistência à saúde;
XI - Garantir a igualdade dos direitos a
todos os trabalhadores, urbanos e rurais,
domésticos, servidores públicos dos três poderes,
civis e militares, federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di-
reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão
contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV
, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante-
projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub-
comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em-
pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela
traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro.
Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos
pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e-
menda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo segundo do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - A constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos, civis,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su-
de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado
acordo com a lei;
II - Salário-família e de trabalho noturno, a
ser fixado de acordo com a lei;
III - Direito a um décimo-terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
IV - Participação direta nos ganhos de
produtividade das empresas, acertada pela via da
negociação entre empregados e empregadores da
respectiva empresa;
V - Duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com
base em negociação voluntária entre empregados e
empregadores;
VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e
nos termos da negociação direta entre empregados e
empregadores;
VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo
com a negociação entre empregados e empregadores;
VIII - Fundo de Garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
IX - Reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação de boa fé;
X - É recolhecido o direito de greve,
assegurando-se aos trabalhadores, o direito de
convencimento pacífico e a formação de fundos de
sustentação, durante a paralização não remunerada,
ficando a greve das categorias profissionais dos
serviços essenciais sujeitos à manutenção de
atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve, sendo a resolução da greve,
assunto da única e exclusiva competência das parte
envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas,
estabelecidas, excetuando-se as questões de
direito positivo que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
XI - Higiene e segurança do trabalho;
XII - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos
menores de 18 (dezoito);
XIII - Proibição de trabalho em atividade
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XIV - Previdência Social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
e seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da união, do empregador e do
empregado;
XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para
homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior
pelo exercício noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso, conforme a lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
XIII - A contratação e a dispensa no
princípio do livre mercado com impedimentos a
discriminações de qualquer espécie, ficando
obrigado às empresas seguirem procedimentos legais
estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas
de trabalho, permitindo, assim, que empregados e
empregadores estabeleçam sistemas de multas para
dispensa involuntária, como também estímulos à
eficiência e à participação. A lei estabelecerá a
destinação das multas, para fundos específicos de
apoio específicos de apoio aos desempregados e aos
trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que
através de acordos entre as partes, poderá se
estabelecer duração do aviso prévio acima do
mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em
indenização pecuniária, sem incidência de qualquer
tributo ou ônus. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
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