Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00874 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00874 - REJEITADA
 

Autoria
DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que comprovadamente não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores. § 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora. § 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua a justa remuneração do capital, inclusive a renovação de estoques a preços correntes de mercado. O tabelamento deverá ser feito nos casos previstos em lei e será sempre de caráter temporário, não superior a seis meses.
 

Remissão
A60000006101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.