ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as
seguintes expressões do art. 30: "o voto
revocatório ou destituinte". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda
supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso
Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do
Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --,
chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como
outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de
revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição
de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e
também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam
sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô-
mico seja por corrupção eleitoral.
Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter
de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em
tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional.
Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta-
vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto
destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos.
a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador
pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da
votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto,
o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es
tado, enquanto o Senador se elege como representante do
Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu
mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do
município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de
votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu
Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu
colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de
Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o
universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do
mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es-
tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu
a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al-
çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar,
ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de
representante do Estado.
b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode
se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas
de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto
destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também
uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos,
conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto
o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis-
taram seu mandato lisamente.
O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato
há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a
corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com-
provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse
do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova
da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o
parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada
mais límpido.
c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem
companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se
adversários desencadearem um processo de impugnação um ano
antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter
a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores.
Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais
razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não
excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça
Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no
decorrer do pleito.
Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das
restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti-
tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do
Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi-
tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois
anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para
eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda-
mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans-
gressão eleitoral para instruir a impugnação.
Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten-
do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti-
rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la
sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de
outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em
causa nos termos acima expostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da
cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem:
"§ 3o. As representações do Defensor do Povo
junto ao tribunal terão prioridade de julgamento
por parte do seu colegiado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre-
sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons-
titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo-
sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva-
dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau-
ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor-
tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por
outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com-
plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem
como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes
. Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda
. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos:
"Art. Será reelegível, para mais um mandato,
quem haja exercido cargo de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, por
qualquer tempo, no período imediatamente
anterior." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente o disposto no art. 15 do
proposto anteprojeto. Como foi uma escolha muito consciente,
a da irreeligibilidade dos detentores de mandatos executivo,
que nos parece importante em o nosso estágio de
desenvolvimento sócio-político, solicitamos a rejeição da
proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | I - B - Sucomissão dos direitos políticos,
dos direitos coletivos e individuais.
Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertencerem." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Achamos exagerado o prazo de licença começar desde a data da
convenção partidária. Seria a concessão de verdadeiras licen-
ças-prêmio a serem gozadas sem, possivelmente, o respectivo
tempo de serviço.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1 O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei,
mas o voto é facultativo". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um
ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida
no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do
Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dos direitos políticos
Art. 10. Tem direito a voto os maiores de
dezesseis anos na data da eleição, alistados na
forma da lei.
Acrescente-se:
"§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do país, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili-
tares participarem livremente da vida política do País. Mas
esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o.
onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização
para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli-
citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci-
vis e militares.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. do anteprojeto a
seguinte redação:
"Serão facultativos, para os brasileiros de
ambos os sexos, o alistamento e o voto". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta pelo nobre Constituinte Flávio
Palmier da Veiga quanto ao voto facultativo extensivo a todos
os brasileiros, deixa de estar em consonância com as razões
expostas no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever
cívico o exercício do voto a partir dos dezoito anos,
mantendo a opção somente entre dezesseis e dezoito anos.
Somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não se quer se licenciem
de seus cargo partidários pelo menos seis (6)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer".
"Os condenados por crimes de qualquer
natureza desde que a pena tenha ido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente.
"Os devedores de importâncias superiores a 50
salários mínimos, cujos débitos estejam sendo
cobrados judicialmente e não garantam a execução
com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O instituto da Emenda no processo legislativo exige objetivi-
dade em seu emprego. Se discorda de determinado dispositivo
do Projeto, o parlamentar pode, por Emenda, propor desde
alterações redacionais à sua supressão pura e simples. O
nobre Constituinte Samir Achôa não nos submeteu uma Emenda,
mas três diferentes sugestões sob a recomendação "inclua-se
onde couber". Como sugestões ao Anteprojeto, as propostas são
intempestivas; como Emenda, não atendem às características do
instituto, e por isso não podem ser consideradas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do
Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação:
Art. 10 Têm direito a voto os maiores de
idade na data da eleição, alistados na forma da
lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto, secreto e facultativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima
está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado.
Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis,
por entendermos, que a partir dos dezoito anos a
conscientização política conduz a obrigatoriedade.
Votamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
É livre a manifestação do pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas.
Haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações. Cada um responderá,
na forma da lei, pelos abusos que cometer no
exercício das manifestações de que trata este
artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42,
temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria
automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário:
a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a
censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça
básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que
trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda,
rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele
que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta
admite que "haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações". Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores
poderão apresentar projetos de emendas
constitucionais e 1.500 eleitores poderão
subscrever projetos de leis.
§ 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão
1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei
Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de
projetos de leis ordinárias." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda:
pretende estender aos Estados e Municípios que se quer
consignar na nova Constituição, referentemente à
possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo.
Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se
mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e
Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela
rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 40 do
anteprojeto da Subcomissão:
"VII - estabelecer a responsabilidade
objetiva do produtor por danos causados por
defeitos do projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou
por informação deficiente ou inadequada sobre sua
utilização, ainda que tenha contratado com a
vítima, seja ou não esta última proprietária
detentora ou usuária do produto que provocou o
dano." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no
inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o
consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos
responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de
matérias-primas e da publicidade.
Assim, votamos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus
parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as
disposições assinaladas "devem integrar, por melhor
pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo
relativo à Organização do Estado".
Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas
a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais,
cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente
a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com
certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela
rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus
parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada
menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos
artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como
a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente
da República, para o período imediatamente seguinte à gestão,
e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico,
corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos.
Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do
texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que
tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos
artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se
referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a
elas pertinentes.
Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as
sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência
regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como
de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado
por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o
atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão
nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de
norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos
textos. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substituia-se a redação do art. 8o. e
suprima-se o art. 9o. e éé, sob o título "da
Cidadania":
"Art. 8o. O Tribunal Constitucional terá uma
turma que apreciará e julgará os atos
inconstitucionais por norma, ação ou omissão que
impeçam o pleno exercício das prerrogativas e
garantias inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais, coletivos ou difusos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o texto do artigo 8o. do
anteprojeto (que cria o Tribunal de Garantias Constitucionais
), e suprimir o artigo 9o., e seus parágrafos (que dispõem
sobre a composição, mandato e funcionamento do mesmo Tribunal
), sob o argumento de que se trata de matéria prevista em
anteprojetos de outras Subcomissões. Assim, diz o ilustre
Autor que o Tribunal Constitucional, aludido em outros
pareceres, "tem maior abrangência na tutela jurisdicional",
pelo que os atos inconstitucionais não mereceriam a atenção
do Tribunal, mas de uma de suas turmas.
Em desfavor da proposição, apontamos o fato de que eventuais
dissonâncias entre Subcomissões têm remédio eficaz nas
Comissões encarregadas da sistematização de todos os textos,
não se sustentando, por isso, o fundamento da dualidade de
organismos e de competências. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertenceram." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Esta emenda é exatamente igual à emenda No.1b0050-0, que
rejeitamos.
Pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 10, referente ao Capítulo "Dos
Direitos Políticos, seja acrescentado um
parágrafo, o § 4o., com a seguinte redação:
"§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período do Serviço Militar
Inicial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Conforme muito bem acentua o senhor Constituinte Nilson
Gibson, sua proposta estaria enquadrada no §1o. do art. 10.
Realmente torna mais claro o texto legislativo; mas também
restringe por demais as exceções possíveis de serem previstas
em lei. Somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 28, referente ao Capítulo "Dos
Direitos Coletivos", dê-se a seguinte redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralisação do trabalho,
nos termos previstos na lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O direito de manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralisação do trabalho, o almejamos
extremamente amplo, motivo pelo qual o tornamos explícito
para "qualquer categoria, sem exceções". Também o queríamos
auto-aplicável, pelo que não incluímos a expressão "nos
termos da lei". Aceitar, portanto, a emenda do senhor
constituinte Nilson Gibson seria o contrariar de toda uma
orientação pela qual pautamos nosso anteprojeto. Manifestamo-
nos, portanto, contrários à proposição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente Ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de sugestão que aventa normas sobre o exercício da
cidadania, focalizando o alistamento e o voto obrigatórios,
forma de votação dos índios, analfabetos e cegos, suspenção
de direitos políticos, etc.
Não apresenta uma verdadeira emenda, pois que não menciona
ou particulariza nenhum artigo do anteprojeto.
Cumpre assinalar que quase todos os ítens da sugestão estão
contemplados nos Arts.10 e 11 de nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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