| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15612 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "n" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P6815-5, resumimos os parâme-
tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí-
nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem-
plada naquela normatização.
A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento,
pelo que deve ser aprovada.
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| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15613 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "o" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
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| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15614 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item VII do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Visa a supressão da alínea "e" do ítem VII do artigo 17 do
Projeto de Constituição porque envolve terceiros nos atos de
gestão dos serviços públicos e atividades essenciais. A alte-
ração parece procedente. | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15615 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "q" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
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| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15616 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o alínea "a" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
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| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da alínea "b" do item V
do art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a Lei regulará, dispondo, inclusive,
sobre a manutenção dos servidores essenciais à
comunidade." | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
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| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15618 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "p" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Embora sob outro fundamento, somos favorável à supressão
da norma contida na alínea "p", do item IV, do art. 17, do
Projeto.
Entendemos que a matéria, se tiver de ser normatizada na
Constituição, deve constar no capítulo que trata do Poder Ju-
diciário.
Pela aprovação.
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| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15619 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I
do art. 66.
"Art. 66 - ..................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal." | | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado sem referência a competên-
cia corrente em Comum. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15620 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | Por considerarmos que se trata de matéria própria da lei
ordinária, excluímos dos preceitos constitucionais atinentes
ao exercício do direito de greve, a norma da alínea "e", do
inciso V, do art. 17, do Projeto.
Essa supressão a presente Emenda também propõe.
Pela aprovação.
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| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15621 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "f" do item V do art. 17 do
Projeto | | | | Parecer: | A proposta de exclusão da norma da alínea "f", do item V,do
item V, do art. 17, do Projeto, feito nesta Emenda, coincide
com o que havíamos deliberado e que consta do mesmo feito no
parecer à Emenda 1p14326-8.
Pela aprovação.
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| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15622 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "g" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
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| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15623 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se os itens III e IV do art. 280 e
dê-se nova redação ao parágrafo único do mesmo
artigo:
"Paragrafo único. O Tribunal de Contas da
União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas
referentes aos respectivos Fundos de
Participação." | | | | Parecer: | O estabelecimento de normas sobre a entrega dos recursos
objetos de transferências para os Estados e os Municípios e
sobre o acompanhamento, pelos interessados, dos respectivos
cálculos,seria preferível à criação de Conselhos de Represen-
tantes. Nesse caso, o parágrafo único haveria que ser modifi-
cado, tal como proposto na emenda. Pela aprovação. | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15624 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação do item I do artigo 292.
"I - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionsa
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional" | | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribuiu evetivamente para o aperfeiçoamento do
Projeto, tornando-o mais preciso. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15625 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao paragráfo 2o. do artigo
277.
" § 2o. - A nenhum unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes segundo
o mesmo critério referido no item II." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15626 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 414. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 331. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15628 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se a alínea "a" do item III,
dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c" que
passam a ser "a" e "b", e os itens IV e V, todos
do artigo 264.
"a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo 90 dias antes do início do período em que
ocorerrem os elementos de fato nela indicados como
competentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de 90 dias de publicaçã da lei
correspondente." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item III e supri-
me os itens IV e V do artigo 264.
Em relação ao item III, elimina a alínea "a", sobre ir -
retroatividade da lei, e propõe aumentar os prazos de início
de vigência por mais de 90 dias, além do que consta do
Projeto. Não obstante as razões apontadas pelo Autor, en -
tendemos que o item III deve ser mantido como está: a irre -
troatividade específica das leis tributárias deve ser ex-
pressa e os prazos que o Projeto dá para o início de vi -
gência da lei são razoáveis em termos médios, só ocorren -
do distorção se a publicação vier a ocorrer no último dia,
ou seja, em 31 de dezembro. Este, todavia, é um argumento '
"ad torrorem" e não teria aplicação nos casos de impostos so-
bre patrimônio e renda.
Em relação ao item IV, trata-se de norma que contro-
la a sanha tributária do Estado, protegendo os contribuin -
tes e por isso deve ser mantida.
Já quanto ao item V, estamos de acordo com as pondera -
ções feitas.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen -
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquan -
to parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar
suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se po-
de dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fe ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem pro-
veito pessoal, mediante retenção de quantias que em verda-
de pertencem ao Tesouro Nacional, Estado ou Município. Há
necessidade, portanto, de criação de óbices às ações prote -
latórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro '
possa contar também com as contribuições deles, deixando '
de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para
compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices,
com certeza, estão os privilégios processuais em favor da
Fazenda Pública. O Projeto quer evitar tais privilégios ,
desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos
interesse da comunidade. A Emenda está correta, ao propug -
nar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma -
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses'
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional '
em foco uma presunção contra o espírito de justiça do
Congresso Nacional, que é apesentado como tendente a ex -
pedir norma processual que favoreça uma das partes em pre-
juízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por obje -
tivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar
norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas
questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para
o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de
parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual
formação.
Entendemos , assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como quer a Emenda. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15629 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
"Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto nesta artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV, V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
280.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato." | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação:
Art. Os deputados e senadores perceberão,
mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a
indendência no exercício de seus mandatos.
§ - os subsídios serão fixados no final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionalismo público federal.
§ - A condição parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem as insenções tributárias em relação aos demais
servidores públicos.
§ - a ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15631 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Suprima-se os § 2o., 3o. e 5o. do art. 318. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A matéria é passível de legislação ordi-
nária. | |
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