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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
1701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15148 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 55 um parágrafo 4o., assim redigido: Art. 55 - § 4o. - Aos atuais Procuradores da Fazenda Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público Estadual. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. 
1702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: (Capítulo VI do Título IV) "Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento urbano é o processo que subordina a urbanização, em primeiro lugar, ao interesse coletivo, defendendo a construção urbana de concessão, em nome do interesse da comunidade e não decorrendo unilateralmente do direito de propriedade do solo, sendo o Estado obrigado a assegurar: I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar; II - Acesso aos serviços de transporte coletivo, distribuição de energia, iluminação, comunicação, educação, saúde e lazer; III - Meio urbano sadio, que preserve o equilíbrio do ambiente natural e cultural da cidade; IV - Acesso às informações relativas à gestão urbana; V - Preservação dos laços comunitários e tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem como o respeito às organizações e associações populares urbanas; VI - Participação popular na gestão da cidade. Parágrafo Único - Para assegurar os direitos urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: a - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; b - Imposto sobre valorização imobiliária; c - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; d - Imposto progressivo sobre imóveis, e - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; f - Discriminação de terras públicas; g - Tombamento de imóveis; h - Parcelamento e edificação compulsórios; i - Concessão de direito real de uso. Art. 75 - O interesse coletivo e das comunidades será delimitado por política emenada do Poder Público elaborada por Conselho Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos no caput deste Artigo deverão ter assento representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, a política emanada do Poder Público deve privilegiar: a - Assessoria técnica à construção da Casa própria; b - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; d - Acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; e - Destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. Art. 76 - O princípio da função social da propriedade, cujo objetivo é a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, tem por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela pública ou privada, e a não obtenção pelos proprietários privados, de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos neste artigo, a função social da propriedade condiciona o proprietário a um comportamento positivo, objetivando a adoção de atividades que visem direcionar a propriedade para usos produtivos, de forma a assegurar a: a - Oportunidade de acesso a propriedade e a moradia; b - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; c - Prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade; d - Regularização fundiária e urbanização específica, de áreas ocupadas por população de baixa renda; e - Adequação do direito de construir as normas urbanísticas. Parágrafo Segundo - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidades pública, ou por interesse social e das comunidades, para atender os princípios do caput deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada aos desapropriados prévia indenização em títulos da dívida pública, à exceção das residências que serão ressarcidas em dinheiro. Parágrafo Terceiro - Na promoção do desenvolvimento urbano, a justa indenização a que se refere o parágrafo anterior não incorporará, no todo ou em parte, de acordo com a lei, a valorização decorrente de investimento público. Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento urbano, todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição, por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou 5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana contínua, não excedente de 250 metros quadrados, utizando-a para moradia própria ou de sua família, não importando a precaridade de edificação, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos, com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de edificações precárias, tais como barracos, taperas, cortiços e similares, destinados a moradia, e sejam ocupados por dois ou mais possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de serem usucapiadas coletivamente. Parágrafo Segundo - A usucapião especial de imóvel urbano somente não incindirá nas áreas indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas consideradas "non edificandi" e nas áreas de domínio público, de uso comum do povo ou de uso especial do Poder Público, e nas áreas de proteção ambiental. Parágrafo Terceiro - Os condôminos de terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial coletiva poderão associar-se em cooperativa popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo dois associados, para o fim de promoverem por si próprios ou por terceiros, a construção, reforma ou ampliação de suas moradias, bem como a realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e comunitários. Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados, assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. Art. 79 - Deve o poder público municipal exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débios de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice da variação salarial. Art. 81 - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. Art. 82 - Na elaboração e implantação de plano de uso e ocupação do solo e transporte e na gestão dos serviços públicos, o poder municipal deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a participação da Comunidade através de suas entidades representativas, utilizando-se de: audiências públicas, conselhos municipais de urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou referendo popular. Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa popular de leis no âmbito municipal, relativas à vida urbana, mediante proposta articulada e justificada de cidadãos eleitores em número equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito urbano, da participação comunitária, da função social da pro- priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti- cos. Com alteração de redação e supressão de alguns disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela aprovação Parcial. 
1703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15150 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto de Constituição a palavra "internos". 
 Parecer:  Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a esfera de lei ordinária e complementar. Pela rejeição. 
1704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15151 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami- nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
1705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "X - As florestas nativas; Parágrafo Único: A união autorizará sua exploração racional, de modo a preserva-las permanentemente como fonte de recursos naturais renováveis e como fator de proteção ambiental às terras que revestem." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí- tulo que trata do meio ambiente. 
1706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15153 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do Artigo 255 do Projeto de Constituição: Art. 255 - As Polícias Civis são instituições... Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Políica, aberta aos bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO FUNCIONAL e de concurso público e títulos. 
 Parecer:  Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. 
1707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15154 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No. A expressão "final do item II do artigo 439 do Projeto de Constituição apresentado pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização hoje redigida da seguinte forma: " , devendo o Executivo escolher para sua capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituitaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberava ou Uberlândia" passa a ser substituída pela seguinte expressão: " , sendo a capital a cidade de Uberlândia." 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
1708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX, Inciso II, parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do Artigo 145, passa ter a seguinte redação: Art. 145 - § 1o. - Os ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após dez anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro- vação parcial. 
1709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15156 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte redação: "Art. 62 - I - II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, por suas opiniões, palavras e votos." 
 Parecer:  Nas discussões na Comissão competente houve consenso no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida- de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta- ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que facilitem o exercício da vereança. 
1710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15157 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade não sofrerão qualquer desconto para fins previdenciários ou de imposto de renda; a lei disporá sobre o tratamento diferenciado aos estudantes e idosos no pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen- tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi proposta. 
1711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15158 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "i" do item "II" do art. 17. 
 Parecer:  Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do Projeto de Constituição por entender que ele contraria o princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su- pressão do dispositivo, como regra geral para as associações, embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. 
1712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15159 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "g", item "V" do art. 17. 
 Parecer:  Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do Projeto. É o que também propõe esta Emenda. Pela aprovação. * 
1713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15160 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: modifica o item V do Art. 25. "Art. 25 - V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas ou de provas e títulos nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as que se ligam diretamente à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois." 
 Parecer:  Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua- gem, nem a sua substância. Pela rejeição. 
1714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15161 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifica o item V, do artigo 86. Art . 86 - "V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois". 
 Parecer:  Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di- reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve ser eliminado. 
1715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15162 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do Projeto de constituição. Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, os Estados Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas às quais se vinculam; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes de trabalho; III - Ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - Ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - Ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os disssídios coletivos de trabalho. 
 Parecer:  Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a competência especializada da Justiça do Trabalho. 
1716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15163 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se ao item "IV" do art. 17: "Art 17 - IV - - Não será constituído mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria profissional ou econômica numa mesma base territorial. - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, assegurada a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio da unicidade sindical. Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta- mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação constitucional da matéria. Pela rejeição. * 
1717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
1718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15165 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de Constituição, o parágrafo único: Art. 456 - Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989, fica garantido o direito a uma reeleição, que será definida em Lei Especial. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu- jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação adotada no substitutivo. 
1719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15166 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social. Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus incisos. 
 Parecer:  Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re- ferida entre as competências do sistema nacional único de saúde, devendo ser disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
1720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15167 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
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