| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15148 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 55 um parágrafo 4o., assim
redigido:
Art. 55 -
§ 4o. - Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83
ao Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes: (Capítulo VI do Título IV)
"Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento
urbano é o processo que subordina a urbanização,
em primeiro lugar, ao interesse coletivo,
defendendo a construção urbana de concessão, em
nome do interesse da comunidade e não decorrendo
unilateralmente do direito de propriedade do solo,
sendo o Estado obrigado a assegurar:
I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto, que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar;
II - Acesso aos serviços de transporte
coletivo, distribuição de energia, iluminação,
comunicação, educação, saúde e lazer;
III - Meio urbano sadio, que preserve o
equilíbrio do ambiente natural e cultural da
cidade;
IV - Acesso às informações relativas à gestão
urbana;
V - Preservação dos laços comunitários e
tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem
como o respeito às organizações e associações
populares urbanas;
VI - Participação popular na gestão da
cidade.
Parágrafo Único - Para assegurar os direitos
urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder
público disporá dos seguintes instrumentos:
a - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
b - Imposto sobre valorização imobiliária;
c - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
d - Imposto progressivo sobre imóveis,
e - Regime especial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
f - Discriminação de terras públicas;
g - Tombamento de imóveis;
h - Parcelamento e edificação compulsórios;
i - Concessão de direito real de uso.
Art. 75 - O interesse coletivo e das
comunidades será delimitado por política emenada
do Poder Público elaborada por Conselho
Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal.
Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos
no caput deste Artigo deverão ter assento
representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil organizada.
Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, a política emanada
do Poder Público deve privilegiar:
a - Assessoria técnica à construção da Casa
própria;
b - Regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de
limite máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
d - Acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
e - Destinação de recursos orçamentários a
fundo perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
Art. 76 - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da
Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a
sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela
pública ou privada, e a não obtenção pelos
proprietários privados, de ganhos decorrentes do
esforço da comunidade.
Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos
neste artigo, a função social da propriedade
condiciona o proprietário a um comportamento
positivo, objetivando a adoção de atividades que
visem direcionar a propriedade para usos
produtivos, de forma a assegurar a:
a - Oportunidade de acesso a propriedade e a
moradia;
b - Justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
c - Prevenção e correção das distorções da
valorização da propriedade;
d - Regularização fundiária e urbanização
específica, de áreas ocupadas por população de
baixa renda;
e - Adequação do direito de construir as
normas urbanísticas.
Parágrafo Segundo - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidades
pública, ou por interesse social e das
comunidades, para atender os princípios do caput
deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada
aos desapropriados prévia indenização em títulos
da dívida pública, à exceção das residências que
serão ressarcidas em dinheiro.
Parágrafo Terceiro - Na promoção do
desenvolvimento urbano, a justa indenização a que
se refere o parágrafo anterior não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente de investimento público.
Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento
urbano, todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição,
por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou
5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana
contínua, não excedente de 250 metros quadrados,
utizando-a para moradia própria ou de sua família,
não importando a precaridade de edificação,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para Registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos,
com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de
edificações precárias, tais como barracos,
taperas, cortiços e similares, destinados a
moradia, e sejam ocupados por dois ou mais
possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de
serem usucapiadas coletivamente.
Parágrafo Segundo - A usucapião especial de
imóvel urbano somente não incindirá nas áreas
indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas
consideradas "non edificandi" e nas áreas de
domínio público, de uso comum do povo ou de uso
especial do Poder Público, e nas áreas de proteção
ambiental.
Parágrafo Terceiro - Os condôminos de
terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial
coletiva poderão associar-se em cooperativa
popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo
dois associados, para o fim de promoverem por si
próprios ou por terceiros, a construção, reforma
ou ampliação de suas moradias, bem como a
realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e
comunitários.
Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados, assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
Art. 79 - Deve o poder público municipal
exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à desapropriação por
interesse social ou ao parcelamento e edificação
compulsórios.
Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débios de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice da
variação salarial.
Art. 81 - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares.
Art. 82 - Na elaboração e implantação de
plano de uso e ocupação do solo e transporte e na
gestão dos serviços públicos, o poder municipal
deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a
participação da Comunidade através de suas
entidades representativas, utilizando-se de:
audiências públicas, conselhos municipais de
urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou
referendo popular.
Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa
popular de leis no âmbito municipal, relativas à
vida urbana, mediante proposta articulada e
justificada de cidadãos eleitores em número
equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do
Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito
urbano, da participação comunitária, da função social da pro-
priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti-
cos.
Com alteração de redação e supressão de alguns disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15150 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto
de Constituição a palavra "internos". | | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15151 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"X - As florestas nativas;
Parágrafo Único: A união autorizará sua
exploração racional, de modo a preserva-las
permanentemente como fonte de recursos naturais
renováveis e como fator de proteção ambiental às
terras que revestem." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí-
tulo que trata do meio ambiente. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15153 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do
Artigo 255 do Projeto de Constituição:
Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições...
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Políica, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO
FUNCIONAL e de concurso público e títulos. | | | | Parecer: | Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15154 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva No.
A expressão "final do item II do artigo 439
do Projeto de Constituição apresentado pelo Sr.
Relator da Comissão de Sistematização hoje
redigida da seguinte forma: " , devendo o
Executivo escolher para sua capital a cidade de
Araguari, Araxá, Ituitaba, Patos de Minas,
Patrocínio, Uberava ou Uberlândia" passa a ser
substituída pela seguinte expressão: " , sendo a
capital a cidade de Uberlândia." | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 145, passa ter a seguinte redação:
Art. 145 -
§ 1o. - Os ministros, ressalvada a
não-vitaliciedade na hipótese do exercício do
mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15156 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 -
I -
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos." | | | | Parecer: | Nas discussões na Comissão competente houve consenso
no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida-
de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta-
ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador
exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que
facilitem o exercício da vereança. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15157 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos
cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade
não sofrerão qualquer desconto para fins
previdenciários ou de imposto de renda; a lei
disporá sobre o tratamento diferenciado aos
estudantes e idosos no pagamento de tarifas de
transportes coletivos urbanos." | | | | Parecer: | A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen-
tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi
proposta. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15158 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "i" do item
"II" do art. 17. | | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do
Projeto de Constituição por entender que ele contraria o
princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su-
pressão do dispositivo, como regra geral para as associações,
embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15159 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "g", item "V"
do art. 17. | | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15160 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o item V do
Art. 25.
"Art. 25 -
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas ou de provas e títulos nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as que se ligam diretamente à autoridade
máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de
dois." | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de
Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua-
gem, nem a sua substância.
Pela rejeição. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15161 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa: Modifica o item V, do
artigo 86.
Art . 86 -
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no
máximo de dois". | | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15162 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do
Projeto de constituição.
Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, os Estados
Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
às quais se vinculam;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes de trabalho;
III - Ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - Ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - Ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os disssídios coletivos de trabalho. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a
competência especializada da Justiça do Trabalho. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15163 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se ao item "IV" do art. 17:
"Art 17 -
IV -
- Não será constituído mais de um
sindicato representativo de uma mesma categoria
profissional ou econômica numa mesma base
territorial.
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | | Parecer: | A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio
da unicidade sindical.
Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta-
mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação
constitucional da matéria.
Pela rejeição.
* | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15164 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e
demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - Serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
VI - em função do zoneamento previsto no ítem
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15165 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de
Constituição, o parágrafo único:
Art. 456 -
Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos
mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989,
fica garantido o direito a uma reeleição, que será
definida em Lei Especial. | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu-
jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme
o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação
adotada no substitutivo. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15167 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
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