| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14727 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 400 a seguinte redação:
Art. - Todos têm direito à informação, à
opinião e à livre expressão e divulgação do
pensamento.
§ - Não haverá censura à produção artística e
intelectual.
§ - Cada um responderá, nos termos da lei,
pelos abusos que cometer.
§ - Será assegurado imediato direito de
resposta, sem prejuízo da indenização pelos danos
causados.
§ - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença da autoridade. | | | | Parecer: | Atendida no mérito. | |
| 1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo dos Direitos Coletivos,
o inciso IX. O Consumo:
Art. - O Estado reconhece e protege os
direitos dos consumidores à livre informação e
escolha, à defesa da saúde à reparação de danos.
§ - As Associações de Proteção ao Consumidor
serão estimuladas e ouvidas na definição de
políticas no setor.
§ - O Estado manterá programas permanentes de
educação para o consumo. | | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14729 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso X, a seguinte
redação:
Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem
como elaborar e executar nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social". | | | | Parecer: | A explicitação proposto é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - não incluída na responsabilidade dos
Estados e Distrito Federal dos Municípios, em suas respecti -
vas áreas. | |
| 1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14730 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 71 a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico e os Municípios em Regiões
Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microregiões.
§ único - Lei complementar federal definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas e
Microregiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação à matéria. | |
| 1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14731 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | O artigo 27, inciso II, alínea "c", do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
Art. 27. Omissis.
............................................
II - Omissis.
............................................
............................................
c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou
se os houverem exercido, anteriormente, por duas
vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato; | | | | Parecer: | A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo,
quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover-
nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. | |
| 1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14732 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se
em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do
artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele
acrescentem-se os seguintes parágrafos:
Art. 308. Omissis.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa
de fronteiras, na faixa das fortificações, das
estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de
água potável, na área urbana, na área indígena ou
naquela considerada de interesse ecológico,
agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma
agrárias, dependerão do assentimento das
autoridades a que estiverem elas afetas.
§ 3o. - Poderão ser revistas as atuais
autorizações e concessões referidas neste artigo e
em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por
iniciativa das autoridades mencionadas no
parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da aludida
promulgação.
§ 4o. As autorizações e concessões revistas
na forma do parágrafo anterior poderão ser
canceladas, se assim o recomendar o interesse da
harmonia social, em benefício do bem público, sem
que os titulares delas façam jus a qualquer
indenização, seja a que título for. | | | | Parecer: | A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação
ordinária específica. Pela rejeição. | |
| 1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14733 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do
Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a
seguinte redação:
Art. 98. Omissis.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
§ 2o. - Cada Senador será eleito com dois
suplentes. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14734 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa
e de Desenvolvimento da Amazônia.
Inclua-se, no Título IV, que trata Da
Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos que
se lhe seguem no Projeto de Constituição:
Capítulo VII
Do Desenvolvimento da Amazônia
Art. 74. A Amazônia é considerada Região
Especial do território nacional. Sua constituição
física, historicamente formada, em área peculiar,
terá tratamento diferenciado para a conservação e
o aproveitamento de suas riquezas, bem como a
garantia do equilíbrio ecológico.
Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da Região Amazônica,
sendo a seguinte a sua constituição:
I - cinco representantes do Governo Federal,
nomeados pelo Presidente da República, após a
aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional;
II - um representante de cada um dos Estados
que integram a Região, indicado pela respectiva
Assembléia Legislativa;
8 III - cinco membros indicados, em listas
tríplices, ao Presidente da República, que os
nomeará, por instituições científicas de renome,
entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia:
I - elaborar as políticas de desenvolvimento
da Região Amazônica - que serão submetidas ao
Congresso Nacional - e fiscalizar a sua
execução;
II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a
reforma agrária e as condições de utilização da
terra, observado o disposto no artigo 77;
III - a definição da política de preservação
das espécies animais e vegetais da Região;
IV - o exame e a aprovação de projetos,
inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que
possam acarretar danos à ecologia da Região;
V - o exame e a aprovação de projetos
referentes à utilização dos recursos renováveis da
Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o
equilíbrio ecológico local.
Art. 77. As terras de várzeas da Região
Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos
e médios agricultores, que contarão com a ajuda
creditícia oficial, sistemas viários para
escoamento de sua produção e recursos técnicos do
respectivo Estado.
Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados.
Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia, especialmente com base na
industrialização de matéria-prima local. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor-
me orientação dada ao substitutivo. | |
| 1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14735 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 471.
Art. 471 -
§ único - Todo terreno de marinha e seus
acrescimos que receba benfeitorias de terceiros,
ficará isento do pagamento das taxas de Laudêmio e
ocupação. | | | | Parecer: | A matéria, "data venia", mais se prestaria a disciplina
de lei ordinária, até porque envolveriam questões de direito
civil, sendo, como é,o laudênio,rendimento do senhorio,naen-
fiteuse, que o artigo 471 extinguiria. Também não seria o ca
so de dispensar-se a cobrança de taxas (espécie tributária)ou
de "taxas de ocupação" (contratuais), apenas em virtuide das
benfeitorias realizadas. Em qualquer caso, não se configura
ria, portanto, a bitributação.
Pela rejeição. | |
| 1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14736 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 497. São estáveis os servidores que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
cinco anos de prestação de serviços, a qualquer
título, à administração pública federal, estadual
ou municipal. | | | | Parecer: | A emenda objetiva conceder estabilidade aos servidores que
contem, quando da promulgação da Constituição, cinco anos de
prestação de serviços, a qualquer título, à administração pú-
blica federal, estadual ou municipal. Pelo não acolhimento. | |
| 1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, III, "d".
Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do
inciso III do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
I - ...
II - ...
III - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por razão de sexo
ou por pertencer a quaisquer grupos étnicos,
raciais ou de cor, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a-
barca a não discriminação objeto da emenda. | |
| 1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14738 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Parte Emendada: preâmbulo
Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a
palavra "sexo". | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14739 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 404 a seguinte redação:
Art. - A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa e da sociedade contra a promoção, pelos
meios de comunicação, da violência, de preconceito
de qualquer natureza e outras formas de agressão á
família, ao menor, à ética pública e à saúde.
§ 1o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas, agrotóxicos e de produtos ou
serviços que possam por em risco a saúde da
população será regulada por lei. | | | | Parecer: | O Relator opta por redação diferente.
Pela rejeição. | |
| 1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14740 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, XII, à seguinte redação:
a) os serviços de telecomunicações. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14741 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 54, XXIII, d), a seguinte
redação:
"d) águas, telecomunicações, informática,
rádiodifusão, serviço postal e energia." | | | | Parecer: | Pela aprovação, por ser considerada matéria relevan-
te. | |
| 1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14742 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, no Título X:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de 180 dias após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites para as despesas com pessoal e fixarão
padrões máximos de remuneração aos serviços
públicos. | | | | Parecer: | O limite referido no dispositivo proposto está plena-
mente contemplado em artigo próprio do substitutivo, no Títu-
lo VII, capítulo II, seção II. | |
| 1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14743 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 73, § 2o. a seguinte redação:
"A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum". | | | | Parecer: | O parágrafo emendado foi suprimido. | |
| 1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de um ano após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites máximos para as despesas com pessoal. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14745 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual"". | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Não existe vedação Constitucional a que o Estado edite
normas procedimentais sobre loteria estadual. | |
| 1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14746 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo e
é exercido nos termos desta Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
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