| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14585 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 234. Os vencimentos do Ministério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença não excedente a dez por cento, de uma
para outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos,
observado o princípio da iredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que
melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa-
rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto.
Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo
(arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14586 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando
os seguintes, no artigo 13, com a redação que
segue:
" - nenhum trabalhador, quer servidor público
ou da iniciativa privada, perceberá salário
superior a trinta (30) vezes a menor remuneração
legal do País". | | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14587 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Incluir no Título X, das Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. - "Fica reconhecido o direito à
equivalência salarial aos mutuários do Sistema
Financeiro da Habitação, entendida essa como a
impossibilidade de prestações serem reajustadas
por índices superiores aos dos reajustes de
salários.
§ 1o. - Fica reconhecido o direito do
mutuário em dia com suas prestações, de haver, por
compensação nas prestações futuras, os valores
eventualmente pagos a maior no curso do contrato,
ajustado-se a prestação atual.
§ 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em
conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário,
mesmo que resultante de decisão judicial." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14588 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: A obrigação social é
cumprida quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) assegura o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem; e
e) não exceda a área máxima fixada na lei.
Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a
obrigação social nos termos do artigo anterior,
fica sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária, mediante
indenização; excetuados os imóveis com área
inferior a 10 (dez) módulos rurais.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da União, podendo, os
Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas
respectivas Constituições, observadas sempre as
normas basilares preceituadas nesta.
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será paga em títulos da dívida agrária, tendo como
teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de
sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos.
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
Art. 319 - A declaração de imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
opera automaticamente a imissão da União do bem,
permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça
Agrária, em sentença irrecorrível, entender
inexistente requisito necessário ao reconhecimento
da gleba como passível de desapropriação para fins
de reforma agrária, esta será convertida em
desapropriação por utilidade pública com
indenização paga em dinheiro.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou
jurídica nacionais, fica limitada em no máximo
três (03) módulos rurais, excetuados os casos
de projetos agropecuários aprovados pela Câmara
dos Deputados e os das cooperativas originárias do
processo de reforma agrária.
Parágrafo Único: Fica terminantemente
proibida a concessão ou alienação de terras
públicas a pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras.
Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição
distribuição de lotes pela reforma agrária serão
conferidos títulos de domínio, gravados com
cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei
determinar.
Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora
que, não sendo proprietário rural nem urbano,
por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho ou de sua família, e
tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a
propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a
participação das entidades representativas do
setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de
desenvolvimento agropecuário englobando ações de
política agrícola e agrária.
Art. 324 - A política agrícola, como
processo complementar à reforma agrária, será
instrumentalizada pelos poderes públicos com vista
à produção de alimentos e voltada ao mercado
interno, assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercialização;
b)crédito rural para custeio e investimento,
integral para os pequenos produtores;
c) seguro agrícola;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem-
estar dos agricultores;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários."
Art. 496 - Supressão total. | | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica
ou técnica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14589 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da
Disposições Transitórias.
Dê-se a seguinte redação ao citado artigo:
Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Carta, mediante aprovação por maioria simples de
votos, em dois turnos de discussão e votação.
§ Único - Promulgadas as Constituições dos
Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo
de 12 meses, elaborar e votar as Constituições
Municipais respectivas, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta e
na Constituição Estadual." | | | | Parecer: | A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as
Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu-
ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual
prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas
Constituições municipais. Pelo não acolhimento. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14590 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único.
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ser a seguinte redação:
"Art. 284 - ................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. A dos órgãos ou entidades do Poder Público
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvadas os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Restrinja-se o texto da letra "e" do item
III, do artigo 12, ("A Cidadania") do Capítulo I,
do Título II, limitando-se o preceito à sua 1a.
parte.
"e) O Homem e a Mulher são iguais em Direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14592 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Reunir num texto único, novo, as alíneas "c"
e "h" do item I, do art. 12, do Capítulo I (Dos
Direitos Individuais) - suprimindo-se, portanto, a
alínea "h" - como segue:
"c) Os Orçamentos públicos consignarão,
anualmente, dotações suficientes para a execução
de programas de promoção e assistência social, que
atendam ao disposto na alínea anterior." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14593 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 86 acrescente-se o seguinte inciso:
XI - É permitido ao servidor público o
direito de constituir e pertencer a sindicato de
classe, que decidirá de acordo com a vontade da
categoria. | | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda encontra-se já
plenamente contemplada no art. 92. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14594 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 94 o seguinte:
Parágrafo Único - invalidada por sentença a
demissão, o funcionário será reintegrado e
exonerado quem lhe ocupava o lugar ou, se ocupava
outro cargo, a este reconduzido, sem direito a
indenização. | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14595 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto dos itens I a IV
inclusive, do art. 150 (que tratam de normas
regimentais do Congresso, na fiscalização do
Executivo), do Capítulo I do Título V. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14596 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação
IX - A lei fixará a relação de valor entre o
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, no mínimo, três vezes a menor
remuneração estipulada em lei. | | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 343, que passa a outra fórmula, de
modo a ensejar a exclusão do "caput" do art. 344 e
logo, a redução do texto do Projeto, desta
forma, renumerando-se os demais:
"Art. 343 - É dever do estado assegurar o
direito de cada um à saúde, mediante:
I - ........................................ | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, sendo fundidos os dois dispositi-
vos, com nova redação.
Pela aprovação parcial. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14598 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 86, inciso III
Ao inciso III, do artigo 86, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 86 - ................................
III - vencimento não inferior ao valor do
piso salarial, reajustável de modo a que
preservado o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua
elevação real e assegurada a irredutibilidade. | | | | Parecer: | A matéria abordada no item III do art. 86 está prejudica-
da devido o disposto no art. 13 que versa sobre a mesma ques-
tão. Assim sendo, não há porque se repetir na Seção "Dos ser-
vidores públicos civis". | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14599 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" do parágrafo
1o. do arto. 227.
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | | Parecer: | Defensor Público advogado é. Consequentemente, não há
nenhum veto à sua indicação. O que se abomina é a formação de
castas. Pela rejeição. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14600 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Título IX - Da Ordem
Social - Capítulo VI - Do Meio Ambiente, artigos
407 a 415, inclusive incisos, alíneas e
parágrafos.
Ao Título IX, Capítulo VI, a partir do artigo
407, dê-se a seguinte redação:
Capítulo VI - Do Meio Ambiente
Artigo 407 - A preservação do meio ambiente,
ecologicamente equilibrado, é um dever do Estado e
um direito da sociedade, coletiva ou
individualmente, punindo a lei todos os atos que
atentem contra a pessoa humana e promovam a
destruição ou o desequilibrio dos sistemas
ecológicos, proibida a prática de qualquer
processo que comprometa a integridade dos
atributos naturais que justifiquem sua proteção.
Artigo 408 - Lei federal codificará os
mandamentos indispensáveis à preservação do meio
ambiente, permitindo aos Estados e aos Municípios
que legislem, concorrentemente, sobre a mesma
matéria, desde que não se estabeleçam conflitos de
interpretação.
Artigo 409 - A União poderá criar reservas
naturais invioláveis, entre as quais ficam
compreendidas a Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal Matogrossense, a Zona de
Costeira e as nascentes das principais bacias
hidrográficas encontradas no território nacional. | | | | Parecer: | A substituição do capítulo sobre Meio Ambiente, do Pro-
jeto de Constituição, pelo texto proposto na Emenda, resulta-
ria em excluir aspectos de fundamental importância, tal como
a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para insta-
lação de obras ou atividade potencialmente causadora de degra
dação do meio ambiente. Desta forma, acolhemos a idéia de tor
nar o texto do capítulo mais conciso, na forma do substituti-
vo que apresentamos, mas concluimos pela rejeição da Emenda
em análise. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13, inciso
XVIII
Ao artigo 13, inciso XVIII, seja dada a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
XVIII - férias anuais. | | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias de
no mínimo 30 dias, com remuneração integral. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14602 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 90
Do artigo 90, suprima-se as expressões "bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma". | | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" trata de um aspecto que complemen-
ta a disposição do artigo. As transformações e as reclassifi-
cações advêem de reformas administrativas, quando necessá-
rias, devendo atingir todos os servidores, ainda que aposen-
tados.
Pela rejeição. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14603 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 86
Ao Artigo 86 dê-se a seguianate redação:
Artigo 86 - Aplicam-se aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes no
artigo 13, as seguintes normas: | | | | Parecer: | A presente emenda traz uma boa contribuição no sentido de me-
lhorar o texto, razão pela qual é acolhida. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14604 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 12, Inciso IV,
alínea "e", no.s 1, 2 e 3.
No artigo 12, inciso IV, à alínea "e" dê-se a
seguinte redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ............................................
e) as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de rádio e de televisão,
ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade.
1 - A censura, exercida pelo Poder Público,
avaliará as manifestações artísticas e culturais,
bem como as diversões e os espetáculos públicos,
evitando o processo de alienação cultural, de
corrupção moral, de ofensa aos costumes e de
agressão à fé e à religião.
2 - para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, o Poder Público classificará
e recomendará os espetáculos e as diversões
públicas e oa programas de rádio, cinema, teatro e
televisão, assegurada a livre escolha individual
de espetáculos ou exibidos em horários e locais
apropriados | | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
|