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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14589 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
14589 - REJEITADA
Autoria
VICENTE BOGO (PMDB/RS)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da Disposições Transitórias. Dê-se a seguinte redação ao citado artigo: Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Carta, mediante aprovação por maioria simples de votos, em dois turnos de discussão e votação. § Único - Promulgadas as Constituições dos Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo de 12 meses, elaborar e votar as Constituições Municipais respectivas, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta e na Constituição Estadual."
Remissão
A9A100000435 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:435
Remissão
A9A00 001/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:01
Parecer
A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu- ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas Constituições municipais. Pelo não acolhimento.