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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2186)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1267)
PARCIALMENTE APROVADA (384)
APROVADA (285)
PREJUDICADA (250)
Partido
PMDB (1157)
PFL (551)
PDT (125)
PDS (92)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (28)
AP (19)
BA (37)
CE (91)
DF (56)
ES (116)
GO (87)
MA (8)
MG (434)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (113)
PE (68)
PI (22)
PR (127)
RJ (249)
RN (1)
RO (13)
RS (124)
SC (164)
SE (91)
SP (245)
TODOS
Date
1421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12709 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Título II: Art. - A enunciação de direitos individuais e coletivos não é exaustiva, facultando-se aos Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do rol consagrado nesta Constituição. 
 Parecer:  A medida colide com a natureza, o conteúdo e o objetivo da lei maior. 
1422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12710 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, promovendo as alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por deputados eleitos diretamente nos Estados. Art. - Cada Estado, Território e o Distrito Federal terá direito a eleger um número total de deputados na proporção de um representante para cada 30.000 habitantes, ou fração. Art. - A representação de cada unidade da federação será distribuída proporcionalmente pelos partidos políticos na forma definida por legislação complementar. Art. - As eleições para o Congresso Nacional serão simultâneas em todo o País, e realizadas a cada dois anos, tempo total da duração dos mandatos legislativos. Art. - O legislativo funcionará durante todo o ano, não existindo recesso parlamentar. Art. - As sessões plenárias, com caráter estritamente deliberativo, se realizarão, ordinariamente, a cada dois meses, em um único final de semana. § 1o. - Extraordinariamente poderão ser convocadas sessões plenárias por um dos seguintes elementos: I - O Presidente da República II - O Presidente do Congresso III - A Mesa Diretora IV - 10% dos Deputados Art. - A Mesa Diretora, composta segundo regimento interno do Congresso, respeitada a proporcionalidade partidária, será composta por 30 deputados eleitos em rodízio em cada sessão ordinária. § - Compete à Mesa Diretora: I - fiscalizar o poder executivo nos intervalos entre as sessões ordinárias. II - preparar as sessões ordinárias. III - convocar sessões ordinárias. IV - administrar a casa legislativa. V - tomar providências necessárias no que lhe cabe à implantação de deliberações do Congresso. Art. - Cada partido político poderá designar um líder e um vice-líder de bancada para acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora. Art. - O Congresso Nacional colocará à disposição dos deputados, sem qualquer ônus para esses, todos os recursos materiais necessários para o adequado desempenho do mandato: I - transporte rápido de ida e volta do local de moradia do deputado até a capital federal. II - alojamento e alimentação durante o tempo em que o deputado estiver à disposição do Congresso. III - todos os meios de telecomunicações existentes, em locais facilmente acessíveis aos parlamentares, para contatos com o Congresso, com seus pares e com a administração pública federal. IV - terminais de computador do sistema do Congresso, situados em um maior número possível de cidades-pólos micro-regionais, no sentido de fornecer dados sobre todo o processo legislativo e a administração pública em geral. V - assessoria técnica às bancadas partidárias, nos termos do regimento interno. VI - é vedado aos congressistas o recebimento de qualquer salário, proventos, gratificações, ajudas de custo ou outro tipo de retribuição material ou financeira pelo exercício da função parlamentar. § 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante o período em que estiverem de plantão na capital federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos do regimento interno, ne valor máximo de 10 salários mínimos mensais, e no máximo em quatro meses por ano para cada deputado individualmente. Art. - Os deputados são invioláveis no exercício do mandato popular por suas opiniões, palavras e votos. Art. - Os deputados federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença do Congresso Nacional. Art. - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a qualquer membro do Congresso Nacional, a partido político ou a conjunto de 30.000 cidadãos. Parágrafo único - Os projetos de lei de iniciativa popular têm inscrição prioritária na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo sido votados quando do encerramento da sessão legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno direito, na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os projetos de lei que importem em aumento da despesa pública deverão ser votados quando da apreciação do orçamento anual. § 1o. - Quando se tratar de medidas de urgência estes projetos poderão ser votados a qualquer tempo desde que contenham explicitamente as fontes dos recursos necessários e promovam os consequentes reajustamentos orçamentários. Art. - Com as excessões previstas nesta Constituição as deliberações no Congresso Nacional são tomadas por maioria absoluta simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos parlamentares. Parágrafo único - A aprovação das leis complementares dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos deputados. Art. - Os projetos de lei deverão ser agrupados por assunto e apreciados, sempre que possível, em conjunto, por ocasião da discussão anual do tema. § 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de um único assunto. § 2o. - Quando houver premência de tempo ou quando não houver previsão de discussão do tema, os projetos de lei entrarão imediatamente em pauta. § 3o. - Os projetos de lei em pauta de discussão serão distribuídos para todos os parlamentares até dois meses antes da votação em plenário e largamente divulgados para toda a população, no sentido de desencadear um amplo debate junto às massas populares. § 4o. - Em casos de urgência, um projeto de lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o processo preliminar de debate. § 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa Diretora e pelo Presidente da República, entrando imediatamente em vigor após sua publicação. Na próxima reunião plenária, ordinária ou extraordinária, a nova lei será necessariamente rediscutida e votada. Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de ser votado no mesmo ano em que tenha sido apresentado. Art. - A Câmara dos Deputados enviará os projetos de lei ordinária definitivamente aprovados à sanção do Presidente da República, que poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em parte, dentro de dez dia úteis, contados da data em que o receber, mediante comunicação à Câmara. § 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Se o Preidente da República não publicar a lei nas quarenta e oito horas seguintes, será ela publicada pelo Presidente da Câmara. § 2o. - O veto presidencial poderá ser rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem deliberação, o veto será considerado mantido. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
1423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12711 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 270, passando o imposto sobre heranças e doações para a competência da União: Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es- fera estadual para a União. Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá- rio atualmente estabelecido pelos Constituintes. Pela rejeição. 
1424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12712 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Art. 270, acrescentando-lhe um quinto parágrafo: Art. 270 - (...) § 5o. - As alíquotas do imposto de renda e proventos de qualquer natureza são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo e qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
1425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12713 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do artigo 153, que passa a ter a seguinte redação: Art. 153: (...) § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado; caso este também desista, será proclamado vencedor o candidato que não tenha desistido, dentre os dois mais votados. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização e con- tida no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
1426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 1o. do Art. 112, substituindo a expressão "licença superior a cento e vinte dias" por "licença superior a trinta dias", passando a ter o parágrafo a seguinte redação: Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou o Senador: (...) III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12715 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - À propriedade dos veículos automotores corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando o veículo, simultaneamente: a) é racionalmente utilizado como parte integrante do sistema nacional de transportes; b) preserva o meio ambiente; c) é dirigido por condutor que, por sua habilitação e seu estado físico ou mental, não coloque em risco sua própria segurança ou dos demais; d) apresenta condições mecânicas e estado de conservação adequados a um uso normal e seguro; e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e em estrita observância dos procedimentos que visam a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas e das coisas. § 2o. - A não observância da função social do veículo automotor, em caráter permanente ou momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem prejuízo de outras penalidades sobre o proprietário ou o condutor. § 3o. - Autoridades de qualquer nível, funcionários públicos ou qualquer grupo de cidadãos idôneos, devidamente testemunhados, poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias, interditar sumariamente o uso de qualquer veículo que não esteja cumprindo sua função social, e, especialmente, colocando em risco a segurança humana. § 4o. - O responsável pela interdição comunicará imediatamente o fato à autoridade mais próxima, que tomará as providências adequadas para o exame judicial da questão, o qual obedecerá a rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das penas aos culpados. § 5o. - Os responsáveis pela interdição sumária do veículo responderão judicialmente pelo ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da medida. § 6o. - Em caso de acidente com vítima, o envolvimento do veículo ou condutor, sem as condições definidas no § 1o., será considerado como agravante, e haverá o confisco definitivo do veículo, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 7o. - Lei ordinária regulará as condições gerais de produção e uso dos veículos automotores, as normas de segurança, os programas educacionais, as medidas de prevenção de acidentes, bem como definirá os recursos, em pessoal e equipamentos, necessários à implementação das normas de fiscalização. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
1428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12716 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item VIII do Art. 17, acrescentando-lhe a alínea "c": Art. 17 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais: (...) VIII - o meio ambiente, a natureza e a identidade histórica e cultural; (...) "c") os direitos particulares não se sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e qualquer propriedade privada inteiramente subordinada à preservação da natureza e do meio ambiente. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
1429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12717 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - É assegurado a todo o cidadão o direito ao uso e à determinação sobre o próprio corpo. § 1o. - A gestante poderá optar livremente pela interrupção da gravidez até o terceiro mês, ou quando houver risco de vida. § 2o. - São livres as orientações sexuais enquanto atos voluntários e conscientes dos indivíduos. § 3o. - O cidadão poderá administrar-se qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos termos da lei, a compulsão, indução ou facilitação, através de qualquer meio, do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. § 4o. - O cidadão poderá promover alterações físicas do próprio corpo, observados os dispositivos da lei. § 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após a morte. A lei estabelecerá autoridade competente para deliberar sobre esta destinação, caso não tenha havido manifestação expressa do "de cujus". § 6o. - A eutanásia não será permitida, exceto quando antecipada e expressamente autorizada pelo próprio paciente. Art. - Compete ao Estado promover o debate e o esclarecimento científico sobre os abusos com o corpo humano e promover campanhas públicas em sua defesa. 
 Parecer:  Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos, abrigados em princípios de maior amplitude. 
1430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12718 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o item III: Art. 273 - Compete aos municípios instituir imposto sobre: (...) III - vendas a varejo de mercadorias (suprimir) 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
1431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12719 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: (...) § 2o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultiva, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel rural. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di- verso do estabelecido no referido dispositivo. O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe- tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa- to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan- tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa- zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. 
1432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12720 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "c" do item V do Art. 12, que passa a ter a seguinte redação: "c") não haverá distinção entre filhos naturais e adotivos, nem entre filhos de união pelo casamento ou fora dele. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
1433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12721 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar no Título X (Disposições Transitórias), onde couber: Art. - As constituições estaduais deverão estabelecer para os respectivos Estados o mesmo regime de governo adotado pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição -----Já está prevista nas "Disposições Transitórias" a ade- quação da Constituição Estadual aos mandamentos da Lei Maior. 
1434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12722 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do item XXVIII do Art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - jornada máxima de 30 horas semanais para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  A redução da jornada de trabalho no caso de trabalho ininterrupto,visa a compensar o trabalhador pela supressão do intervalo de repouso devido na jornada normal de oito horas. A questão, a nosso ver, não guarda relação com o número de horas de trabalho da semana. * 
1435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12723 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - Constituem monopólio do poder público os seguintes setores econômicos: I - os bancos e todo o sistema financeiro; II - o comércio exterior e o câmbio; III - as atividades estratégicas para o desenvolvimento econômico e social e a soberania popular, assim definidos em lei; IV - a indústria farmacêutica; V - a pesquisa, extração, refino e distribuição de petróleo e seus derivados. § único - A administração das empresas estatais é exercida sob o controle popular, na forma da lei. 
 Parecer:  As atividades enumeradas na emenda tem a regulação pelo Poder Público contemplada no Projeto, algumas a nível de monopó- lio. Pela rejeição. 
1436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12724 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do Art. 272, que trata de imunidade quanto ao imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "desde que se trate de moradias simples e em número máximo de duas", passando a ter o parágrafo a seguinte redação: Art. 272: § 3o. - O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros, desde que se trate de moradias simples e em número máximo de duas. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272. Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria de legislação ordinária. Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não concordamos com a Emenda proposta. 
1437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12725 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que trata do imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei", que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República, nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art. 252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos- to. Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono- mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a introdução, no texto constitucional, de qualquer critério restritivo à aplicação do mencionado tributo. Pela rejeição. 
1438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12726 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 272 mais um parágrafo: § 13o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda introduzir um parágrafo ao art. 272 que seria §l3 - , estabelecendo a destinação da receita do imposto territorial rural. O referido tributo acha-se incluído na competência do Estado e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que, quanto à destinação de sua receita, deve-se deixar à lei estadual a regulamentação do tributo, porquanto a medida im- plica vinculação que restringe a aplicação dos recursos dos Estados, de modo a afetar sua autonomia político-administra- tiva, o que julgamos inteiramente desaconselhável. 
1439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12727 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica os Artigos 270 e 272, retirando o IPTR (imposto sobre a propriedade territorial rural) da competência dos Estados, transformando-o para competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir imposto sobre: VI - propriedade territorial rural. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
1440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12728 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídidas. § 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimonias declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. 
 Parecer:  A presente Emenda intenta atribuir à União competência para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e juridicas. Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá- rio estabelecido atualmente pelos constituintes. Pela rejeição. 
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