| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferenças não excedentes de cinco por cento
de uma entrância, a outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A pequena diferença não estimularia a promoção. Pela rejeição
. | |
| 2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | | Parecer: | Matenho o entendimento de que somente pode ser exercido cargo
de nível superior. Pela rejeição. | |
| 2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | | Parecer: | No caso em tela, cuida-se de prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
| 2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o,
nos seguintes termos:
"§ 6o. - Para os efeitos dos parágrafos 2o. e
3o, o legislativo poderá realizar audiência
pública, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | | Parecer: | Contrário. Não é necessário autorizar o Legislativo a reali-
zar audiências públicas. | |
| 2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutivo da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Substituir o artigo 124 e seu parágrafo
único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo
único pelos seus seguintes preceitos das
disposições transitórias:
Art. 124 - São oficializadas, a partir da
data da promulgação desta Constituição, passando á
condição de repartições públicas, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, as serventias judiciais,
bem como os tabelionatos, os ofícios de registros
civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
títulos e documentos, registro de imóveis e os
ofícios de protesto de títulos.
§ 1o. - As serventias judiciais e
extrajudiciais de que trata este artigo ficam
diretamente subordinadas ao tribunal em cuja
jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá-
las, propor a criação e extinção de cargos e o
respectivo provimento.
§ 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à
Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre
manter como funcionário o atual titular de cada
serventia, percebendo remuneração não inferior a
dois terços da remuneração de juiz de primeira
entrância, e a indenização do seu tempo de
atividade, igual a um mês dessa remuneração por
ano de serviço prestado.
§ 3o. - A oficialização importa na
transferência imediata da gestão e ocupação ao
tribunal, que designará responsável "pro tempore",
concretizando por força deste artigo, a
desapropriação dos livros e demais bens
necessários ou úteis mediante indenização razoável
do custo de produção, vedada a inclusão no preço
de competentes relativos ao conteúdo ou valor
próprio do registro feito e à raridade histórica
dos objetos.
§ 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas
de que tratam os parágrafos anteriores não
implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se
julgada conveniente pelo tribunal, terá que
processar-se pela forma ordinária prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. | |
| 2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a Seção II a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede no Capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus jolgados;
f) a execuçao das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar com instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisão dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condiões de organização e funcionamento do Supremo
Tribunal Constitucional, bem como o processo das
causas e recursos de sua competência. | | | | Parecer: | Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma-
neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. | |
| 2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | O Art. 63, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais
serão destinadas na forma prevista neste artigo,
obedecida a seguinte distribuição:
a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de
direito de 4a. entrância, indicados em lista
tríplice, em eleição direta e secreta, pelos
juizes titulares e substitutos;
b) - 20% (vinte por cento) a advogados com
mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua
prática forense, indicados em lista tríplice em
eleições diretas e secreta, pelos inscritos na
ordem dos advogados do Brasil, da respectiva
jurisdição;
b) - 20% (vinte por cento) a promotores
públicos de 4a. antrância, indicados em lista
tríplice em eleições diretas e secreta, pelos
promotores públicos titulares e substitutos.
§ 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta)
dias após a ocorrência da vaga pela respectiva
categoria referida nas letras a, b e c, deste
artigo.
§ 2o. - cada categoria indicará à Assembléia
Legislativa uma lista com os nomes dos três
candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção
pública, após a arguição, escolher em votação
secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o
preenchimento da vaga.
§ 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o
nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado, a quem caberá proceder a
nomeação.
§ 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para
qualquer dos nomes em três (3) votações na
Assembléia Legislativa, será renovada a eleição
para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias),
para a indicação de novos nomes. | | | | Parecer: | Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va
gas nos Tribunais. Pela rejeição. | |
| 2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
capítulo II.
"Art. - As verbas orçamentárias serão
atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de
Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante
prestação de contas do trimestre anterior." | | | | Parecer: | Contrário. É atribuição típica do Executivo. | |
| 2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se a Seção III a seguinte redação:
Seção III
"Dos Tribunais Superiores de Justiça"
Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implantação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos políticos.
Art. C - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. D - Compete aos Tribunais Superiores
observada a respectiva especialização,
processar e julgar.
I - originariamente;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) - as revisões criminais e ações
rescisórias de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo grau da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou por proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos
respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou
Turmas, especializadas ou não. | | | | Parecer: | A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti-
vo. Pela rejeição. | |
| 2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
"c) a aferição do merecimento será feita
mediante escolha feita pelos magistrados
integrantes da mesma entrância: | | | | Parecer: | A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades.
Pela rejeição. | |
| 2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62.
Nenhum órgão do Poder Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presença em determinados atos às próprias partes e
seus advogados. | | | | Parecer: | O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova
ção. | |
| 2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 124 e seus
parágrafos:
Art. 124 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo. | | | | Parecer: | A emenda resguarda direitos dos atuais titulares de serventi-
as, no que se distancia do Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 1o. do Artigo 17 os
seguintes Incisos:
"III - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os
atos de regulamentação, providenciando no sentido
da sua completa adequação ao texto legal;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou
reparar lesões a direitos individuais ou
coletivos, inclusive os interesses difusos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
VIII - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
IX - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;" | | | | Parecer: | Nos termos do parecer à emenda no. 350520-1. Pela aprovação
parcial. | |
| 2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
nos seus direitos políticos, por eleição direta em
sufrágio universal e secreto, para um mandato de
cinco anos.
Art. Será considerado eleito o canditado
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido; perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substitutirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga; e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territórios;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia
autorização, no caso de agressão ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos.
Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRIMEIRO MINISTRO
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estado, solicitar suas destituições;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V
Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DO CONSELHO DOS MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocados e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VII PASSA A SER
Seção VI do capítulo II do Poder Executivo
com a seguinte redação:
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de seus direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e a supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, dos decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Os Ministros de Estado exonerados
juntamente com o Primeiro Ministro em razão da
moção a este imposta.
A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII
Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação ao estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República: o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica. | | | | Parecer: | Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi-
vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 14, I, para
constar:
"Art. 14 - ..................................
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal e Governador de Território e do
Distrito Federal." | | | | Parecer: | Favorável parcialmente, para admitir a inclusão da expressão
"Secretário de Estado" no inciso I. | |
| 2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo
em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os
demais, do seguinte teor:
" é - Com vistas à necessidade de acelerar a
apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam
submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho
autorizados a constituir turmas especiais com
competência exclusiva para dirimir dissídios
coletivos de natureza econômica." | | | | Parecer: | Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou
de regimento. Pela rejeição. | |
| 2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e
Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 106 - ..................................
"Parágrafo único - Fica ressalvado o direito
ao exercício da advocacia, pelos membros do
Ministério Público que estejam inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil à data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à
matéria. | |
| 2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 109 do relatório da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"art. 109. - Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | | | | Parecer: | Acolho a sugestão por ser válida.
Aprovada. | |
| 2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 117 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo: | | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
| 2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | O parágrafo 1o., do artigo 72, passa a ter a
seguinte redação:
"art. 72. -..................................
§ 1o. - "Após audiência pública e aprovação
pelo Congresso Nacional, os ministros serão
nomeados pelo Presidente da República." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A aprovação é da competência privativa
do Senado Federal, após arguição em sessão pública. | |
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