Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00960 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00960 - REJEITADA
 

Autoria
FERNANDO VELASCO (PMDB/PA)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Substituir o artigo 124 e seu parágrafo único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo único pelos seus seguintes preceitos das disposições transitórias: Art. 124 - São oficializadas, a partir da data da promulgação desta Constituição, passando á condição de repartições públicas, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, as serventias judiciais, bem como os tabelionatos, os ofícios de registros civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, registro de imóveis e os ofícios de protesto de títulos. § 1o. - As serventias judiciais e extrajudiciais de que trata este artigo ficam diretamente subordinadas ao tribunal em cuja jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá- las, propor a criação e extinção de cargos e o respectivo provimento. § 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter como funcionário o atual titular de cada serventia, percebendo remuneração não inferior a dois terços da remuneração de juiz de primeira entrância, e a indenização do seu tempo de atividade, igual a um mês dessa remuneração por ano de serviço prestado. § 3o. - A oficialização importa na transferência imediata da gestão e ocupação ao tribunal, que designará responsável "pro tempore", concretizando por força deste artigo, a desapropriação dos livros e demais bens necessários ou úteis mediante indenização razoável do custo de produção, vedada a inclusão no preço de competentes relativos ao conteúdo ou valor próprio do registro feito e à raridade histórica dos objetos. § 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas de que tratam os parágrafos anteriores não implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada conveniente pelo tribunal, terá que processar-se pela forma ordinária prevista nesta Constituição.
 

Remissão
A30000000006 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:006 PAR
 

Remissão
A301240/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:40
 

Remissão
A30006031240 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:240 PAR
 

Remissão
A30000000060 - SUPRESSIVA - ARTIGO:060 PAR
 

Remissão
A302402/ - ADITIVA - CAPITULO:02
 

Remissão
A30060312500 - ADITIVA - ARTIGO:500 PAR
 

Parecer
Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão.