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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
149[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
expandEMEN (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
NÃO INFORMADO (19)
APROVADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (68)
PC DO B (66)
PFL (15)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (148)
expand1978 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política ou correlata, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. É livre a associação dos pescadores em colônias, federação e confederação." 
 Parecer:  A emenda sob exame assegura liberdade de associação dos pescadores em Colônias, federações e confederações. Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se- ja, pela rejeição da emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as donas de casa e as camponesas, que deverão contribuir para a Previdência Social na forma qu a Lei definir. Parágrafo Único. A aposentadoria será por tempo de serviço e por idade, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru- rais, domésticos e donas de casa. Portanto, fica prejudicada a presente emenda. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 . XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, salvo no caso de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiar. 
 Parecer:  Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre- endimentos dos migrantes, por exemplo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... IV - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. 
 Parecer:  Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um benefício que a nova Constituição não pode modificar. Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... VIII - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo casos especiais prvistos em lei. 
 Parecer:  O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin- dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo- cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer- tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde, abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor- naria inútil. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 4o. acrescente-se o § 5o.: § 5o. Os cargos dos órgãos de administração sindical, em todos os graus, serão providos mediante eleições por sufrágio livre, direto, secreto e obrigatório, realizados, simultaneamente, em todo o território nacional, observado o seguinte: a) as eleições serão conduzidas por Juntas Eleitorais paritárias, com representantes de todas as chapas concorrentes; b) os Conselhos Fiscais serão independentes de qualquer das chapas. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta oportuna que virá enrique- cer o atual texto do anteprojeto, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão, onde couber, o seguinte artigo: "Art. É criada a Guarda Econlógica Nacional, a ser regulada por lei ordinária." 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente ao texto constitucional. Rejeitada. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo: "Art. A União, por intermédio dos órgãos competentes, fará estabelecer uma disciplina uniforme para a organização e realização de todas as competições desportivas no território nacional, estabelecendo normas análogas para a participação das nossas agremiações atléticas no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0026-8 O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Os recursos Federais, Estaduais e Municipais destinados à Educação serão imediatamente repassados às Secretarias de Educação dos Município." 
 Parecer:  Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Anualmente, a União destinará nunca menos que cinco por cento e os Estados dois por cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que assumam a responsabilidade da concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos cursos profissionalizantes." 
 Parecer:  A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário, inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi- quem a cargo da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Da Educação, Cultura e Esportes "Art. 11. .................................. § 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação da presente Constituição, os Estados e os Municípios aplicarão, anualmente, além do percentual estabelecido no caput deste artigo, um mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a execução de programas de ensino supletivo e de alfabetização de adultos." 
 Parecer:  Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação, acrescentando-lhe os parágrafos que abaixo são indicados: "Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira de nível médio e superior do ensino oficial, e do nível superior do ensino privado, será efetivado mediante concursos públicos de títulos e provas, assegurada a estabilidade seja qual for o regime jurídico. § 1o. A lei e os estatutos da Universidade proverão a aposentadoria antecipada nos casos de manifesta ineficiência acadêmica do titular da estabilidade. § 2o. É assegurada a inviolabilidade de docência e declarada nula a dispensa que se faça apenas pela divergência de opinião, independentemente de tempo de serviço." 
 Parecer:  O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica- ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino superior privado, entendemos que a medida merece discissão mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi gente. Pelo não acolhimento. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras a e b: "Art. 15. É assegurado à iniciativa particular o direito de ministrar ensino com liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada a transferência de recursos públicos para sua manutenção." 
 Parecer:  A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu- tenção, reiteramos nossa posição contrária. Pelo não acolhimento. 
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