Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00122 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00122 - REJEITADA
 

Autoria
TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras a e b: "Art. 15. É assegurado à iniciativa particular o direito de ministrar ensino com liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada a transferência de recursos públicos para sua manutenção."
 

Remissão
A8A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A8A0150/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:50
 

Parecer
A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu- tenção, reiteramos nossa posição contrária. Pelo não acolhimento.