Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00344 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00344 - APROVADA
 

Autoria
TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Art. 2 . XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, salvo no caso de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiar.
 

Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre- endimentos dos migrantes, por exemplo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação.