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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00344 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00344 - APROVADA
Autoria
TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL)
Data
19-05-1987
Texto
Art. 2 . XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, salvo no caso de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiar.
Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre- endimentos dos migrantes, por exemplo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação.