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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
PB (5)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre as Forças Armadas com o seguinte: Art. 35. O Serviço Militar será facultativo para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o alistamento voluntário para as mulheres e obrigatório para os homens. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifica-se o Anteprojeto em sua seção sobre as Forças Armadas com o seguinte: Art. 35. O serviço Militar será facultativo para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o alistamento voluntário para as mulheres e obrigatório para os homens. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre Forças Armadas, adotando-se a seguinte redação. Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania territorial do Brasil, somente podendo intervir na garantia dos poderes constituidos e da lei, mediante autorização expressa de dois terços do Congresso Nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o anteprojeto em sua seção sobre as Forças Armadas com o seguinte: "Art. 17 O serviço militar será facultativo para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o alistamento voluntário para as mulheres e obrigatório para os homens." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o anteprojeto em sua seção sobre Forças Armadas, adotando-se a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania territorial do Brasil, somente podendo intervir na garantia dos poderes constituídos e da lei, mediante autorização expressa de dois terços do Congresso Nacional.