ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e
acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes
parágrafos:
"Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por
usucapião.
Art. 5o. ....................................
Parágrafo único. O prazo para aquisição por
usucapião em terreno considerado bem público será
de 10 anos.
Art. 6o..
é O prazo para aquisição por aquisição por
usucapião em terreno considerado bem públicoi será
de 10 anos." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. e seu Parágrafo único a
redação seguinte:
"Art. 5o. Fica assegurado a toda aquele que,
não sendo proprietário urbano nem rural, ocupar
por três anos ininterruptos, sem conhecimento de
domínio alheio, trecho de solo não superior ao
módulo urbano definido em lei, tornando-o sua
moradia, o direito de propriedade mediante setença
declaratória.
Parágrafo único. A Procuradoria do Município
e as entidades representativas dos moradores
ocupantes do solo terão legitimação concorrente
para a ação fundada neste artigo." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a
redação do artigo 24 para o seguinte enunciado:
"Art. 24. O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros
urbanos.
Parágrafo único. em cidades de mais de 500
mil habitantes os serviços de transporte intra-
urbano serão prestados sob forma de monopólio
estatal, exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19.
No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV
e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII.
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, do meio ambiente, do
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais.
Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo
as seguintes alíneas:
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, macrorregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, uabanísmo, turístico e
paisagístico." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte
redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo Único. A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a
redação do artigo 12, que passará a este
enunciado.
"Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento da
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o
artigo 14 pela seguinte redação.
Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, integrantes
das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações
urbanas, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 10, ficará suprimida a expressão
"nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a
seguinte redação:
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de
infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população da baixa renda." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela
seguinte redação e, renumeram-se os demais:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel no mesmo município, ou em
municípios limitrofes a este, Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área
urbana, adquirir-lhe-á a propriedade
independentemente de justo título e boa fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença que servirá de título para o Regitro de
Imóveis.
Parágrafo único É vedado ao possuidor
usucapir mais de um imóvel e área maior do que a
indispensável à sua moradia e de sua família." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 1o. É assegurado a todos na forma da
Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade.
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população.
§ 3o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 4o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
distrito fderal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da união e do Estado." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | mantem-se o caput do artigo 22, modificando-
se o parágrafo único.
"Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e
pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo
caso de necessidade pública.
Modifica-se o parágrafo único para:
Parágrafo único. os proprietários, armadores
e comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão brasileiros." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo cidadão tem direito a condição de
vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar o acesso à moradia em condições
de segurança, privacidade, salubridade e
mobilidade.
Parágrafo único. A habitação será considerada
no contexto do ambiente urbano, de forma
articulada com os demais aspectos do
desenvolviemnto urbano, tais como saneamento,
transporte e sistema viário, uso do solo e
propriedade imobiliária urbana, saúde, educação,
recreação e lazer." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurado a um conjunto de
cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do
eleitorado de cada município, a iniciativa de
apresentação de projetos de Lei de interesse
urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | incluir-se onde couber:
"Art. Compete à união, aos Estamos e aos
Municípios:
............................................
a)promover e planejar o desenvolvimento
urbano e regional;
b)proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, reginais e municipais." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
integrados na Região Metropolitana e Aglomeração
urbana, conseguirão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais propondo ao art. 1o.
"Fica assegurado o amplo direito de
informação relativo a plano de estruturação
urbana, processos de parcelamento de sol,
edificações, transformação de uso, licenciamento
de estabelecimentos comerciais, industria e de
serviços, inclusive pela exposição pública, desde
a sua formulação até a sua implantação." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (IV) A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em OTNs, pelo valor calculado
para o pagamento de impostos territoriais e com
prazo de 2 anos com juros de 12% ao ano." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
"A união poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural ou de área urbana
ociosa, visando a preservação do meio ambiente,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida publica, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial correspondente e como
pagamento do preço de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
da competência exclusiva da união e limitar-se-á
às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas
em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurai cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme estabelecido em lei. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 23
"II - Fica a União, o Estado e o Município
obrigado na implantação de Sistema de Transporte e
Coletivo Moderno em todas as capitais do País.
§ 1o. Para a formação do meio ambiente fica
proibido em todas as Capitais o uso do ônibus a
diesel. Deve ser dado prioridade a energia
elétrica e ao gás natural." | |
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