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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
APROVADA (43)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PSDB[X]
Uf
AL (7)
AM (4)
BA (4)
DF (13)
ES (1)
MA (3)
MG (27)
PI (8)
PR (12)
RJ (7)
RO (4)
RS (12)
SC (3)
SP (27)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 177. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 29 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 29 - Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a uma prorrogação, mediante lei, por igual período no máximo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência conferida pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - atribuição normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. Parágrafo único - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados, respeitados os efeitos produzidos durante sua vigência, cabendo ao Poder Legislativo dispor sobre as matérias neles previstas, se for o caso. 
 Parecer:  A emenda objetiva nova redação ao art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em face, porém, de nossa manifestação favorável à supressão do dispositivo, nos termos da Emenda 2t00639-0, concluímos pela prejudicialidade desta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais transitórias, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. ... Na data da promulgação desta Constituição será chamado ao exercício do Governo do Distrito Federal o Presidente do Tribunal de Justiça local. § 1o. - Dentro dos primeiros noventa dias de exercício do Governo a que se refere este artigo, far-se-á eleição para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal. § 2o. - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período governamental, em correspondência a período equivalente do mandato dos atuais Governadores de Estado, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois de aberta a vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda 2t00116-9. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Transfira-se a norma do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o texto das disposições permanentes, passando a constituir Parágrafo único do art. 4o. da Constituição, "mantida a redação oferecida no Projeto de Constituição "B"""", assim: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações"". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda no. 2t-01740-5. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos dispositivos referentes à Comissão de Transição. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, verbais: Art. 54. Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. § 1o. O início do pagamento dar-se-á até três meses após a promulgação da Constituição. § 2o.. O descumprimento de prazo importará o cancelamento do benefício proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o.. O benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria tributária ou previdenciária, a partir da promulgação da Constituição, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II, verbis: Art. 190 ................................... II - a propriedade produtiva. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e parágrafo único das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de cinco anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem, e, na hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres- so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car- reira da Magistratura, sem concurso público. Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu- ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí- zes. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprime, na alínea ""d"" do inciso I do art. 108, a expressão "do Superior Tribunal de Justiça"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 20. do art. 62 as expressões ""em cada casa"", ""de cada uma"", passando o dispositivo em consequência a ter a seguinte redação: ""Art. 62 .................................. § 29. - A proposta será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros das Casas."" 
 Parecer:  Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani- festação da Câmara e à do Senado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte: "XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários". 
 Parecer:  Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda no. 2t00416-8. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Para uniformizar e compatibilizar o texto constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o dispositivo: Art. 75, é 4 "Os auditores, quando em substituição a ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so- mos pela rejeição da matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte redação: "I - por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou com proventos integrais se causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a expressão "primeira". 
 Parecer:  A emenda ora analisada intenta a supressão do termo "primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se habilite em concurso de menor complexidade para após, através de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância. É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves- tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em concurso público. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciados de acordo com a categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica, válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sujerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de serviço; V - aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Para eleito de aposetadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporários. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria com idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados nos incisos I e II deste artigo, desde que sujeitas a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física; Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço"; . Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em cinco anos .... pescador artesanal"; . Art. 207, inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda 2T00737-0. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 52, inciso V, do Projeto de Constituição - (B)- 2o. turno: Suprimam-se as seguintes palavras: "... e pelo voto de dois terços de seus membros..." 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição, (B) - 2. turno: Suprima-se o - 1o., citado. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de Constituição - (B) - 2. turno: Suprima-se a palavra - "cidadão". 
 Parecer:  Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi- leiro, como consagrado por nosso Direito. A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes- soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas a valer-se do instituto. A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe- rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame das emendas ao art. 5o., "caput". Pela rejeição. 
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