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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00466 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00466 - PREJUDICADA
Autoria
SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF)
Data
11-07-1988
Texto
Dê-se a seguinte redação ao art. 29 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 29 - Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a uma prorrogação, mediante lei, por igual período no máximo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência conferida pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - atribuição normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. Parágrafo único - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados, respeitados os efeitos produzidos durante sua vigência, cabendo ao Poder Legislativo dispor sobre as matérias neles previstas, se for o caso.
Remissão
A9C100000029 - ADITIVA - ARTIGO:029
Remissão
A9C00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
Remissão
A9C0200900 0 - ADITIVA - SEÇÃO:90
Remissão
A9C000000290 - ADITIVA - ARTIGO:290 PAR
Parecer
A emenda objetiva nova redação ao art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em face, porém, de nossa manifestação favorável à supressão do dispositivo, nos termos da Emenda 2t00639-0, concluímos pela prejudicialidade desta.