ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33068 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADIIVA
Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a
atividade penosa:
Art. 7o. - ..................................
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres, perigosas ou
penosas. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33621 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos
industriais onde se processe a fabricação ou a
manipulação de pólvoras e explosivos, terão
direito a aposentadoria com proventos integrais,
desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de
serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo
com explosivos e gases venenosos ou sob influência
desses em ambiente considerado insalubre.
Parágrafo único - São válidos os atos de
aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383,
de 24 de abril de 1958, após a promulgação da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33622 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
Inclua-se como parágrafo do art. 43 do
Substitutivo:
Art. 43 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Fica assegurado, ainda, o
direito à aposentadoria voluntária aos trinta
anos, com proventos integrais, aos serventuários
de justiça que já tenham completado a idade de 55
(cinquenta e cinco) anos, assegurando-se-lhes o
direito previsto no art. 67 desta Constituição. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33623 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V, ART. 135
Dê-se ao inciso V do art. 135 a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos vinte e
cinco anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33712 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI
Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o.
Passa ela a ser a seguinte:
"XI - Duração diária normal do trabalho não
superior a oito horas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33713 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso
XII
O inciso XII do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"A jornada semanal de trabalho será obtida
pela média anual das horas efetivamente
trabalhadas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 113. O mandato de Presidente da
República é de cinco anos e terá início a 1o. de
janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas
uma vez." | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator as expressões "e sistema parlamentar de
governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios", redigindo-o assim:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político." | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131
TÍTUTLO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE MINISTROS
Proceda-se as seguintes alterações no
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Acrescentar artigo a ser numerado como
131, renumerando-se o atual e os seguintes:
II - Acrescentar ao atual art. 131 os
parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único:
"Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 132. (atual art. 131) ..................
............................................
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti-
go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o
Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis-
tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo
131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade
do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do
povo."
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34098 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129
ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual
art. 129 e seguintes:
"Art. 129. O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. A proposta do Presidente da República
será precedida de audiência do Conselho da
República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente
poderá ser exonerado após decorridos seis meses de
sua posse." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe-
tência do Presidente da República para destituir o governo.
Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a
Emenda deve ser rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34099 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
inciso VI:
"Art. 116. ..................................
............................................
VI - o sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34100 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo, onde couber:
"Art. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos
integrantes do Conselho de Ministros a reeleição
para mandato parlamentar, mesmo que estejam no
exercício do cargo." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Victor Fac-
cioni, visa a permitir a reeleição para mandato parlamentar
aos integrantes do Conselho de Ministros.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização do Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção III
Da Câmara Federal
Acrescente-se na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Substitutivo do Relator, como art.
83, renumerando-se os seguintes, o dispositivo
abaixo e seus respectivos parágrafos:
"Art. 83. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34102 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art.
7o. do Substitutivo do Relator:
"Art. 7o.- ..................................
............................................
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, pela distribuição de Gratificação de
Balanço, conforme definido em lei ou em negociação
coletiva." | | | Parecer: | É característica do texto constitucional a outorga gené-
rica do direito. A "gratificação de Balanço", como pretende
o autor, pode perfeitamente ser criada por ocasião da regula-
mentação do presente dispositivo. Na Constituição, basta que
se reconheça o direito da participação dos lucros. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34103 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se do "caput" do art. 261 e do seu §
1o., assim como do art. 263, o termo "único". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do termo "único" do
Art. 261, "caput" e § 1o. e do Art. 263.
A justificativa baseia-se em solicitação da Associação
Brasileira de Hospitais, por considerar a política estatizan-
te pouco eficaz.
O relator considera a emenda no que se refere ao caput
do Art. 261 e manteve o termo "único" nos outros ítens.
A palavra "único" busca uma maior racionalidade para o
sistema que não exclu a participação da iniciativa privada,
assegurada no § do Artigo 263 do novo substitutivo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte artigo 21,
renumerando-se o atual e os seguintes:
"Art. 21. - Para o próximo período
presidencial, o Presidente da República será
eleito por sufrágio universal e voto direto e
secreto, noventa dias antes do término do atual
mandato presidencial." | | | Parecer: | O sugerido pela Emenda conflita com os princípios adota-
dos pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção III
Do Conselho de Ministros
Acrescentem-se, ao art. 133 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, os
seguintes parágrafos:
"Art. 133.- .................................
............................................
§ 3o. Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração;
d) o sistema parlamentar de governo.
§ 4o. - Os Ministros de Estado serão jugados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34106 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213 - inciso I,
alíneas a e b)
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
Proceda-se as seguintes alterações, em termos
de percentuais, no art. 213, inciso I, alíneas a)
e b):
Art. 213. - .................................
..................................................
I - ........................................
a) dezenove por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios; | | | Parecer: | A Emenda embora não alterando o montante global que a
União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante previsto no art. 213, item I, modifica os
percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em
benefício do FPM.
Ninguém discorda da importância dos Municípios para
a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o
máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio
financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 212, inciso III
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
O inciso III do art. 212 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 - ..................................
..................................................
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34108 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se um item ao art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos
seguintes termos:
Art. 210 - ..................................
..................................................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
..................................................
Em decorrência, dê-se ao item III do art. 209
a redação seguinte, a ela adequando-se a redação
dos § 4o., item I do § 5o., § 7o., item I do §
8o., e itens IV, V e VI do § 9o., do artigo ora
citado:
Art. 209 - ..................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, ainda que iniciadas no
Exterior;
.................................................. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
|