Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:34098 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
34098 - REJEITADA
 

Autoria
VICTOR FACCIONI (PDS/RS)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO I DA FORMAÇÃO DO GOVERNO Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129 ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual art. 129 e seguintes: "Art. 129. O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar e regular o funcionamento da administração e das instituições democráticas mediante aprovação de proposta de voto de desconfiança pela Câmara dos Deputados. § 1o. A proposta do Presidente da República será precedida de audiência do Conselho da República. § 2o. A exoneração de Ministros somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro. § 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser exonerado após decorridos seis meses de sua posse."
 

Remissão
A0A050301129 - ADITIVA - ARTIGO:129
 

Parecer
A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe- tência do Presidente da República para destituir o governo. Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a Emenda deve ser rejeitada.