ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o. da Subcomissão
de Tributos, (Va) a seguinte redação:
é 4o - Às contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 - Os Municípios terão participação,
definida em lei, em todos os impostos federais e
estaduais, abolidas quaisquer vinculações ou
prioridades para utilização, pelos Municípios, das
suas parcelas, as quais ser-lhes-ão creditadas no
momento da arrecadação de cada imposto. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação:
Artigo 47 - Fica vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre a propriedade quando nesta houver
ocorrência de floresta primitiva ou em
recuperação, de monumentos notáveis e de sítios de
importância científica, arqueológica,
espeleológica e cultural, assim declarados pelo
Poder Público. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em-
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 7o., inciso III, item C a seguinte
redação:
Art. 7o. - Sem prejuízo de outras garantias asse-
guradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Es-
tados, Distrito Federal e aos Municípios.
.
III - cobrar tributos:
.
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior,
em cada exercício, sem que a lei que os houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
exercício financeiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 5o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte
Ementa: Fica supresso o artigo 5o. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo do Meio Ambiente, a
seguinte disposição:
Artigo - Incluem-se entre os crimes de
responsabilidade do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, do Procurador Geral da
República, dos Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e dos Prefeitos, toda omissão ou
ato, que parta deles ou das autoridades
subordinadas, que acarrete risco de grave lesão ou
dano ao ambiente, garantindo-se a qualquer do povo
ou à entidade ambientalista a faculdade de
formular denúncia junto aos órgãos legalmente
incumbidos de processar e julgar originalmente
aquelas autoridades. | | | Parecer: | Rejeitada. As medidas preconizadas no anteprojeto dão as de-
vidas garantias à proteção ambiental, embora a emenda revista
-se de inegável valor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 43 a seguinte redação:
Artigo 43 - A aprovação, licenciamento ou
autorização de construção e operação das
instalações nucleares, inclusive depósito de
dejetos nucleares, sob quaisquer formas, serão
submetidas ao referendum popular.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator é solidário com as preocupações expres-
sas, porém, entende que, dada a complexidade do tema, o Con-
gresso Nacional é foro de decisão adequado, o que não exclui
a participaão popular. Quanto às demais | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XI - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. -..................................
..................................................
XII - licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, por isso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao iniciso XVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
XVI - greve, salvo nos serviços e atividades
essenciais definidas em lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 954-2 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa exprimir a "locação e sublocação
de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que
proíbe esse tipo de relação de trabalho, no qual costuma
ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque conside-
ramo-la rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo II - Compete à União e aos Estados a
legislação comum sobre:
X - produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois esta regulamentação não pertence
ao campo da regulamentação da União. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Questão Urbana:
1 - Visando-se a interiorização do
desenvolvimento do País, será favorecida por todos
os meios a implantação de novas cidades ou redes
de cidades, mediante prévio planejamento urbano e
rural, adequado à cultura, à saude e o maior
conforto dos habitantes, à metodização da produção
agrícola e industrial e à comercialização de seus
produtos.
2 - A implantação de um novo Município não
exigirá requisitos mínimos de pré-existência de
centro urbano já constituido, população,
eleitorado ou arrecadação de impostos, não devendo
importar ao Município ou aos Municípios de origem,
na perda substancial desses requisitos, salvo a
perda de parte do território.
3 - A Lei que implantar um novo Município,
definirá seus limites, estabelecerá a localização
de cidades e da zona rural, definirá as plantas de
arruamento urbano e tratará da divisão rural em
lotes.
4 - O cargo de Prefeito do Município
implantado será de livre nomeação do Governador do
Estado ou Território até a data das eleições nos
demais Municípios; se nessa ocasião o Município
contar com menos de 1.000 (hum mil) eleitores,
residentes ou domiciliados no mesmo, haverá
eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 4o. o parágrafo 2o:
"- Quando se tratar da criação de novas
cidades, a criação de novos Municípios não exigirá
requisitos mínimos de pré-existência de centro
urbano já constituído, população, eleitorado ou
arrecadação de impostos, não devendo importar ao
Município ou aos Municípios de origem, a perda
desses requisitos, salvo a perda de parte do
território". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o, é 2o, inciso VII: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incompatível
com um texto constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativo
Seção I
Do Congresso Nacional
Dê-se a seguinte redação ao Art. 2o.
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos entre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Território e DF. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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