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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RONARO CORRÊA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (29)
Uf
MG (29)
Nome
RONARO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09216 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87 O Art. 87 passa a ter a seguinte redação: Art. 87 É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empresas e proventos, exceto: I - a de dois cargos do Magistério; II - a de um cargo do Magistério com um técnico ou científico; III - a de juiz com o cargo de Magistério. 
 Parecer:  A alteração proposta abre um leque muito grande e prejudi- cial para o serviço público. Em segundo lugar, não está em sintonia com o espírito contido neste artigo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13849 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os Serviços Sociais Autônomos criados por lei federal". - Artigo 337... Parágrafo único - "Toda contribuição social instituida pela União destina-se ao Fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior". - Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16689 PREJUDICADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término da sessão legislativa do ano de 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vêz por mês para que as correntes presidencialista e parlamentarista prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texo final da Constituição no prazo previsto no § 1o, subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16690 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Dispositivo Transitório do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. A Assemblía Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, a Assembléia Nacional Constituinte deixa de manter as suas atribuições originárias. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16691 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitório do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridades, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16692 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social; Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente , de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislaçao ordinária e complementar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16693 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social; Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudos não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17213 PREJUDICADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17214 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (Caput) pelo Seguinte: "Art. 377. - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17215 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373. - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17216 PREJUDICADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o inciso I do art 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino. " 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17217 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  NO TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o inciso II do artigo 476, passa a ter a seguinte redação: Art. 476. .................................. I. ........................................ II. - "aposentadoria ou reforma integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de segundo Tenente das Forças Armadas;" 
 Parecer:  A emenda confunde, com a inclusão da palavra "reforma",a- posentadoria do ex-combatente civil com o ex-combatente ori- undo da carreira militar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20819 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 281, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 281. As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de verbas públicas na seguinte ordem: 1) Nas escolas públicas; 2) Na concessão de bolsas de estudo; 3) Nas atividades de ensino e pesquisa. A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi- rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20820 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. A Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer- cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia, se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu- nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu- ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional". Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20821 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo. Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término de sessão legislativa do ano 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez por mês para que as correntes presidencialistas e parlamentaristas prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texto final da Constituição no prazo previsto no § 1o., subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20822 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridade, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis- posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des- necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas cujo exame não é regimentalmente proibido. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20837 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: " § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal e congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20845 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20846 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o artigo 278 "caput" pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, economia e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27034 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do artigo 65, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 65. .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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