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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
expandEMEN (220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
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Uf
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Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209 - § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Art. 209 § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 221 do projeto: Art. 221 - § 1o. - Caberá a uma Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Chefe de Governo, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 90. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda melhorar a redação do dispositivo sanando evidente lapso do Projeto ao garantir o direito as demais Comissão das Casas legislativas de exercer a fiscalização e o acompanhamento dos programas setorias. Considerando entretanto emenda apresentada pelo nobre Constituinte Fernando Henrique Cardoso, de no. es 35035-8, relativa ao mesmo dispositivo, somos pela aprovação com a seguinte redação para o § 1o. do art. 221, "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, alem de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Constituição, examinar e emitir formas sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo chefe de Governo, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, em prejuízo da atuação das demais Comissão do Congresso Nacional e suas casas, criadas de acordo com o art. 90". Pela aprovação parcial. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao artigo 216: Art. 216 - Cabe a lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto do ítem I do parágrafo 2o. do Artigo 212; II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o Artigo 213, especialmente sobre critérios de rateio, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e entre Municípios; III - Dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação dos recursos de que tratamos ítens II e III e § 1o. do Artigo 212 e o Artigo 213; IV - dispor sobre a divulgação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios dos montantes de cada um dos tributos arrecadados, dos recursos repartidos a que se referem os Artigos 212 e 213 e a respectiva expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo Único § O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos recursos repartidos a que se refere o Artigo 213, exceto o seu parágrafo. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação dos dispositivos constantes do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que deve ser corrigido o erro constante do inciso III, para que a remissão seja aos artigos 211, 212 e 213. Pelo acolhimento parcial da emenda, nesta parte. Pela aprovação parcial. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator Modifique-se a redação d alínea "c", item I, do Art. 213: "c) dois por cento para financiamento de investimentos nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Suprima-se oitem I, do parágrafo 9o., do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Adicione-se o § 6o. no artigo 209, renumerando-se os demais: Artigo 209 § 6o. - A resolução prevista nos parágrafos 5o. e 6o. deste artigo será de iniciativa do Presidente da República ou de, no mínimo, um terço dos membros do Senado da República. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja estabelecer que seja do Presiden- te da República ou de no mínimo um terço dos membros do Sena- do a resolução que pretenda estabelecer alíquotas referentes ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de ser viços. A comissão de Sistematização está acolhendo a proposta para o § 5. somente. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se nova redação ao item II do Art. 202: "Art. 202 - ................................ II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por els exercidas, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. 
 Parecer:  A alteração sugerida na Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela sua acolhida, exceto no que tange ao emprego da expressão "situação idêntica": preferimos, ai, o uso dos termos "situação equivalente". Pela Aprovação Parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "c" do inciso I do art. 213. Modifica-se a alínea "c" do inciso I do artigo 213, passando a ter a seguinte redação: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos órgãos de desenvolvimento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa. § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 6o. - São irrelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8o. - Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, na medida do necessário para proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta. § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo os que hajam exercido mandato eletivo no período imediatamente anterior. § 10 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 12 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e, se convencido, o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34294 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 47 do art. 6o. so Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 47 - Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal de autoridade ou celebrado entre particulares, como decorrência de crime contra a Administração Pública, bem como contra omissão do Poder Público em relação a interesses relevantes da coletividade ou, ainda, para apurar a responsabilidade criminal de autores de crime contra a Administração Pública. 
 Parecer:  A emenda em foco,direcionada equivocadamente ao parágra- fo 47 do art. 6o., que trata do direito de peticionar aos Po- deres Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, tem como verdadeiro alvo o art. 24, que especificamente dispõe sobre ação popular. Em que pese o equívoco, e diferenças de redação do art. 24, em termos objetivos há harmonia entre o dispositivo e a emenda, que por isso é tida como parcialmente aprovada. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo IV "Do Poder Judiciário", Título V, do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo. Art. ... - A Administração da Justiça, em nome do povo, será realizada pela Magistratura com a colaboração do Ministério Público e dos advogados, que são invioláveis no estrito exercício da profissão. 
 Parecer:  Procedente em parte. O destaque para a função dos Advogados merece acolhimen- to. Quanto à inclusão do povo como fonte da justiça é questão controvertida. Pela aprovação parcial nos termos que ao relator parece- rem apropriados. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 1o. e 2o. e ao parágrafo único do art. 35, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 1o. - A República Federal do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados federados, respectivos Municípios e Distrito Federal, e um Estado de direito democrático, pela vontade soberana do povo brasileiro. § 1o. - São símbolos nacionais a bandeira, o hino e as armas da República, criados por lei. § 2o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem ter símbolos próprios. § 3o. - O Português falado no Brasil é o indioma oficial. § 4o. - Brasília, no Distrito Federal, é a capital do País, sede do Governo Federal. Art. 2o. - Às entidades públicas é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o exercício ou manter relações de dependência ou alianças, ressalvada a colaboração de interesse público estabelecida em lei. II - criar limitações ao tráfego de pessoas ou bens, inclusive por meio de tributos, preferência em favor de qualquer uma outra, distinções entre brasileiros ou privilégios para qualquer pessoa. III - recusar fé aos documentos públicos. IV - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça sem prévia autorização orçamentária. V - tributar o patrimônio, a renda ou os serviços de partidos políticos, igrejas ou de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Art. 35 - ... Parágrafo único - Além das competências expressas deferidas aos Estados por esta Constituição, ficam-lhe reservadas as competências que não lhes sejam vedadas." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O item III do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210 - I - II - III - Impoto sobre Serviço de qualquer natureza consequentemente, ficam excluídas as referências à prestação de serviços no art. 209, III, § 4o., § 7o. e § 9o, inciso IV. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 226 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação (caput): "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo, na forma da lei, participação nos resultados da lavra de bens minerais". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo V, do título IX, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação; Capítulo V - Da Comunicação Art. É garantida a liberdade de expressão exercida em qualquer veículo de comunicação. § 1o. É vedada a censura de natureza política ou ideológica, podendo o Poder Público proibir, nas concessionárias ou permissionárias de radiodifusão sonora, ou de sons e imagens, programa ou mensagem publicitária que utilize temas e imagens que atentem contra a moral, a saúde e os bons costumes, ou estimule a violência. Art. A propriedade e a administração das empresas jornalísticas, de qualquer espécie, e de radiodifusão, são vedadas: I - a estrangeiros; II - a sociedade por ações ao portador; e III - a sociedades que tenham, como acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas jurídicas, exceto partidos políticos. § 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art. Compete ao Governo outorgar, renovar e cassar concessão e permissão para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o ato sempre que julgar conveniente. § 1o. A outorga somente produzirá efeitos legais depois de manifestação do Congresso Nacional, em prazo fixado por lei, vencido o qual o ato de outorga será considerado perfeito. § 2o. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação, integrado, paritariamente, por representantes do Congresso Nacional e do Governo Federal. § 3o. O prazo da concessão e da permissão será de dez anos para as concessionárias ou permissionárias de radiodifusão sonora e de quinze anos para as de radiodifusão de sons e imagens. § 4o. A lei definirá as hipóteses de cassação ou não renovação da concessão. § 5o. Ação judicial contra não renovação ou cassação de concessão ou permissão terá efeito suspensivo até sua decisão final. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 202, um inciso que será o III, renumerando-se os demais: Art. 202 - I - II - III - atribuir tratamento privilegiado quer de prazos para a cobrança de tributos, quer de prazos de prescrição, quer privilégios processuais a seus procuradores ou membros do Ministério Público, devendo zelar sempre para a observância do mais amplo contraditório, assegurando-se, sempre, o mais direito de defesa. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela aprovação parcial, por termos optado por redação mais sintética. Pela aprovação parcial. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o., das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 3o. das Disposi- ções Transitórias que assegura aos magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo por força da EC-7/77, o direito de averbar todas as vantagens do cargo de magistério no de juiz ou vice-versa. A medida proposta não corresponde à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VIII - Da ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Altera o disposto no Artigo 248 e parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: Art. 248 - Decretada a desapropriação, a União será emitida no imóvel, cabendo ao proprietário interpor recurso, se quizer, sem efeito suspensivo, nos termos que a lei determinar. § 1o. - O Poder Judiciário julgará o recurso previsto nesse artigo, no prazo máximo de 90 dias, mediante procedimento especial. § 2o. - Provido o recurso, o Poder Judiciário Poder Judiciário poderá declarar nulo o decreto despropriatório ou determinar que o pagamento da indenização correspondente se faça em moeda corrente, com a devida correção. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
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