ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12341 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 372 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
----Inclua-se no artigo 372 do Projeto de
Art. ........................................
Constituição, o seguinte Paragrafo Único:
§ Único - Para a aplicação do princípio
----Art...
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
----§ Único - Para a aplicação do princípio
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário.
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
a legislação complementar e ordinária. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12342 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo III, do título IX, do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo,
onde couber:
Art. é atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro
didático para o ensino do primeiro e segundo
graus. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12343 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12344 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | Parecer: | Penhora e isenção fiscal devem ser tratadas na legislação
ordinária. São assuntos que merecem cuidadoso estudo por
parte do legislador e que precisam ter certa flexibilidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12346 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao item XV do artigo 13, do
Projeto de Constituição
Art. 13......................................
XV - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12347 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá-se nova redação ao item III do artigo 270,
do Projeto de Constituição.
Art. 270 ....................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto sobre os ganhos mensais do trabalhador
assalariado de valor inferior ao de 10 (dez)
salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imines do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a salários mensais inferio-
res a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte José Maurício, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | Parecer: | Em defesa do princípio da isonomia fiscal, somos contrá-
rios à concessão de anistia para débitos da Previdência So-
cial. Aliás, a seguridade social só deveria dar direito à
contra-prestação de benefícios e serviços para quem estivesse
em dia com suas contribuições.
Pelo não acolhimento. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do artigo 272.
a) As locuções "e nas prestações de
serviços", "operações e prestações", "e serviços",
inseridas no § 9o. do artigo 272. | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá-se ao § 3o. do art. 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos inesplorados e
os que se encontram em propriedade, cujo titular
exerce outra atividade econômica concomitante com
a agrária, serão desapropriados, por interesses
social para fins de Reforma Agrária, através de
sentença declaratória. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição, quer tecnica, quer
jurídica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12351 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, item I,
parágrafo II
Suprima-se ao Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como sobre serviço prestado
no exterior, quando destinado a estabelecimento",
inserida no inciso I, do § 11 do artigo 272. | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas
disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
Art. Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgatados inteiramente, na data da
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | Parecer: | Não concordamos com a Emenda no sentido de que a Cons -
tituição contenha norma sobre prazo de resgate do emprésti-
mo compulsório e respectivos juros e correção monetária.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional ,
seguindo o mesmo procedimento da instituição do emprésti-
mo, que decorre de lei ordinária. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título
VIII, onde couber:
"É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contem com
elevadores, a edificação de escadas externas." | | | Parecer: | A emenda propõe dispositivo pertinente à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título II,
inciso XV, onde couber:
"Art. É vedado aos órgãos da Administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios executar
qualquer multa, de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em juízo." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c" do item XI do art. 12 do projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XI - ........................................
c) É assegurada a proteção, conforme a lei,
às entidades esportivas, de lazer e culturais, bem
como seus respectivos integrantes, à participação
na renda decorrente de trasmissão ou retransmissão
audiovisual de eventos dos quais participem. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O paragrado 5o. art. 29 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. Os partidos políticos legalmente
constituídos terão acesso gratuitamente aos meios
de comunicação social, em horário nobre e em
cadeia nacional, quando se tratar do sistema de
rádio-televisão, cabendo à lei definir as demais
providências. | | | Parecer: | A emenda traduz idéias quase totalmente atendidas em
nossa proposta . Favorável em parte. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12389 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Projeto de Constituição, no
inciso XV do art. 12, a seguinte alínea:
"O estupro constitui crime inafiançável,
sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10
anos e a medida de segurança." | | | Parecer: | A Emenda incursiona pelo Direito Penal, ao estabelecer pena
para o estrupo.
Não cabe a nosso ver no texto constitucional prescrever pena-
lidades que são insitas a legislação penal ordinária.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12481 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a
seguinte redação:
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade; | | | Parecer: | A contribuição sindical dos integrantes de cada catego-
ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de
renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos
sindicatos, no país.
Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e
não, como quer o autor, facultativa.
Somos pela rejeição.
* | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12482 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Ao Art. 360
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único
in totum , renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12483 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do
Projeto de Constituição a letra "e", com a
seguinte redação:
Art. 54. ....................................
e)- A Aviação civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente à Administração
Civil num período máximo de cinco anos. | | | Parecer: | O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional,
cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12484 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O imposto de renda sobre
proventos de aposentadoria incidirá apenas quando
esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
|