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ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX
- Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
O Art. 4o., do Título IX - Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta
Constituição, serão realizadas no País, eleições
para Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Governadores de Estado, Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos Municipais,
Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Parágrafo único - Os mandatos do atual
Presidente da República e dos atuais Governadores
de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos
Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as
eleições, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25
O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a
seguinte redação:
IX - Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento,
prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen-
tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex-
plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro-
jeto de Constituição.
Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer
o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às
prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as
possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem-
pladas com os programas habitacionais e de saneamento.
Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve,
define, estabelece a área de competência comum da União,
Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se
aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou
teleológica. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237
- Título VIII, Capítulo II, Seção II
Substitua-se a redação do inciso I, do artigo
237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco, à mulher. | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de
trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo
de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto
de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em
trinta, para a mulher.
A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir
o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós
sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e,
por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais,
sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois,
permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores
seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir
verdadeira força de trabalho ociosa.
Pela rejeição da Emenda. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. - O Governo se obrigará a consignar
no orçamento anual da União, pelo prazo de 15
(quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação dos impostos, na execução
de programas de desenvolvimento comunitário junto
às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 156, "caput", ao artigo 158 e
incisos e aos seus parágrafos 1o., 3o. e 6o., a
seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 3o. do
artigo 157 e seus incisos I e II, mantendo-se os
demais parágrafos do artigo 158:
Artigo 156 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da Constituição, da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, competindo-lhe:
I - exercer, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - fiscalizar a observância dos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias à sua proteção;
III - instaurar inquérito civil e promover a
ação civil pública para defesa do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, bem como de outros definidos em lei;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade
ou representação para interpretação de lei ou ato
normativo e para fins de intervenção da União e
dos Estados, nos casos previstos nesta
Constituição;
V - defender os direitos e interesses das
populações indígenas relativos às terras que
ocupam e sua cultura, promovendo a apuração de
responsabilidades;
VI - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruí-los, bem
como para instruir processo judicial em que
oficie;
VII - promover medidas necessárias à defesa
dos direitos e para assegurar a observância do
princípio da igualdade em relação às pessoas
portadoras de deficiência;
VIII - exercer o controle externo da
atividade policial;
IX - exercer as demais funções que lhe
conferir a lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público;
§ 1o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, atribuições e o
estatuto de cada Ministério Público, assegurando
aos seus integrantes independência funcional, as
garantias do artigo 115, assim como o mesmo
sistema de promoção e aposentadoria do artigo 113,
II e VI, e as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo o magistério
e cargo administrativo de excepcional relevância,
não podendo, durante o afastamento, ser promovido
senão por antiguidade;
b) receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais;
c) exercer a advocacia;
d) participar de sociedade comercial, exceto
como quotista ou acionista;
e) exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento, na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo a emenda No. 2p02040-2 outorgado tratamento mais
completo à matéria, opino pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 158, com a seguinte
redação:
Artigo 158. .....................................
é - Aos membros do Ministério Público fica
assegurado o mesmo regme jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | A emenda visa a conferir aos membros do Ministério
Público o mesmo regime jurídico da Magistratura. Reputamos,
contudo, que o § 6o. do artigo 158, ao preceituar se aplica à
função e à aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no artigo 113, II e VI, atende aos
objetivos simétricos da presente emenda.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184.
Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
Art. 184. .......................................
§ 6o. É facultado ao Senado Federal, também
mediante resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e
máximas nas operações internas. | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS-
TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184,
no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso-
lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer
alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das
mínimas já previstas.
Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun-
ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con-
flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí-
brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan-
to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo
Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe-
tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza-
rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe-
deração e do País."
Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí-
quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto
possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur-
sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do
mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional
próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos
e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali
residentes.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182
Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do
art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for-
tunas, nos termos definidos em lei complementar".
Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons-
tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a-
tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu-
tário proposto.
Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple-
mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos.
Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada-
mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir
sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido
sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as
desigualdades sociais.
A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio-
nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do
novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi-
ca-social do País.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das
disposições transitórias.
Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), o seguinte inciso III:
III - à alínea c, do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de um e oito décimos por cento
no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e
seis décimos por cento no Centro-Oeste, através,
respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil
S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil
S.A., até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencinado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á
Emenda no. 2p00564-1. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184
Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE
CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, constituir, esse adicional,
"flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver
inserido no novo texto constitucional", representando, a
iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um
verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por
um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas
repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que
a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas
receitas, parcela redistribuída para os Estados e
Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação
do imposto de renda através do aumento das alíquotas
incidentes sobre os ganhos de capital.
Ressalte-se que a competência tributária de que se
trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito
Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou
necessidade. Por outro lado, a característica básica do
imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais
justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital,
como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por
restringir-se aos contribuintes de determinado território,
sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que
as unidades que disponham de maior renda de capital possam
explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202
Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de
Constituição (A) | | | Parecer: | A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada
para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo
199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício
de todas as atividades econômicas, independentemente de auto-
rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional,
que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici-
ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em
que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma-
ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais
justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro
de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a
consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor-
mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento
constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa
liberdade profissional.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é:
é - Os policiais civis aposentam-se
compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos trinta anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | Parecer: | A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo
Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a
condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera-
ção.
Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função,
entendemos que sua colocação na constituição não será inter-
pretada como um privilégio.
É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere ,
em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei
saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for
burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana -
mente.
Somos pela aprovação. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos",
Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição,
substitua-se a redação pelo texto:
§ 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metade do mandato,
ressalvados os que exercem ou hajam exercido
mandato eletivo." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha-
jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de
Constituição.
Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana-
lisados em fases anteriores para a elaboração do referido
projeto.
Portanto, somos pela sua rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do
artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título
III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Título III
Seção II
Art. 46. ....................................
I. ..........................................
II...........................................
III. ........................................
a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino.
b) - Após vinte e cinco anos de fetivo
exercício em funções de Magistério, se Professor,
ou vinte anos, se professora. | | | Parecer: | A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro -
fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis-
ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar
esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou-
tros setores funcionais .
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao caput do art. 237
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da
Providência Social
Art. 237:
É assegurada a aposentadoria com salário
integral obedecida a regularidade de aumento da
contribuição previdenciaria nos últimos 36 mêses,
de acordo com Lei complementar, garantido o seu
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Com a redação dada ao caput do art. 237 do Projeto de
Constituição (A), pretende o ilustre Constituinte Eduardo
Moreira assegurar a aposentadoria, com salário integral,
obdecida a regularidade de aumento da contribuição
previdenciária nos últimos trinta e seis meses, de acordo com
a lei complementar, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real.
Da mesma forma que o dispositivo aprovado pela Comissão
de Sistematização, a proposição em exame, por não estabelecer
o valor do salário-de-contribuição para efeito do cálculo da
aposentadoria integral, permite que os segurados percebam
proventos muito acima do valor do salário sobre o qual
efetivamente contribuiram.
O acréscimo feito pela emenda, de só permitir a
concessão do benefício se constatada a regularidade de
aumento da contribuiÇÃo nos Últimos trinta e seis meses, a
nosso ver, não diminui o risco de fraudes ou desvios na
fixação dos proventos.
Tenha-se em mente que o fato de se permitir a toda
pessoa se aposentar com seu Último salÁrio, sÓ pode criar um
estado de insolvência para o órgão previdenciário, de vez que
toda a sua rede de serviços está baseada na compressão das
aposentadorias pagas às faixas mais altas.
Pela rejeição. | |
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