ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I
("Da Saúde") do Capítulo II ("Da Seguridade
Social") do Título VIII ("Da Ordem Social") do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. - Para garantir os direitos previstos
no inciso XIX do art. 7o. será assegurado ao
trabalhador:
I - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores;
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-
los e dos resultados das avaliações realizadas;
III - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente;
IV - direito de recusa ao trabalho em
ambientes que tiverem seus controles de riscos à
vida e à saúde em desacordo com as normas em
vigor, com garantia de permanência no emprego e
sem redução salarial;
V - livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente a
segurnaça, higiene e medicina do trabalho;
VI - estabilidade àquele que sofrer acidnete
de trabalho com perda irreparável e aos portadores
do doenças profissionais.
Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionadas às condições de trabalho, todas as
vezes que ficar provado que as normas de controle
do ambinete de trabalho estiverem sendo
desrespeitadas." | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente, à Seção relativa à
saúde, um artigo contendo seis itens e um parágrafo único,
todos eles tendentes a assegurar ao trabalhador o cumprimento
dos direitos que lhes são conferidos no inciso XIX do art.
7o. do Projeto.
Conforme argumenta, ditos dispositivos seriam baseados
em proposta de emenda que contaria com o apoio das centrais
sindicais e de centenas de sindicatos.
Todavia, o próprio 'caput' do artigo proposto, tanto
quanto as minúcias dos dispositivos, estão a indicar o seu
inquestionável caráter regulamentador, por isso mesmo mais
prÓprio da lei ordinária, que certamente fornecerá os indis-
pensáveis instrumentos de atuação para que os direitos cons-
titucionais dos trabalhadores não permaneçam como simples fi-
guras de estilo.
Protanto, pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237 e
acrescente-se um novo parágrafo, que passa a se
constituir no § 6o., mantendo-se os atuais incisos
e parágrafos:
"Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
proventos equivalentes à media das doze últimas
contribuições mensalmente atualizadas pelos
índices do custo de vida, respeitando-se os
limites de salário-contribuição fixados em lei e
garantindo-se o reajuste para preservação, em
caráter permanente, de seu valor real, por meio da
aplicação dos índices do custo de vida, obedecidas
as seguintes condições:
............................................
............................................
§ 6o. Os aposentados contribuirão ao órgão
previdenciário nos mesmos moldes do segurado
ativo." | | | Parecer: | Pela rejeição, face aos pareceres exarados nas Emendas
nos. 2P01815-7 e 2p01904-8. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte artigo:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social à data da
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, nos termos da lei, a ser votada no prazo
máximo de 6 meses, a fim de que seja restabelecido
o valor real da época de sua concessão,
respeitando-se sempre o limite máximo de salários
de contribuição fixado em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do parágrafo
único do art. 204 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
"Art. 204.
Parágrafo único.
III - política tarifária; | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe uma flexibilização das dis-
posições constitucionais referentes à política tarifária do
governo de forma a permitir ao Poder Público ampla liberdade
na fixação de tarifas para os serviços públicos.
A experiência brasileira de política tarifária tem sido
pobre de episódios de bom uso do poder discricionário do go-
verno. A falta de realismo empresarial na fixação dos preços
dos bens públicos foi, no passado recente, um dos fatores que
contribuíram para o surgimento de déficit, em empresas esta-
tais potencialmente lucrativas.
Entendemos que as tarifas devem ser fixadas de forma a
permitirem a viabilidade econômica das empresas estatais ou
concessionárias provedoras dos serviços públicos. Para tanto,
a política tarifária deve ser objeto de restrições constitu-
cionais.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 123 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização e
respectivos parágrafos:
"Art. 123 - Os serviços notoriais e registrais são
de competência do Poder Público, que os pode
exercer diretamente ou por delegação.
§ 1o. - Lei complementar regulará as atividades,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou remoção, por mais de
seis meses.
§ 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais". | | | Parecer: | Esta Emenda da constituinte Irma Passioni propõe
estatizar os serviços notariais e registrais, que a seu ver
"Devem ser de competência do poder público, podendo este,
conforme o caso, delegá-lo a pessoas privadas".
Temos que a solução do Projeto atende melhor ao
interesse público.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
II("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem
Econômica e Financeira") do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. - O Poder Público promoverá e
executará, prioritamente, políticas habitacionais
e urbanísticas que objetivem:
I - a produção de habitações populares de
interesse social;
II - o desenvolvimento de programas públicos
de habitação de aluguel;
III - o apoio à autoconstrução e às
cooperativas habitacionais;
IV - a regularização fundiária e a
urbanização de áreas ocupadas em regime de posse
ou em condições de subhatitação;
V - a regulamentação do mercado imobiliário
urbano e a proteção aos inquilinos;
VI - o saneamento e recuperação de áreas
urbanas deterioradas;
VII - a disciplina do crescimento dos centros
urbanos." | | | Parecer: | As questões consubstanciadas na emenda, todas da maior
importância, deverão fazer parte integrante do Plano Urbanís-
tico das Cidades.
Pelo Art. 214 do Projeto de Constituição, todos os muni
cípios são obrigados a elaborar seu plano Urbanístico, a ser
aprovado por lei municipal.
Por tais razão, não temos como acolher a emenda em
apreço.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei
de segurança Nacional)." | | | Parecer: | Somos pela Rejeição, nos mesmos termos apresentados à
emenda nr.2p01367/8 | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do
Prijeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 6o.
§ 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado
e se subordina ao interesse social, observando o
seguinte:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e prévia
indenização, em dinheiro se assim o exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesses social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade do mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes." | | | Parecer: | A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional,
critérios para a desapropriação de bens segundo sua
destinação.
Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais
apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se
deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de
sua imprestabilidade para o futuro.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas
alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a 90 (noventa) dias,
atendidas as peculariedades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização:
"Art. 4o.
§ 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de
1988, em todo o território nacional, eleições
gerais para a substituição dos atuais Presidentes
da República, Senadores, Deputados Federais,
Governadores, Vice-Governadores, Deputados
Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de
Constituição da Comissãod e Sistematização;
suprimindo-se o artigo 107:
"Art. 90. O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo e o comandante supremo das
Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos
Ministros de Estado, garantir a unidade, a
independência e a defesa do país, assegurar o
livre exercício das instituições democráticas,
estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e desempenhar a sua direção
superior, bem como exercer outras atribuições
definidas nesta Constituição." | | | Parecer: | A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219
-1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da
Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação
política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs -
taculizar o aprofundamento das experiências políticas das
massas".
O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi-
me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de
governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente
messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por
estimular uma visão paternalista e dependente da população,
numa relação primária e superficial com o processo político -
gera a descença do povo na sua própria organização.
É de admirar que, inclusive, partides que supostamente
nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de
organização e crescimento se dará a partir do lançamento de
uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder.
É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na
história política brasileira, não se construíram graves vi-
vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições
partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi -
cos.
Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis -
trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo -
litização popular. Como se a experiência política do povo
brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos
de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está
justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas
de organização que tentou heroicamente construir.
Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His -
toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos
processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques -
tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral
em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em
uma sociedade tradicionalmente despolitizada".
Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti -
cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe-
ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário -
a marginalização popular e o congelamento do Presidente no
poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática
- exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das
nossas e ao descrédito na participação política.
Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O
parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro-
porcional.
Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e
conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando
proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 -
leve a tantos equívocos e distorções. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o.
- acesso, por intermédio das organizações
sindicais, às informações administrativas e aos
dados econômicos-financeiros da empresa;" | | | Parecer: | A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao
acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor-
mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das
empresas.
Dessa maneira, as organizações representativas do traba-
lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de
reivindicações de suas categorias.
Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare-
ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da
legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi-
nidos na negociação entre as partes interessadas.
Pela rejeição da emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 70. Os Deputados e Senadores
perceberão, a título de remuneração, somente
subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de
ajuda de custo.
§ 1o. - O Presidente da República fixará por
decreto os subsídios dos parlamentares, que serão
reajustados com base nos mesmos critérios adotados
para o funcionalismo público federal.
§ 2o. - Os subsídios dos parlamentares
sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários, vedado qualquer
privilégio de natureza tributária." | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do
projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da
remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do
Presidente da República.
A proposta, além de colidir com as disposições do pará -
grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida
remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re-
pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio-
namento entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo
178:
"Art. 178 - ................................
II - ........................................
e) gêneros de primeira necessidade, assim
considerados na forma da lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela
maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre-
sente Emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 228. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades". | | | Parecer: | O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta-
tização do sistema financeiro nacional.
Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu-
mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo-
ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de
desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver
uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam
fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e
controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con-
dições de eficiência em algumas atividades de execução da po-
lítica financeira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte expressão:
"será assegurado aos criadores, intérpretes e
às respectivas representações sindicais e
associativas o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | Parecer: | A fiscalização preconizada na emenda me parece um
direito inalienável das interessadas. Não se deve
institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente
interessada o poder formal de fiscalização pode significar
uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade
na apreciação dos fatos.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação
sexual". Com isto os termos do inciso III do
artigo 3o. ficam sendo:
"III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e
outras formas de discriminação." | | | Parecer: | Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres-
são "orientação sexual" como preconceito a ser superado.
O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates
tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti-
ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque
sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente
porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse
item configura gênero, devendo a legislação específica refle-
tir o ordenamento jurídico cabível na espécie.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um novo
parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é,
renumerando-se os seguintes:
§ 7o. É livre a opção por ter ou não ter
filhos, inclindo o direito de interrupção da
gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de
acesso aos métodos anticoncepcionais e à
assistência médica através da reda de saúde
pública. | | | Parecer: | Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José
Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co-
missão de sistematização nos termos seguintes:
" § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos,
incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90
(noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon-
cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde
publica".
Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera-
dos.
Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con-
troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma
causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co-
missão que trataram dos Direitos e Garantias.
Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados
procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam
em três (3) a (5) milhões o número de abortos
praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que
no Brasil essa participação é da mais elevadas.
Outras considerações são feitas na justificação, de natu-
reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua
legalização em varios países.
Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça
acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção
de métodos anticoncepcionais eficientes.
Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se
proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo,
assim a opção extrema pelo aborto.
A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas
fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre
rejeitada.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação ao Art. 167, para:
Art. 167. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa destes, da ordem constitucional. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão "
da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste
matização.
Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio-
nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como
é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so-
mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela
manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só
mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e
o que se deseja como ordem píblica da sociedade.
Somos pela rejeição da emenda | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de
Constituição:
"Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a
aplicação dos recursos destinados ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público, realizando,
semestralmente, audiências públicas com a
participação de órgãos da sociedade civil, para
exame do desempenho administrativo e financeiro de
ambas as instituições." | | | Parecer: | A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do
Projeto de Constituição.
Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata
do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por-
tanto essa emenda se torna inoportuna.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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