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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GILSON MACHADO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (24)
PMDB (1)
Uf
PE (25)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o. do art. 318, do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: Art. 318. .................................. § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02192 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da constituição Emenda: Dá nova redação do artigo 318. Art. 318 - A desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária somente se efetivará quando: a) o imóvel expropriado, situado em zona prioritária, esteja classificado como latifúndio improdutivo; b) disponha o órgão executor de recursos financeiros para integral pagamento da indenização devida. Parágrafo único: - O pagamento da indenização, de que trata este artigo, será feito em títulos da dívida pública, com relação a terra nua e em moeda corrente no que se referir às benfeitorias. 
 Parecer:  A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural não cumprir um função social, independente do tamanho de sua área, podendo ocorrer incluive em minifúndio. A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma condição óbvia. pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03393 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II O artigo 464 passa a ter a seguinte redação: Art. 464. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão integrados, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. 
 Parecer:  Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar , o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne- cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de - sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à sua instituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05524 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado." 
 Parecer:  A norma juridica deve ser fundamentada em fato con- creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a refinição da função social da terra será objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05526 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altera a redação do Art. 323. "Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos quando, na forma do disposto em lei específica, forem destinados 10% (dez por cento) da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05528 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e 276, a seguinte redação: Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade territorial rural § 1o. ao 4o. - .............................. § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIMA-SE II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: I - O produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados e, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - ...................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo- rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca- lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri- buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela metade. Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na competência da União prestou-se para o tráfico de influência, a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos- teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru- rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e a diferença entre a teoria e a prática. Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí- pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so- lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até do imposto de transmissão e instituir tributação adequada, segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção também seria muito mais dificultada , porque teria que agir sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado- res, além do que a população acompanharia mais os fatos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05529 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: "Art. 318 - ................................ § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05530 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: "§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei." 
 Parecer:  A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa- propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina- lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia e em dinheiro. A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 - §5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05532 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMAZAÇÃO. EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art. 322 nos seguintes termos: "Art. 322 - ................................ § Único - A concessão dos títulos de domínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra." 
 Parecer:  A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con- dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri- mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por lei específica. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22064 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no art. 87, inciso I, in fine, a expressão" e presidentes de autarquias e sociedades de economia mista nacional". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22065 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 246 Compete exclusivamente ao Presidente da Repúblca desapropriar para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri- moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7, ES33612-6 e ES32443-8. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22066 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 3o. do art. 236 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 236, que trata das desapropriações e penalidades para desvios da função so- cial da propriedade, arguindo inibição de investimentos imo- biliários e prejuízos para proprietários urbanos. Em que pesem os argumentos apresentados, prevalece a função social da propriedade, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22067 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 129, caput, a seguinte redação: "Art. 129 o Primeiro-Ministro será escolhido dentre brasileiros de reconhecida capacidade e maiores de 35 (trinta e cinto) anos." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de- terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do Congresso Nacional. A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22068 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 234 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22069 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 54, do Título X - Das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a inclusão da matéria no substitutivo resultou de consenso das fases anteriores. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22093 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 248 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A mera supressão do artigo 248 não aper- feiçoa o texto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ju- rídico. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22278 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das Disposições Transitórias - a seguinte redação: "Art. 26 .................................... § 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada a través do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras." 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos destinados às opera- ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma de sua aplicação. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22279 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 291 o seguinte parágrafo: "Art. 291 .................................. § 6o. Os meios de comunicação terão obrigatoriamente um diretor responsável pela boa- fé e veracidade dos fatos por eles veiculados, cabendo à legislação ordinária definir a responsabilidade civil e criminal pela divulgação de fatos ou notícias inverídicas:" 
 Parecer:  Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por eles vinculados. A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri- ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24938 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo único do artigo 232, ficando assim redigido: Artigo 232 - ... Parágrafo único - A lei disporá sobre a concessão, pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indigenas, assegurando às populações envolvidas participação percentual no produto explorado. 
 Parecer:  Pela rejeição. Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art. 232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que lei ordinária deverá regular as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re- cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa proposta. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24939 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o Artigo 158, passando a ter a seguinte redação: Artigo 158 - Haverá em cada Estado um Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
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