| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01484 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, artigo 161, a
palavra "até". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 5o.- Suprimir o inciso LX. | | | | Parecer: | A finalidade da emenda é impedir a ação privada nos
crimes de ação pública, quando este não for intentado no
prazo legal. O Projeto, acertadamente, contempla a ação pri-
vada como alternativa capaz de sanar erro ou omissão do Mi-
nistério Público.
A matéria, ao contrário do que afirma o nobre autor da
emenda, há que ser tratada no corpo da Constituição, uma vez
que sobre ela o Projeto atribui competência privativa ao Mi-
nistério Público (art. 135, I). O inciso LX do art. 5o. do
Projeto preenche essa lacuna.
Manifesto-me pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01497 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01556 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Supirma-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas', a
expressão "onde estejam atuando, e naquela'. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01557 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se na alínea a do inciso I do artigo
111, onde couber, a seguinte expressão:
"os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios'. | | | | Parecer: | Com esta emenda intenta o ilustre autor corrigir erro
manifesto existente no Projeto de Constituição "B". Acode ra-
zão ao Constituinte.
Pela aprovação. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É assegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios.' | | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01559 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 77 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Projeto de Constituição (B) -
2o.Turno, inserido de conformidade com a ERRATA
solicitada pelo Relator. | | | | Parecer: | Acatamos a emenda para supressão do art. 77, dos Dis-
posições Transitórias, que reconhece e homologa os atuais
limites territórias do Acre, com Amazonas e Rondônia, conso-
ante levantamentos cartográficos e geodésicos realizados
pela Comissão Tripartite integrada por representantes desses
Estados e do IBGE.
Consoante o Presidente do IBGE, tais levantamentos se en-
contram inconclusos e ainda sem solução definitiva.
Por tais razões, não pode permanecer no texto Constitu-
cional o citado art. 77, que reconhece e homologa limites
estaduais ainda em conflito.
Por tais razões, acolhemos a sugestão.
Pela aprovação. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01560 APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | | Texto: | Art. 215, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do trecho "O ensino
fundamental público', constante do § 5o., do art.
215, na forma seguinte:
"Art. 215 - ................................
..................................................
é5o. - O ensino obrigatório público...' | | | | Parecer: | A emenda propõe correção de linguagem no § 5o. do art.
215, no sentido e substituir a palavra "fundamental" por
"obrigatório", a fim de tornar o dispositivo mais adequado
quanto aos benefícios do salário-educação.
Opinamos pela aprovação da emenda, nos termos da justi -
ficação do autor. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01562 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 e parágrafo único do
Ato das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 207 e a
alínea "c' do inciso III do artigo 41 (dispositivo
correlatos). | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o item IV do art. 207 e a a-
línea "c" do item III do art. 41 do Projeto de Constituição,
isto é, dispositivos que asseguram aos servidores públicos
civis e aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcio-
nal.
É inteiramente desaconselhável num país como o Brasil,
que atravessa sérios problemas de ordem social, econômica e
financeira, permitir-se que servidores públicos ou trabalha-
dores passem para a inatividade precocemente, às vezes com
menos de 45 anos de idade, quando o que mais precisamos é de
trabalho, de produção e, por isso mesmo, não podemos preten-
der que, intempestivamente, um enorme contingente de pessoas
capazes deixe de integrar essa força produtiva.
Pela aprovação da emenda. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01565 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 190, II, do Projeto (B)
Suprima-se o inciso II, do art. 190. do
Projeto (B) | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 177, § 2o. do Projeto (B)
Dê-se ao § 2o. do artigo 177 a seguinte
redação:
"Art. 177 - ................................
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial, nos
termos da lei, à empresa brasileira de capital
nacional.' | | | | Parecer: | Não se trata de contradição, mas de emenda aditiva.
Pela rejaição da emenda. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01567 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 159, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 5o., do art. 159,
para restabelecer o texto original, na forma
seguinte:
"Art. 159 - ................................
..................................................
§ 5o. - A lei disporá para que os
consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos
que incidem sobre mercadorias e serviços'. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda 2T01026-5. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | ARTIGO 182, é3o.
SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO:
..."para atender ao desenvolvimento do
Município onde se localiza a jazida'... | | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido as emendas que propõem a
supressão do art. 180 , § 3o., do Projeto de Constituição B ,
resulta parcialmente aprovada a emenda sob exame. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01569 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 45, Parágrfo Único - Projeto (B)
Suprima-se no Parágrafo Único, do art. 45,
as expressões "... iniciando-se com a posse dos
Deputados". | | | | Parecer: | A presente emenda, com a supressão que propõe, compati -
biliza o texto do parágrafo único do art. 45 com o do § 5o.
do art. 59, pois, sem dúvida, o início de cada legislatura se
dá na data (1o. de fevereiro, conforme prevê o Projeto) em
que os membros de cada uma das Casas do Congresso se reúnem
em sessões preparatórias. Elimina a emenda, desse modo, o
conflito anotado por seu ilustre autor.
Pela aprovação. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão do § 7o. do
art. 43, do Projeto (B)
Suprima-se do § 7o. do art. 43, do Projeto
(B), a expressão "das Forças Armadas'. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado suprimir a expressão "das For-
ças Armadas" do § 7o. do artigo 43 do Projeto de Constitui-
ção (B).
A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Naciona Constituinte. | |
|