Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 268.
Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
Parágrafo único. A pesquisa e exploração das
riquezas minerais em terras indígenas só podem ser
efetivadas pela União, mediante autorização do
Congresso Nacional, e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de
seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do
citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti -
tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma
matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada
pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda-
ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador
Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte
redação:
XII - Duração do trabaho normal não superior
a oito horas diárias respeitadas disposições de
convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho
em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média
mensal.
A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên-
cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti-
vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a
sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro-
cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas
normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e
oito horas é, hoje, anacrônica.
Por outro lado, é certo também que setores menos produ-
tivos da economia não se encontram em condições de observar
uma redução abrupta da jornada.
Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da
jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores.
Pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo
247:
Modifique-se, no Art. 247, o inciso II:
Art. 247 - ..................................
............................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - prevejam a destinação de recursos do
Poder Público e de entidades públicas para a
dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou
museus. | | | Parecer: | Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi-
car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos
pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio-
nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re-
cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri-
mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero,
ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades,
conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte:
que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder
público e entidades públicas para a dedução de custos a estu-
dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in-
tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento
original seja mais aplicável à realidade do País, mais
abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores,
tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222
Dê-se a seguinte redação ao Art. 222:
Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par
fins de reforma agrária serão distribuidos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização, com distribuição
individual, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte
e cinco) hectares, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo
único do artigo 225 do Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes:
"Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente,
cinco por cento da receita de seus impostos na
implantação, manutenção, e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agopecuário.
Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão
obrigatoriamente nas localidades rurais, com
habilitação específica nas culturas da região, sem
prejuízo na formação geral.' | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir
um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por
parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im-
postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco-
las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para-
do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas
dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que
a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu-
tenção desse investimento de natureza tipicamente
social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta
que "nada mais importante do que a institucionalização do
ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó-
ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas
administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en-
sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe-
rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as
condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco-
nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino,
única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin-
te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva
realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que
atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa-
rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e
municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de-
senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de-
compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es-
tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 236 do Projeto de
Constituição (A), o seguinte § 3o.:
Art. 236 - ..................................
"§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores
rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário,
assistencial e de aposentadoria dos demais
trabalhadores, inclusive quanto ao processo
competência judicial e prazo prescricional cuja
contagem inicia-se a partir da lesão ao direito
subjetivo.' | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa-
rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para
assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis -
ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de-
mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência
judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par-
tir da lesão ao direito subjetivo.
O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien-
temente a proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 47 do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), pela seguinte
redação:
Artigo. 47 - São estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, 10 (dez) anos de serviço da administração
direta.
§ 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos
demais servidores, quando vierem a completar 10
(dez) anos de serviço público.
§ 2o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 217, § 1o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação
dos já existentes, a fim de garantir que as
pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217,
com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de
transporte coletivo às pessoas deficientes.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili-
tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi-
no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de
trabalho, etc...
No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po-
vo, a consciência da necessidade de integração social dos de
ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co-
munitária, é importante que o texto constitucional contemple
a exigência de normas de construção dos veículos de transpor-
te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses
brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o
exercício pleno da cidadania. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui a redação do item II do artigo 233,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, na forma que se segue:
"Art. 233 - ................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - assistência integral e natural, com
prioridade para aplicação de métodos alternativos
de prevenção e recuperação;
III - ......................................
............................................
IV - ............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda proposta substitui o texto do item II do
artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência
natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos
alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se
alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema
Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços,
alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa
apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento
específico aos mais necessitados e aos que moram no interior,
distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da
prática popular de terapias naturais, com sucesso; na
constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus
efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a
iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo
geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um
tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos
medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para
orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos,
nesse sentido.
Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é
importante que a prioridade seja concedida às atividades
preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de
recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica
prejudicada em aspecto de fundamental importância.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui o texto do atual artigo 226 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo da seguinte redação:
"Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover
políticas adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
agricultura, agroindústria, pecuária e pesca,
garantindo preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção dessas
atividades.' | | | Parecer: | A presente emenda amplia os papéis do Poder Público
de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo
necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também
as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do
setor agrícola brasileiro.
Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente,
foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a
redação da emenda acima mencionada.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
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