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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00550 APROVADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00550 - APROVADA
Autoria
IVO LECH (PMDB/RS)
Data
11-01-1988
Texto
Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado.
Remissão
A9B070200214 - ADITIVA - ARTIGO:214 PAR
Parecer
A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania.