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EMENTODOS | 221 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual
e trienal serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses an-
tes do início do exercício financeiro seguinte.
§ 1º Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados
para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir
parecer.
§ 2º Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas.
§ 3º Apenas será objeto de deliberação emenda visando à
criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja a-
presentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global.
§ 4º O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será con-
clusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputa-
dos ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 5º Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não
contrariem o disposto nesta SEÇÃO, as demais normas relativas ao pro-
cesso legislativo.
§ 6º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei
orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta. | | | Indexação: | NORMAS, RECURSO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INICIO,
EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, EXAME, PARECER, DELIBERAÇÃO, EMENDA,
CRIAÇÃO, AUMENTO, DESPESA ORÇAMENTARIA, INVESTIMENTO, FONTE,
RECURSOS, ANULAÇÃO, DESPESA, PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, TERMO
FINAL, EXCEÇÃO, PERCENTAGEM MEMBROS, QUORUM, REQUERIMENTO,
VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, COMISSÃO, PROCESSO
LEGISLATIVO, MEMSAGEM, PROPOSIÇÃO, MODIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE,
CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, PARTE, ALTERAÇÃO. | |
222 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A fiscalização financeira e orçamentária da União
será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pe-
los sistemas de controle interno do Poder Executivo instituídos por
lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, UNIÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO,
EXECUTIVO, LEI FEDERAL. | |
223 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - O Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do
Poder Legislativo, exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da União;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções
e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos
órgãos e entidades da adminitração direta ou indireta dos Poderes Le-
gislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas pú-
blicas, sociedade de economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das ativi-
dades dos órgãos e entidades públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, re-
formas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do Governo Federal e
da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando
detectar irregularidades.
é lo. O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados,
ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem soli-
citadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial,
e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2º O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou regis-
tro dos atos a que se refere o inciso V, ad referendum do Congresso
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), ORGÃOS, AUXILIO, PODER LEGISLATIVO,
EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, APRECIAÇÃO, CONTAS, GOVERNO FEDERAL,
UNIÃO FEDERAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS
PUBLICOS, FUNDOS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA,
AUDITORIA EXTERNA, INVESTIGAÇÃO, INSPEÇÃO, AVALIAÇÃO OPERACIONAL,
MATERIA PATRIMONIAL, ENTIDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, AUTARQUIA, EMPRESA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, APRECIAÇÃO, OBJETIVO, REGISTRO,
LEGALIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA,
REFORMA MILITAR, PENSÕES, MELHORIA, ACOMPANHAMENTO, LICITAÇÃO,
IMPUGNAÇÃO, IRREGULARIDADE, COMISSÃO, INFORMAÇÃO, AUDITORIA
EXTERNA, COMPARECIMENTO, MEMBROS, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
ORDEM, EXECUÇÃO, REGISTRO, ATO, AD REFERENDUM, CONGRESSO
NACIONAL. | |
224 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determina-
ção de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou
por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias para o exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregu-
laridades ou abuso apurados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACINAL,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO
PUBLICO, ILEGALIDADE, DEFESA, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO,
ORGÃOS, ENTIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL,
SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO,
APLICAÇÃO, RESPONSAVEL, SANÇÃO, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, LEGISLATIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABUSO. | |
225 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distri-
to Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País
e definirá as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1º O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos
Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será de-
finida em lei.
§ 2º Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacio-
nal, através da manifestação de dois terços de seus representantes.
§ 3º O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos polí-
ticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários
candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio dispu-
tarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação.
§ 4º Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cin-
co anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário com-
patível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ili-
bada reputação.
§ 5º O mandato do eleito será de cinco anos.
§ 6º As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto
no âmbito estadual como no âmbito municipal.
§ 7º Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado
na medida em que surgirem vagas nesses tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, (TCU), SEDE,
(DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL,
EXERCICIO, TRIBUNAIS SUPERIORES, PODER JUDICIARIO, LEI FEDERAL,
MINISTRO DE TRIBUNAL, MINISTRO, EEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
VOTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, REGISTRO, CANDIDATO, PARTIDO
POLITICO, MESA DIRETORA, QUANTIDADE, COLOCAÇÃO, ORDEM,
CLASSIFICAÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, CARGO, LIMITE DE IDADE,
DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, REPUTAÇÃO,
MANDATO, CANDIDATO ELEITO, FIXAÇÃO, OBSERVAÇÃO, AMBITO, ESTADOS,
MUNICIPIOS, APLICAÇÃO, MATERIA CONSTITUCIONAL, INICIO,
VACANCIA DE CARGO, TRIBUNAIS, APOSENTADORIA, MORTE, TITULAR. | |
226 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio em ses-
senta dias sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar
anualmente, até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refe-
re este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso
Nacional. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO,
ENCAMINHAMENTO, ANO, EXEWRCCIO FINANCEIRO SEGUINTE,
INOBSERVANCIA, PRAZO DETERMINADO, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL. | |
227 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as
leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela
devam se adaptar. | | | Indexação: | PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORDINARIA, LEIS, LEI FEDERAL. | |
228 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Po-
der Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO. | |
229 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Presidente da República representa a República
Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a
unidade e a independência nacional, a integridade do território e o
livre exercício das instituições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL. | |
230 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Presidente da República será eleito dentre bra-
sileiros natos maiores de 35 anos registrado por Partido Político e
no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, IDADE, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, EXERCICIO, DIREITOS
POLITICOS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, FIXAÇÃO, MANDATO. | |
231 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro
de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con-
correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver maioria simples.
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá
ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis-
putar o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. | |
232 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
233 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Presidente da República tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Su-
premo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos:
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, ob-
servar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fi-
xada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL,
(STF), COMPROMISSÃO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (STE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. | |
234 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do
cargo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA,
PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
PERDA, CARGO. | |
235 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Em caso de impedimento do Presidente, ausência do
país ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do
Senado Federal e o do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
236 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Vagando o cargo de Presidente da República, far-
se-á eleição para novo mandato presidencial em um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de declaração de vacância pelo Tribunal Supe-
rior Eleitoral.
Parágrafo único. A renúncia do Presidente da República ao
mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conheci-
mento e leitura da Mensagem ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, DECLARAÇÃO,
VACANCIA, (TSE).
RENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, EFICACIA,
IRRETRATABILIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. | |
237 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites estabelecidos por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;
II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso
Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de
Ministros;
III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro
antes que este a envie ao Congresso Nacional;
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da
República, os chefes de missão diplomática de caráter
permanente, o Presidente e os diretores do Banco Cen-
tral do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VIII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua com-
petência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta
deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solici-
tar a reconsideração do Congresso Nacional;
XI - convocar e presidir o Conselho da República, bem como
indicar 2 (dois) de seus componentes;
XII - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação
do Congresso Nacional;
XIII - manter relações com os Estados estrangeiros e acredi-
tar seus representantes diplomáticos;
XIV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais
"ad referendum" do Senado Federal;
XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agres-
são estrangeira ocorrida no intervalo das sessões le-
gislativas;
XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover
os seus postos de oficiais generais e nomear seus co-
mandantes;
XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial-
mente, com prévia aprovação do Congresso Nacional;
XIX - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de
Ministros e o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou co-
missão de governo estrangeiro;
XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião
da abertura da sessão legislativa, expondo a situação
do País e solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXII - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Mi-
nistros e o Conselho da República, e submeter o ato
ao Congresso Nacional;
XXIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho
de Ministros e o Conselho da República, a decretação
de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabe-
lecida nesta Constituição;
XXIV - determinar a realização de referendo, ouvido o Conse-
lho da República, sobre propostas de emendas Consti-
tucionais e projetos de lei de iniciativa do Congres-
so Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos Poderes;
XXV - determinar a realização de referendo, nos casos pre-
vistos nesta Constituição ou naqueles em que o Con-
gresso Nacional vier a determinar;
XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas;
XXVII - conceder indulto ou graça, com audiência dos órgãos
instituídos em lei;
XXVIII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Na-
cional, que forças estrangeiras transitem pelo Ter-
ritório Nacional, ou, por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente.
XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos
a moção de desconfiança:
a) da Marinha;
b) das Relações Exteriores;
c) do Exército;
d) da Aeronáutica;
e) Chefe do Gabinete Civil;
XXX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV
deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, (STF), (TSU), (TSE), (TST), (TFR), (STM),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA,
DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR
GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, EXTRAORDINARIA, CONGRESSO
NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÕES, INICIO,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI
FEDERAL, NETO, PROJETO DE LEI, CONSELHO, REPUBLICA, GOVERNADOR,
TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INTERNACIONAL,
ACORDO INTERNACIONAL, SENADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO,
ESTRANGEIRO, SESSÃO LEGISLATIVA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS,
PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO,
DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO,
GOVERNO ESTRAGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE ALARME,
ESTADO DE SITIO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, PODER PUBLICO, | |
238 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São crimes de responsabilidade os atos do Presi-
dente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes consti-
tucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e so-
ciais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei espe-
cial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO
PUBLICO, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, LEIS, DECISÃO JUDICIAL,
CRIME, LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
239 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados
declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus mem-
bros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada procedente a acusação, o Presi-
dente ficará suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME
COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
SUSPENSÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. | |
240 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O Governo é constituído pelo Presidente da Repú-
blica, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | FORMAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. | |
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