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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:010
Base
ANTE
Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
010
Data
17-06-87
Texto
Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministros; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro antes que este a envie ao Congresso Nacional; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, o Presidente e os diretores do Banco Cen- tral do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VIII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua com- petência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solici- tar a reconsideração do Congresso Nacional; XI - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus componentes; XII - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação do Congresso Nacional; XIII - manter relações com os Estados estrangeiros e acredi- tar seus representantes diplomáticos; XIV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Senado Federal; XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agres- são estrangeira ocorrida no intervalo das sessões le- gislativas; XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear seus co- mandantes; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial- mente, com prévia aprovação do Congresso Nacional; XIX - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e promover a sua execução; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou co- missão de governo estrangeiro; XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXII - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Mi- nistros e o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional; XXIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabe- lecida nesta Constituição; XXIV - determinar a realização de referendo, ouvido o Conse- lho da República, sobre propostas de emendas Consti- tucionais e projetos de lei de iniciativa do Congres- so Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes; XXV - determinar a realização de referendo, nos casos pre- vistos nesta Constituição ou naqueles em que o Con- gresso Nacional vier a determinar; XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVII - conceder indulto ou graça, com audiência dos órgãos instituídos em lei; XXVIII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Na- cional, que forças estrangeiras transitem pelo Ter- ritório Nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente. XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos a moção de desconfiança: a) da Marinha; b) das Relações Exteriores; c) do Exército; d) da Aeronáutica; e) Chefe do Gabinete Civil; XXX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo.