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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:037
Base
ANTE
Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
037
Data
17-06-87
Texto
Art. 37 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determina- ção de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregu- laridades ou abuso apurados.