ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27605 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 177 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 177 - ..................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecera normas gernais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, obsrvando autonomia fundional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Público
e ingresso mediante concurso público de provas e
título". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27606 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPíTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Dê-se ao parágrafo Único do 37 do substitutivo
do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 37 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, e se darão por lei
estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27607 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ART.202
TÍTULO VII
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Acrecenta-se ao Art. 202 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
inciso V:
Art. 202 - ..................................
..................................................
V - inserir ou adicionar taxas, contribuições ou
participações na cobrança de prestação de serviços
públicos. | | | Parecer: | O acréscimo proposto na Emenda poderia ensejar e,
inclusive, incentivar a omissão por parte de contribuintes
pouco cumpridores de mas obrigações fiscais.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27608 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I- ART. 61 -EMENDA MOTIFICATIFA
Dê-se ao art, 61 do substitutivo do relador
ao Projeto de Constituição a redação que se segue:
"Art. 61 A lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remunração no serviço
público.
Parágrafo Único. Para fins de disposto neste
artigo, nenhum servidor público perceberá
remuneração superior a 90% (noventa por cento) dos
vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal
Federal, excetuando-se desse cômputo o adicional
por tempo de serviço." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27609 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFITICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 70
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Dê-se ao artigo 70 do substitutivo do relador
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 70 O servidor público federal, estadual
ou municipal, funcionário ou empregado da
administração direta, indireta, sociedade de
economia mista ou fundação originada do Poder
Público, exercerá ou função originada do Poder
Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo:
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu caro, emprego ou função, sendo-lhe facultado
fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio
fixo a que fizer jus.
§ 2o. - Investido no mandato de vereador e
podendo seu horário de trabalho ser
compatibilizado com o horário das sessões da
Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a
que fizer jus.
§ 3o. É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indiureta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, em prego ou
função.
§ 4o. Executa-se da vedação do parágrafo
anterior, no âmbito municipal, o cargo de
secretária municipal, desde que o vereador se
licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27610 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR
Dê-se ao item "a", do § 1o. art. 150, a
redação seguinte:
"a) um terço dentre juízes dos tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos tribunais de Juistiça Estadual
indicados em lista trílice elaborada pelo próprio
Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27611 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR
Acrescente-se como Disposição Transitória no
Título X, onde couber:
"Art. Fica extinto o Registro Torrens.
"Parágrafo único. Os procedimentos de
registro de imóvel rural obedecem as disposições
gerais sobre registros públicos. | | | Parecer: | Obra de Rui Barbosa não se destrói sem cuidadoso estudo.
A justificativa não demonstra a lesividade do Registro Tor-
rens. A questão não é de Direito Constitucional.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27612 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART.43 - Dispositivo
Transitórias.
TÍTULO X
Disposições Transitórias
Ao Artigo 43 das Disposições Transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição,
acrescente-se o seguinte parágrafo único:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo Único - É assegurado ao servidor
público estatutário e celetista a contagem da
conversão da licença-prêmio em dobro, incluídas as
vantagens vigentes pela atual legislação para fins
de aposentadoria". | | | Parecer: | O dispositivo ao qual se pretende a inclusão de
parágrafo não resultou aproveitado no novo substitutivo
oferecido por este Relator.
Ademais, a sugestão em apreço não se harmoniza com a
sistemática do referido documento, ao conferir vantagens
pouco condizentes com o regime celetista.
Pela rejeição da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se no Título X "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica,
independentemente do regime jurídico a que estejam
submetidos, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto ou dez anos
intercalados, e estejam em pleno exercício do
cargo ou emprego." | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28085 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem II do artigo 210 e
suprima-se o parágrafo 3o. do memso artigo,
renumerando-se os demais.
"II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;" | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28086 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
210.
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade,
conforme definido em lei." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28087 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
209.
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado da República, por
iniciativa de um terço de seus membros e aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:" | | | Parecer: | A Emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos
Senadores para a iniciativa que vise a fixar alÍquotas do
ICMS, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5. do
art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados,
evitando-se iniciativa isolada.
Data venia, mesmo que haja inciativa isolada, o quorum
de dois terços para aprovação afasta os interesses restritos
a um ou poucos Estados. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28159 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - prescreve em dez anos o direito de
pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das
normas de proteção ao trabalho, resalvados os
trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no
curso do trabalho de trabalho, até dois anos de
sua cassação;
Parágrafo único - Na lesão de direito
individual que atinja prestações periódicas
devidas ao empregado, a prescrição é sempre
parcial e se conta do vencimento de cada uma
dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo
que decorra de ato positivo do empregador". | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28160 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantido o reajustamento para a
preservação de seu valor real:
a) com 30 (trinta) anos, para o homem;
b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28161 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | modifique-se o § 3o, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
§ 3o. - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação; | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28162 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IV:
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários seja objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28163 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto
de Constituição, Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente; | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator o seguinte
inciso:
" - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critério de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental,
atuação sindical, ou qualquer outra condições
social ou individual. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28165 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II, dos direitos
Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde
couber:
Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação paritária de
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC,
objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi-
lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com
a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava
essas organizações.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28166 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10 do substitutivo do
Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte
redação:
Art. - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções:
a) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
b) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou a relação de emprego público;
c) a lei não poderá restringir ou condicionar
o exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
d) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime.
Parágrafo Único - A manifestação coletiva em
defesa de interesses grupais, associativos e
sindicais e igualmente livre. | | | Parecer: | As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício
do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão
com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E-
menda ES22141-8.
A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de
dispositivos, mas diverge em vários outros.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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