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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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482[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (482)
Banco
expandEMEN (482)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (275)
PARCIALMENTE APROVADA (86)
APROVADA (64)
PREJUDICADA (56)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (335)
PFL (147)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (481)
expand1986 (1)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15387 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 418 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Artigo 418 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo indicado. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15388 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Alínea "e", Inciso III, do Artigo 12. Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12, a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda consagra a igualdade indispen- sável entre homens e mulheres, ressalvando as "exceções pre- vistas nesta Constituição". Muito judiciosa, portanto, a su- gestão. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15389 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição: a) § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele- cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser salvaguardada na Constituição. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15395 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às disposições transitórias o artigo seguinte, onde couber: Artigo - é assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos na data da promulgação desta Constituição: 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15434 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo 1o., item II, letra a. A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 461 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que s erefere o art. 280, item II, exceto quando a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15435 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 277 Suprima-se do projeto: a) o item II do artigo 277; b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. 
 Parecer:  A distribuição das competências e das receitas tributári- as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste- ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui- ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti- vos visados. Pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15436 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o. Suprima-se do projeto: a) o parágrafo 1o. do artigo 272 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15437 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e § 8o. Suprima-se do projeto: a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros." b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15438 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA CONSTITUITE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15439 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo); onde couber: Capítulo III Do Governo .................................................. .................................................. .................................................. Seção VI Da Advocacia consultiva da união Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da União, no Poder Executivo, destinada a: I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emendados da Administração Federal; II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal; III - promover a defesa judicial e extrajudicial dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, bem como das fundações sob supervisão ministerial e das demais entidades controladas direta ou a) A advocacia Consultiva da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos cargos iniciais da carreira mediante concuros público de provas e títulos. c) Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização da A.C.U. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15440 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 233 o seguinte parágrafo: Art. 233 - .................................. .................................................. § 6o. - São funções institucionais da Adivogacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Improcedente. À Consultoria Geral da República competem as funções de Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju- rídicos. Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo, responsável maior pela multifária função administrativa do Estado. Como se observa, as funções institucionais da Advocacia Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i- dênticas. Consequentemente, as duas instituições não se confundem e não podem fundir-se. Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15441 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e parágrafo. Art. - O Ministério Público compreende: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - A Advocacia Consultiva da União. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A Advocacia Consultiva da União chefiada pelo Consultor-Geral da República será regulada por lei complementar de iniciativa do Senhor Presidente da República. 
 Parecer:  Improcedente. A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no âmbito do Poder Executivo. Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven- do submissão. Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi- co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não se confundem. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15925 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, Capítulo V, do Título II, o seguinte: "Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para os cargos do Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser admitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato executivo." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15926 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título X, das Disposições Transitórias, substitua-se o art. 444 pela seguinte redação: "Art. 444 Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. na hiótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultadao do referendum, à adequação do texto constitucional á vontade popular". 
 Parecer:  O sistema de Governo a ser adotado no Brasil é decisão de natureza política e deve ser da livre escolha dos Consti- tuintes, já escolhidos pelo povo para em seu nome decidir. Pela rejeição. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15927 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Inclua-se o seguinte parágrafo único no art. 53. "Art. 53 - ............................ .................................................. Parágrafo único - lei Complementar estabelecerá os critérios básicos para a criação de novos Estados ou Municípios". 
 Parecer:  Pela prejudicialidde, tendo em vista a supressão do arti- go. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 100 a seguinte redação: "Art. 100 - é da competência esclusiva do Congresso Nacional: ............................................ .................................................. XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política economica e financeira." 
 Parecer:  A r. emenda será acolhida na Seção DAS ATRIBUIÇôES DO CONGRESSO NACIONAL como matéria da competência exclusiva des- se Poder. Pela aprovação parcial. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15929 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75, caput, a segunte redação: 1) "Art. 75 - O Estado só intervirá em Município localizado em seu território a pedido da respectiva Câmara Municipal, e a União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando:" 2) .......................................... Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 67 do projeto. Art. 67 - .................................. .................................................. "§ 4o. - A Câmara Municipal, por decisão de dois terços de seus membros, poderá requerer ao Estado a intervenção no respectivo Município, constatando as hipóteses previstas no art. 75" 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, pois o artigo foi suprimido. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15930 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto o seguinte art. 479, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 479 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Público Civil Federal. Parágrafo único - Para aplicação do disposto no inciso II do art. 86, segunda parte, desta Constituição, o Plano a que se refere este artigo estabelecerá, para as diversas carreiras do serviço público, critérios que permitam a existência permanente de vagas suficientes a serem preenchidas, por ascensão funcional, pelos servidores que, na data de sua aprovação, atenderem os requisitos legais." 
 Parecer:  A emenda objetiva estabelecer prazo para que o Poder Executi- vo encaminhe, ao Legislativo, o novo Plano de Cargos e Car- reiras do Serviço Público Civil Federal, de acordo com as normas constitucionais, prevendo, inclusive, a permanente existência de vagas para serem preenchidas por ascenção fun- cional dos servidores. Pelo não acolhimento. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15931 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item Ii do art. 62 a seguinte redação: "Art. 62 .................................... I .......................................... II - imunidade do mandato dos vereadores no território do Estado. 
 Parecer:  A imunidade dos edis está configurada de forma adequada, no texto do Projeto de Constituição, assegurando-lhes invio- labilidade na circunscrição do município, de modo análogo ao empregado para os parlamentares federais e estaduais. Pela rejeição. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15932 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No capítulo III, do Título IX, acrescente-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A produção e seleção de material didático a ser utilizado nas escolas públicas e privadas de 1o. e 2o. graus devem ser submetidas ao controle democrático das comunidades locais, garantido-se a representação de entidades vinculadas ao ensino, o respeito às especificidades regionais e à diversidade cultural." 
 Parecer:  A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente , poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e complementar. 
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