ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte
redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante a aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito,
ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e
o Congresso Nacional, mediante lei complementar". | | | Parecer: | A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento
na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que
exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas.
De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta-
dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen-
tar aprovada pelo Congresso Nacional.
Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos:
"e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 111, I, g.
Suprima-se a letra "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título VI, Capítulo I,
Seção V, Art. 162, § 1o.
Suprima-se a redação do § 1o. do Art. 162 do
Projeto de Constituição (B), renumerando-se os
outros parágrafos. | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção II, Art. 42, §§ 1o., 2o. e 3o.
Identifique-se o § 1o. e o § 2o. do Art. 42
do Projeto de Constituição (B), como Art. 43 e
Parágrafo Único deste artigo, respectivamente, na
forma abaixo, identificando-se o § 3o. do Art. 42
como seu Parágrafo Único.
"Art. 43 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou
mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade". | | | Parecer: | Data venia, discordamos da sugestão do ilustre Autor da
Emenda de que a redação do vencido não corresponde ao texto
aprovado em 1o. turno.
Ora, o caput do artigo 42 (disposição permanente) se a-
grega ao disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias (disposições transitórias) para carac-
terizar o que seja "servidor estável". Em nosso entendimento,
os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 42 se aplicam aos ser-
vidores não abrangidos pelo seu caput, mas estáveis no con-
ceito do artigo 22 do ADCT. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo
II, Art. 187, § 4o.
Suprima-se da redação do § 4o. do Art. 187 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"subutilizado ou". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 227
(que criaria o Conselho Nacional de
Comunicação, com o alegado objetivo de auxiliar o
Congresso Nacional, quando este já conta com a
Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados). | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
O Conselho Nacional de Comunicação vem sendo objeto de
acordo desde a fase da Comissão temática, dentro da ANC.
A formulação encontrada foi a que obteve maior
aceitação. Saliente-se, sobretudo, que sua instituição e
funcionamento se darão na forma de lei vetada pelo próprio
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "o faturamento e o
lucro" do Artigo 200 Par. I
(que ampliaria a incidência de encargos de
seguridade social sobre a única fonte geradora de
novos empregos sem custo social: as empresas). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "o faturamento e
o lucro" do inciso I do art. 200, que trata da seguridade
social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esses elementos
que acompanham a folha de salários como base de contribuição
social dos empregadores.
É preciso chamar a atenção para o fato de que com a
crescente automação da produção a folha de pagamentos não
reflete mais a realidade social das empresas que se
modernizam.
A introdução da contribuição baseada no faturamento e
no lucro é absolutamente coerente com o espírito da nova
Constituição, que pretende organizar a sociedade brasileira e
o seu futuro.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | suprimir o Parágrafo II do Artigo 161 (que
estabeleceria um Imposto de Renda Estadual) | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias que devem
caber a cada esfera de poder político.
A supressão proposta traria desequilíbrio na proporcio -
nalidade adotada.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 203
No Caput suprima-se a expressão "integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e" e a
palavra "único".
No é I, suprima-se a expressão "com direção
única em cada esfera de govêrno".
Também - § 1o. do Art. e o caput do art.
205. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
O sistema único de saúde Constitui o esqueleto de toda a
nova política de saúde que a Constituição propõe. Suprimir as
expressões aludidas significaria desmontar totalmente essa
estrutura, meticulosamente construída a partir do debate am-
plo e da vontade majoritária da ANC.
Pela rejeição da emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do artigo
38, XV, do Projeto de Constituiçao (B).
"... Salvo nos casos em que exceder o teto
resultante da remuneração básica do nível mais
alto da carreira ou classe funcional, acrescida
dos adicionais próprios e por tempo de serviço;"
O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua
numeração original estabelecia que "são direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem á melhoria de sua condição social:"
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a segujinte expressão do Artigo
30, III, do Projeto de Constituição (B):
"... trinta e..." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Terceiro (3o.) todo o
Artigo 197 do Projeto de Constituição (B):
" § 3o. As taxas de juros reais, nelas
incluídas Comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punindo,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei". | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 8o.:
"II - é vedada a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados e não inferior à área
de um município." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 183:
"§ 1o. - O monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionados, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural." | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como miné-
rios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
A emenda propõe a supressão do § 1o., do Art. 183, que
consolida o monopólio quanto à exploração de jazidas de pe-
tróleo ou gás natural.
A supressão preconizada parece-nos inconveniente.
Pela rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 154:
II - no caso de investimento público de
caratér urgente e de relevante interesse nacional
observado o disposto no artigo 156, III, "B". | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir a restrição estabelecida no § 5o.,
"in fine", do artigo 59:
"......vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00007-3. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60 do Projeto de
Constituição B a seguinte expressão: "ou dos
blocos parlamentares". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda número
2T001772-3. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no item VI do caput do art. 73
do Projeto de Constituição "B", a seguinte
expressão: mediante convênio. | | | Parecer: | As justas preocupações do nobre autor da emenda, Depu-
tado Lúcio Alcântara, consignadas na justificação que acom-
panha a proposição, serão estancadas com o que dispõe a pro-
posta do nobre Deputado Renato Vianna, sob o no. 2T01183-1,
que mereceu parecer favorável.
Pela rejeição | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 25, § 2o. (Título III,
Capítulo III), a expressão "empresa estatal, com
exclusividade de distribuição".
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
"Art. 25 ...................................
..................................................
§ 2o. Cabe aos Estados explorar diretamente
ou mediante concessão os serviços locais de gás
canalizado". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
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