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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00809 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00809 - REJEITADA
Autoria
LUIZ MARQUES (PFL/CE)
Data
11-07-1988
Texto
Dispositivo emendado: Título III, Capítulo VII, Seção II, Art. 42, §§ 1o., 2o. e 3o. Identifique-se o § 1o. e o § 2o. do Art. 42 do Projeto de Constituição (B), como Art. 43 e Parágrafo Único deste artigo, respectivamente, na forma abaixo, identificando-se o § 3o. do Art. 42 como seu Parágrafo Único. "Art. 43 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Parágrafo único - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade".
Remissão
A9C030702042 - ADITIVA - ARTIGO:042 PAR
Remissão
A9C00 000307 - ADITIVA - ARTIGO:307 PAR
Remissão
A9C0420200 0 - ADITIVA - SEÇÃO:20
Parecer
Data venia, discordamos da sugestão do ilustre Autor da Emenda de que a redação do vencido não corresponde ao texto aprovado em 1o. turno. Ora, o caput do artigo 42 (disposição permanente) se a- grega ao disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias (disposições transitórias) para carac- terizar o que seja "servidor estável". Em nosso entendimento, os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 42 se aplicam aos ser- vidores não abrangidos pelo seu caput, mas estáveis no con- ceito do artigo 22 do ADCT.