Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00849 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00849 - REJEITADA
 

Autoria
LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprima-se do art. 25, § 2o. (Título III, Capítulo III), a expressão "empresa estatal, com exclusividade de distribuição". Em consequência, o dispositivo passará a ter a seguinte redação: "Art. 25 ................................... .................................................. § 2o. Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado".
 

Remissão
A9C030300025 - SUPRESSIVA - ARTIGO:025 PAR
 

Parecer
Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição.