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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo[X]
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ANTE / PROJ
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Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS GERAIS, POLICIA CIVIL, (DF), DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA, POLICIA FEDERAL, (DPF). 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Congresso Nacional, no prazo máximo, que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares, regulamentará princípios e normas constantes de todos os Capítulos da mesma, assim que o exijam, para que sejam atingidos os fins da ordem constitucional democrática. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I - mandado de segurança coletivo; II - iniciativa popular; III - Defensor do Povo. 
 Indexação:  GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA, INICIATIVA, POPULAÇÃO, POVO, DEFENSOR DO POVO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, NORMAS, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, POVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INICIATIVA, POPULAÇÃO, EXERCICIO, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ARTICULAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, PERCENTAGEM, ELEITOR, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, ESTADOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, MANDATO ELETIVO, BIENIO, DURAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNICIDADE, REELEIÇÃO, REGIMENTO COMUM, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, VIGILANCIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, PREJUIZO, EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, APURAÇÃO, QUEIXA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ADOÇÃO, PREBISCITO, OBJETIVO, AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, POPULAÇÃO, RESPEITO, ASSUNTO, INTERESSE SOCIAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, POSTERIORIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO DA UNIÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. 
 Indexação:  PENALIDADE, CORRUPÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, PRAZO, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL, INEXISTENCIA, AÇÃO PENAL, DECLARAÇÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, ACUSADO, DIREITO DE DEFESA, IMPRESCRITIBILIDADE, EXECUÇÃO, ATO, AGENTE, SERVIDOR, TRABALHADOR PREJUIZO.