separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RACHID SALDANHA DERZI in nome [X]
Emenda in tipo [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
13[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (13)
Uf
MS (13)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva de parte do Artigo 318. "Art. 318. Compete à União promover a Reforma Agrária por desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização que, à exceção dos acessórios que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Primeiro- Ministro. § 2o. A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. § 3o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador de obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02109 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de exploração da terra" do § 3o. do art. 318. 
 Parecer:  Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação ordinária. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02110 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte da letra "a" do é único do Art. 317. Art. 317 .................................... § Único .................................... a) é racionalmente aproveitado ............................................ 
 Parecer:  Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen te levará a abusos por parte dos escpeculadores. Entretanto, consideramos que a definição da função social da terra deverá ser feita pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de Constituição: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade imobiliária rural. Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve cumprir função social, definida em lei." Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de Constituição: "Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva competência do Presidente da República, será feita em terras inexploradas, que não cumpram sua função social, pela desapropriação por interesse social, mediante indenização das terras nuas em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre prévia e em dinheiro." Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de Constituição: "Art. 319. Lei específica, a ser projulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola." 
 Parecer:  Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela aprovação parcial da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05510 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição, o artigo seguinte, que receberá o número 497: "Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional Rural, para financiamento da propriedade rural, cujos recursos servirão para pagamento das indenizações por desapropriações destinados a reforma agrária. Parágrafo único - Lei complementar federal estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a forma de execução e administração da política fundiária." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05511 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de Constituição Inclua-se no art. 259, um parágrafo único, assim redigido: "Parágrafo único: A lei de que trata o presente artigo, unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a 5 (cinco) anos." 
 Parecer:  Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a "a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres - crição do critério tributário, que não será superior a cinco (05) anos". Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es - tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple - mentar. Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa- da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E- menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas em lei complementar. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a seguinte redação. Art. 384 - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. § 1o. A gratuidade se extenderá ao material escolar e a alimentação básica fornecida pela pelo centro técnico de treinamento profissional. § 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o percentual dos recursos orçamentários a ser aplicado pelo município, pelo Estado e pela União ao ensino profissionalizante, que não deverá ser inferior a 20% dos recursos totais destinados a cada nível. § 4o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a apredizagem dos men ores, em cooperação com o poder público, na forma a ser definida pela legislação ordinária. 
 Parecer:  O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti- dos à legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06545 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a seguinte redação: C) na hipótese de greve as organização de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com especial destaque para os serviços de emergência no setor da saúde respondendo, criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em decorrência da precaridade e insuficiência do atendimento oferecido. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in- ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços durante a greve. A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a- dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de consequência. Deve ser rejeitada a Emenda. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06546 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte redação: III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06547 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 456 a seguinte redação: Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985, terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o. de janeiro de 1991. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06548 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento na seguinte forma: a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das respectivas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico, tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra- diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re- cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável a destinação específica de recursos, a nível constitucional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se ao Artigo 366 a seguinte redação: Art. 366 - As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios e deverão estar definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em articulação com os Estados e Municípios § único - O Plano Nacional de Bem Estar Social será regulamentado por lei ordinária e coordenará as ações destinadas a assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos idosos, e será submetido à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: art. 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao artigo emendado, nos seguinte termos: Art. 319. A lei disporá, para efeitos de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa, vedada a imissão provisória extrajudicial." 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter no texto constitucional algu- mas regras sobre os processos administrativo e judicial da desapropriação por interesse social, o que não impede que a legislação posterior as complemente. Somos, pois, pela aprovação parcial.