ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11921 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Inclua-se nas disposições transitporias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As funcionárias públicas que na data da
promulgação desta Constituição tiverem 65
(sessenta e cinco) anos ou mais de idade poderão
optar pela aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos"". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11922 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título VII, Capítulo II, seção II
Transponha o artigo 296 para o Capítulo VIII
do título IV, como artigo final da parte relativa
á Adminitração Pública. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim, consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11923 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título V, Cap, IV, Seção I.
Dê-se ao item I do art. 191 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observando o dispositivo na Lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos"". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11924 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II
Dê-se ao item II do art. 86 a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público civil federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos." | | | Parecer: | A eliminação da parte final do inciso deve ser, realmen-
te, eliminada. Entretanto, com relação à discriminação dos
servidores civis em federal, estadual, municipal e do Distri-
to Federal, entendemos não haver necessidade, porque o que
está sendo pedido está subentendido no referido inciso. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11925 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao Art. 352, que foi removido
na íntegra do texto do Projeto de Constituição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11926 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA (ALTERNATIVA)
Alterar a redação da letra "a"", do art. 356
do projeto de Constituição, suprimindo-se a letra
"b"" e reordenando-se os demais incisos; para:
"com trinta anos de trabalho" | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Alterar a redação da letra "a"", do art. 256
do Projeto de Constituição para:
"a) com 30 anos proporcional e com 35 anos
integral para o homem." | | | Parecer: | A orientação contida na emenda tem sido adotada em nossa
legislação social há vários anos. Trata-se de tradição que
dificilmente será alterada. Assim, ante a preocupação de im-
primir concisão e objetividade ao texto constitucional, pre-
ferimos que a matéria continue no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12022 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 308 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., passando a § 2o. o
atual parágrafo único:
"Art. 308 ..................................
"4 1o. As concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais de que trata este artigo, não
podem prescindir da empresa nacional e sempre com
a participação majoritária de capital."
.................................................. | | | Parecer: | A determinação do sujeito das atividades de aproveitamento
dos recursos materiais, com exceção dos casos já prévistos no
Projeto, deverão, salvo melhor juízo, ser referidos ao âmbito
da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II:
- Os trabalhadores participarão, diretamente
ou através de seus organismos de representação
sindical, expressamente investidos de procuração
bastante para agir em seu nome, das investigações
técnicas e criminais decorrentes de acidente de
trabalho e que digam respeito à pessoa individual
ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o
direito de defesa. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16942 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do inciso V, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não contemplamos a norma da alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, no conjunto de preceitos arrolados no pa-
recer 1P14326-8.
Isso é que propõe a Emenda.
Pela aprovação.
* | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16943 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias; onde
couber:
"a previdência social, no prazo de doze meses
da aprovação da Constituição, atualizará o valor
de todos os proventos e benefícios, de forma que
sejam preservados os valores reais existentes no
momento da concessão." | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 336 do projeto de
Constituição:
"ressalvada a contribuição sindical." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16945 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei disporá sobre a carreira dos servidores
da Polícia Civil. | | | Parecer: | Não somente o Parágrafo Uníco, como todo o artigo é maioria
de lei ordinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16946 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar no art. 218 do Projeto de
Constituição:
"e as questões entre entidades sindical e
empresa." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 92 pelo
seguinte teor:
"São garantidos aos servidores públicos civis
da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal o direito a sindicalização e o
direito de greve." | | | Parecer: | A redação do dispositivo atende ao seu escopo sem necessidade
de detalhamento, pois sua aplicação é patente. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16948 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 91 pelo
seguinte:
"o valor da pensão por morte, reclusão ou
desaparecimento corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações, adicionais e vantagens
pessoais, ou dos proventos do servidor falecido,
recluso ou desaparecimento." | | | Parecer: | De não acolher.Os casos de servidor recluso ou desapare-
cido estão abrangidos na redação atual do projeto. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16949 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 90 pelo seguinte teor:
"os proventos da inatividade e as pensões
serão revistas na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
do servidor aposentado, falecido, recluso ou
desaparecido." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16950 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 89 mais um inciso, com
o seguinte teor:
"os proventos da aposentadoria serão
caculados com base na remuneração total do
servidor, inclusive gratificação, adicionais e
vantagens pessoais." | | | Parecer: | Entendemos que o caput do artigo 90 contempla a pretensão
contida na presente emenda.
Pela prejudicialidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16951 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "c" do art. 88 a seguinte
redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16952 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 86, pelo
seguinte:
"O servidor público adquire estabilidade um
ano após o ingresso e só perderá o cargo, quando,
submetido a inquérito, tenham-se esgotado todas as
instâncias administrativas, ou em virtude de
sentença judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquirir a estabilidade. Inclusive, é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
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