ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 89 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por orgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste art.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na seção de
decisão da proposta. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a-
preciada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do
Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos
financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper-
cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no
texto constitucional. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | No Substitutico da Comissão da Ordem Social,
SUPRIMIR:
(i) o § 4o. do art. 49;
(ii) o art. 52; e
(iii) o art. 96. | | | Parecer: | Prejudicada.
De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 98 do Substitutivo
"§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condições ensejarão especial
exacerbação da pena", fixada na forma da lei. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do
Substitutivo que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode retirar a participação do Estado na produção de
insumos básicos essenciais. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 93. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear,
ressalvado
vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte
redação:
IX - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
elencadas em leis ordinárias, a apresentação de
estudo prévio de impacto ambiental, o qual será
submetido à apreciação da sociedade civil em
audiências públicas, antes da decisão final pelo
órgão competente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen-
te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em
si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên-
cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para
aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos
constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro
resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo-
sófico para o desenvolvimento nacional. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social que
passará a ser reger nos seguintes termos:
Art. 47 Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos
e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem
como participar de sua produção e distribuição,
quando a iniciativa privada não estiver capacitada
para atuar nessas atividades. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar
da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não
há proibição de participação da iniciativa privada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 54
§ 1o. passa a ter a seguinte redação:
O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da natalidade que não atentem contra a vida e à
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O cuidado de assegurar que não se expandam métodos de regu -
lação da natalidade que atentem contra a saúde é incorpora -
do no texto, considerando-se a sua maior abrangência. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta-
ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no
caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente
enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O
consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade
fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros,
mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan-
te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti-
vo, com redação própria. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | As pensões por velhice e invalidez serão
devidas a todos, independentemente de contribuição
direta para o Sistema previdenciário, desde que
fique comprovada a inexistência de outra fonte de
renda. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art... A União e o EStado atenderão ao
resultado de consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras, a
exemplo de aeroportos, hidro-elétricas, polos
petroquímicos ou empreendimentos que possam trazer
riscos e perigos ou transtornos além dos normais
tais como Usinas Nucleares e depósitos de material
atômico. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O controle pretendido pela emenda está atendido em dispositi-
vos que exigem a realização de estudos prévios de impacto am-
biental para todas as atividades citadas, com avaliação em
audiências públicas. No caso de usinas nucleares, hidroelé-
tricas ou indústrias de alto teor poluidor, o Congresso exer-
cerá o controle, com o apoio da sociedade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis e a todos os trabalhadores em Fundações,
Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios as seguintes normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei.
II - A admissão em toda a administração
pública exige sempre a aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos:
a) independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público;
b) o prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação;
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contando da data de
publicação edital;
d) as vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores.
IV - Exceto os subordinados diretamente a
autoridade máxima, os cargos em comissão serão
atribuídos aos servidores de carreira, atendidos
os requisitos de competência e experiência.
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor.
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos órgãos
ou entidades públicas.
VII - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão.
IX - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
XII - O servidor na administração pública
será enquadrado em um único plano de cargos e
salários para todas as Autarquias, Fundações e
Empresas Estatais.
XIII - O trabalhador da administração pública
não poderá receber a qualquer título, remuneração
superior a um salário mínimo por dia.
XIV - Nenhum servidor público pode receber a
qualquer título, retribuição superior à prevista
para o Presidente da República.
§ 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimentos
integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em
cargo equivalente.
§ 2o. Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas
Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitem funcionários sem concurso público." | | | Parecer: | A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto,
com algumas alterações.
Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens
da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1.
No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado-
res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no
entanto, está implícito no texto do anteprojeto.
A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do
administrador público que admitir servidor sem concurso, traz
uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar.
A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por-
que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de
variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade.
Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução
(art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República.
Somos pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção
que trata do meio-ambiente:
"Art. As entidades competentes para proteção,
controle e fiscalização do meio-ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio-
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades." | | | Parecer: | Não adequada à filosofia do Anteprojeto.
Rejeitada. | |
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