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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (346)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
APROVADA (94)
PREJUDICADA (80)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB (636)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (638)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (625)
expand1986 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao art. 21, seu item II, que deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  Trata-se de norma pragmática, a que pretende o Autor suprimir. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, após o art. 20, novo dispositivo, com a seguinte redação, renumerando- se o atual art 21 e as seguintes: "Art. 21 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada a naturalização, por sentença judiciária, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Parágrafo Único - Será anulada por decreto do Presidente da República, com recurso de efeito suspensivo ao judiciário, a aquisição da nacionalidade abtida com fraude à lei"" 
 Parecer:  Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos pretendidos pelo Autor da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto da letra "b"" do item I, do art. 27, da Seção I, do Capítulo V, do Título II na parte que trata "Dos Direitos Políticos"" estatuindo nova regra sobre o alistamento e voto, para admitir aqueles direitos aos maiores de 16 anos, facultativamente: "b) são obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os maiores de setenta anos, os analfabetos e os deficientes físicos"". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao art. 27, item IV, sua letra b, que, suprimida a palavra "parlamentar"", passa a esta forma: "b) - o mandato poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até 06 (seis) meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais."" 
 Parecer:  Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do texto da alínea "b" do item IV do art. 27. Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA - Acrescentem-se ao art. 27, I, entre as alíneas "a"" e "b"", nova alínea, renumerando-se as seguintes: "b"" - São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos à data da eleição, alistados na forma da lei"" - Dê-se nova redação à atual alínea "b"", renomando-a como "c"": "c"" - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. - Introduza-se nova alínea, que será a "f": "f" - Poderão votar nas eleições municipais, desde que se alistem na forma de lei, os estrangeiros legalmente residentes no país há mais de dez anos contínuos, que tenham cônjuge ou filho brasileiros. 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar e alterar alíneas do item I do art. 27. Entendemos que as alíneas do referido item, com a redação atual, preenchem os requisitos do alistamento e voto. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11740 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no art. 27, mais este item: " - São, também, inelegíveis os condenados irrecorrivelmente por ilícitos de que decorra incapacidade moral;" 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11741 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 27, item IV, sua letra "d", que deve ser eliminada do texto do Projeto. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do art. 27. O estatuído na referida alínea integra as regras que disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11742 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 27, item IV, sua letra "b", à qual se acrescerá, após a palavra "elitorais" o que segue: "IV - O Mandato. ............................................ b) .......................................... ou condenação irrecorrível por ilícito que importe em incapacidade moral". 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar na parte final da alínea "b" do ítem IV do art. 27, a expressão "ou condenação irre- corrível por ilícito que importe em incapacidade moral". Entendemos desnecessária a inclusão da matéria no texto da referida alínea. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11743 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Introduza-se, após o art. 35, novo dispositivo, numerando-o como art. 36 e renumerando os demais: "Art. 36 - Expedir-se-á mandato cominatório cível e penal para garantia de direito líquito e certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de direito, contra quem quer que detenha poder de gestão, comando ou administração de natureza privada". - Dar ao parágrafo único do art. 35, renumerando-o como parágrafo único do novo art. 36, a seguinte redação: Parágrafo único: O mandato de segurança e o mandado cominatório coletivos podem ser impetrados por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, coletiva ou individualmente considerados. - Incluir, entre os incisos do art. 32, outro, numerando-se como IV e renumerando os seguintes: IV - mandado cominatório. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11789 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUPRESSIVA PARCIAL - (art. 22) "A língua oficial do Brasil é o Português". 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  ADITIVA - (criação do § 4o. do art. 55) "Cabe ao Procurador Geral do Estado representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de Lei Municipal ou Estadual frente à Constituição do Estado. Seja qual for a decisão, caberá sempre recurso ao Supremo Tribunal Federal."" 
 Parecer:  A matéria proposta é de natureza infraconstitucional. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Supressiva - (art. 391) 
 Parecer:  A presente Emenda foi aprovada. Pela aprovação. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11792 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitutiva - (art. 305) Art. 305: "Incumbe ao Estado, sob regime de concessão oupermissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único: "Se o setor privado não tiver condições de assumir a prestação de determinado serviço público o Estado o explorará diretamente." 
 Parecer:  Os dispositivos propostos pela Emenda estão inteiramente contidos, implícita ou explicitamente, no artigo 305 do Pro- jeto. Somos, pois, pela prejudicialidade da Emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  - Aditiva - (art. 308, § único) Acresça-se ao final: "conforme definido em lei complementar. 
 Parecer:  A matéria tem uma característica técnica cambiável em função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla- ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem- pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma constitucional. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11798 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  - Modificativa - (§ 1o., art. 316) "Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros." 
 Parecer:  pela aprovação. o conceito de maioria ja define o per- centual minimo do capital que devera pertencer a brasileiros não sendo relevante a definição do percentual exato. pela aprovação. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  - Aditiva - (art. X) Acrescer o seguinte artigo ás disposições transitórias: Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para cujo provimento esta Constituição exige condição de brasileiro nato, as pessoas naturais de nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." 
 Parecer:  Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje- to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu- rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res- trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo- cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições Transitórias. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aditiva - (art. 12, VI, "b") "a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso desta ter ocorrido. 
 Parecer:  O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi- vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua relevância. Isto pode ser feito com outra redação. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11801 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva - (art. 431) Impõe-se a supressão deste artigo, que é uma excressência desde a "Constituição de 1934". Em 1891, na verdade a Constituição de 24 de fevereiro daquele ano, nos itens IV e V, estatuiu o que veio a ser conhecido por grande naturalização. É dizer: todos que se encontravam no território nacional não recusando a nacionalidade brasileira, nacionais do Brasil se tornaram. Isto se dava de forma definitiva como uma concessão de nacionalidade permanente ao por ela beneficiado. Assim, desde 1934 esta cautela em repetir o direito à naturalização às mesmas pessoas colhidas pela Constituição Federal de 1891, teriam seus direitos assegurados, mesmo porque se tratam de direitos adquiridos. Neste Projeto, já se deslocou a matéria do capítulo da nacionalidade para inseri-lo nas disposições transitórias. Isto nada melhorou a situação. Continua a ser uma inocuidade e que cumpre ser suprimida porque na Constituição Federal tudo que é inócuo é maléfico. 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 431 do Projeto de Constituição por considerá-lo excrescência, desde a Constituição de 1934. Embora possam existir ainda sobreviventes da grande natu- ralização de 1891, consideramos dispensável o art. 431 do projeto. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11802 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Assunto: - TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS INOCÊNCIA DO IMPUTADO Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda substitutiva, dando nova redação ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA JURÍDICA - do Projeto, letra g, para o que se propõe: "Art. 12 - .................................. XV - A Segurança Jurídica. g) - presume-se a inocência do imputado até o trânsito em julgado da sentença condenatória." 
 Parecer:  A Emenda substitui a palavra "acusado" por "imputado" na alínea G do item XV do artigo 12 do Projeto. A alteração, a nosso ver, tem procedência, haja visto a teoria penal que faz nítida distinção entre os dois termos. Pela aprovação. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social, para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um item, que fica com o número V, com a redação abaixo proposta: "V - Regulamentação e organização do trabalho das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas portadoras de deficiência, enquanto não possam integrar-se no mercado de trabalho competitivo." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
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