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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (3)
G (24)
M (36)
O (16)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PC DO B (92)
Uf
RJ (92)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (84)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34288 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34312 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, a seguinte redação: "XIX - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual;" 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34317 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XV - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro;" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham conceder remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34319 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXI, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-ecolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição (A) reimpressão Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, SeçãoI Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o seguinte artigo: Art. - "O operariado e o campesinato trabalhador serão representados na Câmara dos Deputados por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distirto Federal, conforme a lei dispuser. § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco) candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para a Câmara dos Deputados em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. os suplentes obederão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escohidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na- cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados. O autor da Emenda alega que os operários e camponeses não são devidamente representados no Congresso Nacional. Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais nos Estados e no Distrito Federal. Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se- riam por estas registrados na Justiça Eleitoral. A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de Mussolini. Pela rejeição 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31 Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o. do Projeto de Constituição: § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos da Lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e controle econômico sobre as obras que criarem ou de que participarem. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria não necessita de modificação. Pela rejeição da emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01363 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição os seguintes paragráfos: "Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; "Parágrafo - os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar- tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma- ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às empresas. por parte dos dirigentes sindicais. Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en- quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou- tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas, atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con- ferindo-lhe grau muito superior de representatividade. A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es- sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti- diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00997 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ".. e quatro" constante do inciso XIII do art. 7o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba - lho. -----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de- senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna- da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ - zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en- contramos. E isso somente será possível com uma jorna - da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con - forme fixado pelo Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00998 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... pelas diretorias das confederações nacionais" constante do § 3o. do art. 117 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Mediante supressão, no § 3o. do art. 117, da expressão "pelas diretorias das confederações nacionais", intenta-se atribuir diretamente aos trabalhadores e empregadores a indi- cação dos juízes classistas, "para democratizar a estrutura da Justiça do Trabalho". Opinamos que a aplicação do princí- pio da democracia direta, "in casu", apenas tumultuaria o processo de indicação, sem proveito algum, quer para a Justi- ça, quer para as classes. Não é menos democrática a esco- lha através de representantes legítimos destas. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00999 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... dois mil e" constante no § 1o. do art. 193 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  No que concerne à alienação ou concessão de terras públi- cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para 2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con- gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con- cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares. Em face disso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01000 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o parágrafo único do art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para tornar nulos os atuais contratos de risco. Entendemos que o texto deve ser mantido para resguardar as situações atuais, mantendo o monopólio da União sobre as pesquisas de petróleo daí para frente, pois as empresas que mantêm contratos de risco com a Petrobrás tiveram despesas onerosas para a sua elaboração. Somos, pois, pela rejeição. 
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