ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11458 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado - Art.474,/1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 474
do Projeto de Constituição:
Art. 474. ..................................
§ 1o. As atuais contribuições para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir
contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Patrimônio Individual, gerido sob
administração tripartite e paritária do Poder
Público, dos empregados e dos trabalhadores. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11459 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 474 § 3o.
O § 3o. do art. 474 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 474. ..................................
§ 3o. Os patrimônios anteriormente acumulados
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Programa de Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas
situaçõs previstas nas leis que os criaram, e por
demissão, para liquidação ou abatimento de dívida
contraída para aquisição de moradia, e do
pagamento do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11460 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado:artigo 478
Suprima-se o art. 478 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11461 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 479
Suprima-se o artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11463 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487
Suprima-se o artigo 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11464 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte, onde couber.
"Art. - Não será permitida a existência de
monopólio na exploração dos serviços rodoviários
intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sa
crificar a competição sadia, própria de uma economia de merca
do. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11465 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 - Pertencem aos Municípios:
............................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina-
da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276.
A modificação geraria desequilíbrio considerável nas
finanças dos Estados.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" ao item II do
artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes
termos:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir impostos sobre:
............................................
e) proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido
no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que
os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi-
ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo-
sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so-
bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven-
tos de tal aposentadoria. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11467 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, INCISO XV
Acrescente-se a expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, que fica com a seguinte
redação:
"Art. 100 - ................................
XV - Acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial, bem como de seguridade
social e de previdência." | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO IX
Acrescente-se a expressão "de previdência" ao
inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, que fica com a
seguinte redação:
Art. 54 -
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, de previdência, bem como as de
seguro. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11469 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o.
Inclua-se no Art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11470 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330
O Art. 330 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Inclua-se no art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11472 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o.
O § 1o. do Art. 466 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 466 - ................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11473 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
O Art. 486 do Projeto da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições fixadas em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11474 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o
seu § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 493 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 493 Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana e de transporte e
do comércio interno e externo, bem assim a
legislação de que trata o item II do artigo 334". | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminem-se do caput do artigo 97 do Projeto
de Constituição as palavras "misto" e "e
proporcional" que ficará com a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema distrital, voto majoritário, direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11481 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | ----------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores
federais, recrutados na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|