Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11469 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11469 - REJEITADA
 

Autoria
JOÃO REZEK (PMDB/SP)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o. Inclua-se no Art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único: "Art. 284 - ................................ § 2o. - A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições oficiais federais."
 

Remissão
A9A070201284 - ADITIVA - ARTIGO:284 PAR
 

Parecer
A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda.