Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | R |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-
Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei
nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalí-
cia no valor de três salários mínimos.
Parágrafo único. A concessão do benefício far-se-á conforme
lei complementar a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento
e cinqüenta dias. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, TRABALHADOR, SERINGUEIRO, SOLDADO,
BORRACHA, REGIÃO AMAZONICA, RECRUTAMENTO, PERIODO, GUERRA,
NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os
adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constitui-
ção serão imediatamente reduzidos aos limites nela determinados, não
se admitindo invocação de direito adquirido ou percepção do excesso a
qualquer título. | | | Indexação: | REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS,
DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23. Aos segurados da previdência social urbana, quanto
aos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e
legislação subseqüente, e aos segurados da previdência social rural,
quanto à Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alte-
rações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973,
é assegurado, reciprocamente, o cômputo do tempo de serviço prestado
na condição de trabalhador rural e urbano. | | | Indexação: | RECIPROCIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL,
TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA
SOCIAL RURAL, (PRORURAL). | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24. O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o
ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igual-
dade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultu-
ral e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a fixação de datas co-
memorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos
nacionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA,
BRASIL, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:025 | | | Texto: | Art. 25. Às comunidades negras remanescentes dos quilombos é
reconhecida a propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas ter-
ras, bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos
no Brasil. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO.
TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26. A União concluirá dentro de cinco anos o processo
de demarcação das terras indígenas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO,
COMUNIDADE INDIGENA. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:027 | | | Texto: | Art. 27. Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo ar-
tigo 207, II, da Constituição as refinarias em funcionamento no País
amparadas pelo artigo 43 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28. Durante vinte anos, contados da promulgação da
Constituição, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinqüenta por
cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS,
REGIÃO NORDESTE, IRRIGAÇÃO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:029 | | | Texto: | Art. 29. A transferência aos municípios da competência sobre
os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e
pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O
plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, fi-
nanceiros e materiais às administrações municipais no prazo máximo de
cinco anos.
§ 1º Durante o período de transferência de responsabilida-
des, previsto nos planos federais e estaduais, o governo municipal
que assim o desejar poderá estabelecer convênio com o governo esta-
dual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades a
serem transferidos.
§ 2º A transferência de serviços e atividades compreenderá a
incorporação, ao patrimônio municipal, dos bens e instalações respec-
tivos e dar-se-á no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a U-
nião ou o Estado não poderão aliená-los, dar-lhes outra destinação ou
descuidar de sua conservação. | | | Indexação: | EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA,
RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR, SERVIÇOS PUBLICOS,
INTERESSE, LOCAL, EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ASSISTENCIA SOCIAL, CONVENIO,
GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL, PRAZO, INCORPORAÇÃO, BENS,
INSTALAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30. Será permitido aos Estados manter consultorias ju-
rídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da
promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respec-
tivas funções. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, REPARAÇÃO,
PROCURADORIA GERAL. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31. Até que seja aprovada a lei de diretrizes
orçamentárias, trinta por cento do orçamento da seguridade social,
exclusive o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO,
SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS,
ORÇAMENTO, PROGRAMA. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32. A exigência do prazo de exercício efetivo na judi-
catura, de que trata o artigo 113, VI, não se aplica aos atuais inte-
grantes da magistratura. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO
EFETIVO, CARGO, JUIZ. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33. A União repassará aos Estados ou compensar-lhes-á o
valor aplicado por estes em rodovias federais construídas mediante
convênio. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO,
RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34. Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de a-
bril de 1971, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, ao
patrimônio dos Estados de que foram excluídas. | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, OBJETIVO, REVERSÃO, TERRAS,
PATRIMONIO, ESTADOS. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35. O Poder Público destinará recursos e desenvolverá
esforços, com a mobilização de todos os setores ativos organizados da
sociedade brasileira, para garantir a eliminação do analfabetismo e a
universalização do ensino fundamental. | | | Indexação: | PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36. É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas ca-
racterísticas de área de livre comércio de exportação e importação e
de incentivos fiscais, sendo desnecessário qualquer ato administrati-
vo ou legislativo para prorrogações.
Parágrafo único. Somente por lei federal poderá ser modifi-
cada a política industrial que disciplina a aprovação de projetos na
Zona Franca de Manaus. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE
COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO.
COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE INDIVIDUAL,
PROJETO, ZONA FRANCA. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37. Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis
urbanos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos imóveis existen-
tes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contratos.
§ 1º Aplica-se subsidiariamente a legislação sobre imóveis
da União, quando não existir cláusula contratual.
§ 2º Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam asse-
gurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de
marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem me-
tros de largura, a partir da orla marítima.
§ 4º Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto
deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, con-
fiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a
ela relativa. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO,
REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO,
LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO.
CONSTITUIÇÃO, ENFIUTESE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO,
FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38. O Poder Executivo federal adotará as providências
necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e re-
primir os delitos fiscais, a participar da repressão ao tráfico ilí-
cito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos
portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir e reprimir os
delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo o
território nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO,
REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA,
ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, POSTO, AEROPORTO,
FRONTEIRA. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39. O disposto no artigo 262, § 1º, IV, não se aplica
às obras e atividades em curso na data da promulgação da
Constituição. | | | Indexação: | DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE,
CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PUBLICO, DATA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40. Nos doze meses seguintes ao da promulgação da Cons-
tituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Fe-
deral e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de na-
tureza setorial ora em vigor.
§ 1º Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não forem
confirmados por lei.
§ 2º A revogação não prejudicará os direitos que, àquela da-
ta, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob
condição e com prazo certo.
§ 3º Os incentivos concedidos por convênio entre Estados,
celebrados nos termos do artigo 23, § 6º, da Constituição de 1967,
com a redação da Emenda nº 1, de 17 de outubro de 1969, também deve-
rão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO,
INCENTIVO FISCAL, CONVENIO, ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO. | |
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